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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 33

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600033 33 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e a gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as). 5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a) candidato(a) é visto(a) socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz. 5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação. 5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de hetoroidentificação ou a sua recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa fé. 5.11.1 A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 5.12 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 5.12.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.12.3 As hipóteses de que tratam o caput e o § 1º não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames. 5.14 Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação serão divulgados no período previsto no Cronograma (Anexo I). 6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade. 6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. 6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação. 6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1. 6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido. 6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. 7. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 7.1 Da Prova Objetiva 7.1.1 A Prova Objetiva representa a 1ª (primeira) Etapa do concurso para todos os cargos. 7.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e valerá 100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da Prova serão do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta. 7.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados nos Quadros 3 e 4. Quadro 3 . Assistente em Administração Técnico de Laboratório/Área: Biologia Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica Técnico de Laboratório/Área: Química Técnico em Agropecuária Disciplina Nº de questões Peso Valor da prova Pontuação mínima . Língua Portuguesa 10 3 100 60 . Matemática 5 2 . Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiás 5 1 . Noções de Informática 5 1 . Legislação 5 2 . Conhecimentos Específicos do Cargo 10 4 . Técnico de Laboratório/Área: Informática Técnico de Tecnologia da Informação Língua Portuguesa 10 3 100 60 . Matemática 10 2 . Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiás 5 1 . Legislação 5 1 . Conhecimentos Específicos do Cargo 10 4 Quadro 4 . Cargo(s) Disciplina Nº de questões Peso Valor da prova Pontuação mínima . Analista de Tecnologia da Informação Língua Portuguesa 10 2 100 60 . Matemática 10 1 . Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiás 5 1 . Legislação 5 1 . Conhecimentos Específicos do Cargo 20 3 . Biólogo Médico Odontólogo Psicólogo / Área: Clínica Língua Portuguesa 10 1 100 60 . Matemática 10 1 . Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiás 5 1 . Noções de Informática 5 1 . Saúde Pública 10 3 . Conhecimentos Específicos do Cargo 10 4 . Contador Língua Portuguesa 10 1 100 60 . Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiás 5 1 . Noções de Informática 5 1 . Legislação 10 2 . Conhecimentos Específicos do Cargo 20 3 . Tecnólogo / Área: Gestão Pública Língua Portuguesa 10 1 100 60 . Matemática 10 1 . Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiás 5 1 . Noções de Informática 5 1 . Legislação 10 3 . Conhecimentos Específicos do Cargo 10 4