DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 33 299 ZILA DA SILVA PEREIRA 222.657-0 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TAPAUA 300 CLARICE PINHEIRO DA SILVA 245.850-0 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 301 EDER NABOR PANTOJA 213.995-2 G 4a PF40.LPL-IV A 3a PF40.ESP-III A TEFE 302 GLEITON MENDES PEREIRA 230.150-4 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 303 MILTON DA SILVA CURICO 224.584-1C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 304 MIRIAN RAMOS RODRIGUES 234.990-6 A 4a PF40.LPL-IV A 2a PF40.MSC-II A TEFE 305 REGINA CORREA DE LIMA 224.587-6 C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 306 ALZILETE CAVALCANTE DA SILVA 253.353-7 A 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A UARINI 307 JORGE EUGENIO PIMENTEL DOS ANJOS 195.785-6 E 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A URUCARA 308 LUCIENE PEREIRA SERRAO 221.497-0 C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A URUCARA 309 RILDO DA CUNHA TEIXEIRA 235.944-8 C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A URUCARA 310 SORAIA MARIA DA COSTA VIEIRA 236.319-4 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A URUCARA 311 YANNA DE CASTRO ARAUJO 249.258-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A URUCARA DECRETO N.º 47.617, DE 16 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 139 (cento e trinta e nove) Professores e Pedagogos, e no Interior de 222 (duzentos e vinte e dois) Professores e Pedagogos, totalizando 361(trezentos e sessenta e um) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, à fl.651; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 1.001/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.374/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em Protocolo 139009 especial, no Parecer-Chefia n.º 00156/2023-PPC, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017359/2022-73, D E C R E T A: Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139010#33#141775/> ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO