DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600037 37 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. 0710 - COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF E DO QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um comboio que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP/NPCF, bem como acima que as dos comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio tipo fluvial da via; c) Arranjo Geral do Rebocador/Empurrador assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo Geral das Barcaças/Balsas assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 1) e o PAE; f) Simulação Real Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia. É recomendável a participação do Representante e Agente da AM e de todos os outras partes envolvidas na dinâmica da manobra. g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto; h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 4-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo-lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c)apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. SEÇÃO V MEDIDAS DE CONTROLE 0711 - MEDIDAS DE CONTROLE As CP/DL/AG poderão, complementarmente, adotar e incluir em suas NPCP/NPCF providências que visem aumentar a segurança da navegação por ocasião do tráfego de comboios, em suas respectivas AJ, incluindo: a) Rebocadores/Empurradores Auxiliares: Visando à redução dos riscos associados, o rebocador auxiliar pode atuar avante do comboio visando ao ordenamento do tráfego em determinada região crítica, procurando diminuir o tempo de atraso para desobstrução da via. Colateralmente, pode também ser utilizado para auxiliar um comboio que apresente alguma situação de emergência, como avaria de governo e/ou propulsão, empregando sua capacidade de governo e frenagem para abarrancar ou, em última instância, limitar o impacto de abalroamento, colisão ou encalhe. À luz das particularidades locais e das características de navegação na região, a CP/DL/AG pode avaliar ser adequada a utilização de empurradores auxiliares. Nestes casos, o parâmetro de força de tração estática (bollard-pull), independente do seu tipo de propulsão, pode ser utilizado como referência para autorização do uso deste, uma vez que permite identificar o efetivo momento gerado pela força de tração estática disponível e se a mesma será capaz de auxiliar os comboios em situações de emergência. Destaca-se que este parâmetro está restrito à efetividade das forças geradas pelo empurrador. Outras condições podem ser avaliadas pelo CP/DL/AG no que se refere ao emprego de empurradores de propulsão convencional ou azimutal, tais como número de eixos e características do casco da embarcação. Em situações em que a CP/DL/AG julgue que as características do casco do empurrador não permitem assegurar que sua propulsão convencional seja suficiente para evitar o seu próprio emborcamento, durante uma manobra de emergência, uma análise de aceitabilidade do emprego desse tipo de propulsão pode ser necessária, avaliando, assim, os riscos envolvidos. Caso pertinente, a CP/DL/AG pode solicitar às empresas que desejem o emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional, um estudo técnico que demonstre ser baixo o risco supracitado ou medidas de controle que reduzam o risco identificado, incluindo, caso necessária, a utilização de ferramentas de simulação. Considerando que o emprego de rebocadores/empurradores auxiliares já é uma das medidas mitigatórias para a redução e o controle dos riscos associados à navegação de comboios em rios, não é necessário que haja simulações e análise de risco específicas para os mesmos. A CP/DL/AG, à luz dos critérios de adequabilidade e exequibilidade, podem solicitar que os rebocadores/empurradores auxiliares façam parte das simulações do comboio tipo fluvial como mais um meio envolvido na operação. Excetua-se dos casos de dispensa de apresentação de simulações e de análise de riscos específicas, as situações de emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional em que o CP/DL/AG julgue não possuírem características de casco que permitam a operação segura durante as manobras de apoio a emergência. b) O limite de calado em trechos críticos da navegação; c) A limitação da navegação de comboios à determinadas épocas do ano, em virtude do regime dos rios; d) O emprego de embarcação auxiliar, possuindo capacidade para rápida locomoção entorno do comboio, de forma a propiciar uma coordenação do tráfego em vias estreitas; e e) O recebimento da posição e intenção de manobra do comboio em intervalo de tempo julgado adequado. 1_MD_26_009 1_MD_26_010 1_MD_26_011 1_MD_26_012 1_MD_26_013 1_MD_26_014 1_MD_26_015 1_MD_26_016 1_MD_26_017 1_MD_26_018 1_MD_26_019 1_MD_26_020 1_MD_26_021 1_MD_26_022 1_MD_26_023 1_MD_26_024 1_MD_26_025 1_MD_26_026 1_MD_26_027 1_MD_26_028 1_MD_26_029 1_MD_26_030 1_MD_26_031 1_MD_26_032 1_MD_26_033 1_MD_26_034 1_MD_26_035 1_MD_26_036 1_MD_26_037 1_MD_26_038 1_MD_26_039 1_MD_26_040 1_MD_26_041 1_MD_26_042 1_MD_26_043 1_MD_26_044 1_MD_26_045 1_MD_26_046 1_MD_26_047 1_MD_26_048 1_MD_26_049 1_MD_26_050 1_MD_26_051 1_MD_26_052 1_MD_26_053 1_MD_26_054 1_MD_26_055 1_MD_26_056 1_MD_26_057 1_MD_26_058 1_MD_26_059 1_MD_26_060 1_MD_26_061 1_MD_26_062 1_MD_26_063 1_MD_26_064 1_MD_26_065 1_MD_26_066 1_MD_26_067 1_MD_26_068 1_MD_26_069 1_MD_26_070 1_MD_26_071 1_MD_26_072 1_MD_26_073 1_MD_26_074 1_MD_26_075 1_MD_26_076 1_MD_26_077 1_MD_26_078 1_MD_26_079 1_MD_26_080 1_MD_26_081 1_MD_26_082 1_MD_26_083 1_MD_26_084 1_MD_26_085 1_MD_26_086 1_MD_26_087 1_MD_26_088 1_MD_26_089 1_MD_26_090 1_MD_26_091 1_MD_26_092 1_MD_26_093 1_MD_26_094 1_MD_26_095 1_MD_26_096 1_MD_26_097 1_MD_26_098 1_MD_26_099 1_MD_26_100 1_MD_26_101 1_MD_26_102 1_MD_26_103 1_MD_26_104 1_MD_26_105 1_MD_26_106 1_MD_26_107 1_MD_26_108 1_MD_26_109 1_MD_26_110 1_MD_26_111 1_MD_26_112 1_MD_26_113 1_MD_26_114 1_MD_26_115 1_MD_26_116 1_MD_26_117 1_MD_26_118 1_MD_26_119 1_MD_26_120 1_MD_26_121 1_MD_26_122 1_MD_26_123 1_MD_26_124 1_MD_26_125 1_MD_26_126 1_MD_26_127 1_MD_26_128 1_MD_26_129 1_MD_26_130 1_MD_26_131 1_MD_26_132 1_MD_26_133 1_MD_26_134 1_MD_26_135 1_MD_26_136 1_MD_26_137 1_MD_26_138 1_MD_26_139 1_MD_26_140