DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062600072 72 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . WALDETE DA SILVA PEDROSO Aposentado 01/03/2023 26276-0416649 . ANA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/03/2023 26276-0416435 . BENTA DA SILVA JESUS Beneficiário de Pensão 01/03/2023 26276-0416428 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.1146, DE 12 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de MARÇO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.803.XXX-53 ERMELINDA EUSTACHIO DA SILVA XXX.316.XXX-20 ESTHER LAZARO VIERA DE SOUSA SARAIVA XXX.686.XXX-15 KILZA RIBEIRO GIUBERTI XXX.671.XXX-73 MARIA DO CARMO PASSAMANI XXX.469.XXX-04 MARIGILCA SARMENTO CHAVES XXX.024.XXX-72 MARIO CORTE IMPERIAL NETOI XXX.753.XXX-91 NEUZA ALVES DE SOUZA II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 34, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados / pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de MARÇO/2023, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2023. . Nome CPF Matrícula U P AG Tipo de benefício . ALDA DA CUNHA FREIRE 764.335.367-00 1111734 3976 Aposentadoria . ARLETE DE CARVALHO LOURENCO 265.599.787-53 620375 3976 Aposentadoria . JOSE CARLOS LYNCH DE ARAUJO 164.435.197-87 643688 3976 Aposentadoria . JOSE FERNANDES MARTINS 739.633.487-04 651845 3976 Aposentadoria . JOSILDA TRAJANO DE FARIAS DA S I LV E I R A 018.068.897-90 4306937 3976 Pensão . MARIA DAS DORES TAVARES 437.768.847-20 627568 3976 Aposentadoria . MARILDA MORETO DE SOUZA 262.915.927-20 5049857 3976 Pensão . OFELIA ANDRADE IEMINI 697.485.607-59 2035880 3976 Pensão . PAULINA GOMES DE FREITAS 359.529.207-30 506098 3976 Aposentadoria . PAULO MAGNO TEIXEIRA COSTA 018.706.397-40 5715041 3976 Pensão . REGINA MELLO 265.734.747-91 622004 3976 Aposentadoria . ZILENE AVILA 712.274.587-20 652132 3976 Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU