DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 42 DECRETO N.º 47.618, DE 16 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 135 (cento e trinta e cinco) Professores e Pedagogos, e no Interior de 129 (cento e vinte e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 264 (duzentos e sessenta e quatro) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, à fl.28; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 746/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.494/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em 196 ALESSANDRA GIZELE MOURA NUNES 220.863-6 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 197 AMARILDA EGAS DE AS 240.832-5 A 4a PD20.LPL-IV A 3a PD20.ESP-III A TABATINGA 198 ANDERLANE DA SILVA PEREIRA 223.862-4 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 199 ARNOLDO CRUZ DANTAS 164.803-9 D 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 200 CYLMARA BARBOSA CASTELO BRANCO 213.819-0 C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 201 ISABEL CECILIA DA SILVA 225.649-5 C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 202 JEFERSON DA SILVA MONTEIRO 236.991-5 A 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 203 MARIA JOSE DA SILVA E SILVA 172.215-8 B 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 204 NEEROLDA DA COSTA BICHARRA 218.716-7 A 4a PF20.LPL-IV B 3a PF20.ESP-III B TABATINGA 205 NEEROLDA DA COSTA BICHARRA 218.716-7 C 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TABATINGA 206 SONIA LIBERATO LUCENA 203.052-7 D 4a PD20.LPL-IV A 3a PD20.ESP-III A TABATINGA 207 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA 223.850-0 A 4a PF20.LPL-IV B 3a PF20.ESP-III B TAPAUA 208 ELZIRA PEREIRA BRAGA 144.890-0 A 4a PF20.LPL-IV F 3a PF20.ESP-III F TEFE 209 GEICIANE DE AMORIM QUEIROZ 218.708-6 A 4a PF40.LPL-IV B 3a PF40.ESP-III B TEFE 210 GUSTAVO QUEIROZ NETO 239.644-0 A 4a PD20.LPL-IV A 3a PD20.ESP-III A TEFE 211 LEONARDO ARAUJO DE OLIVEIRA 219.325-6 A 4a PF20.LPL-IV B 3a PF20.ESP-III B TEFE 212 LUCELIA DE OLIVEIRA PINHO 235.085-8 A 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 213 LUCIA LEOCADIO MARINHO 184.484-9 B 4a PF40.LPL-IV B 3a PF40.ESP-III B TEFE 214 MARCIENE RODRIGUES SILVA 224.097-1 A 4a PF40.LPL-IV B 3a PF40.ESP-III B TEFE 215 MATEUS EPIFANIO MARQUES 209.675-7 C 3a PF40.ESP-III A 2a PF40.MSC-II A TEFE 216 NOEMIA RAMOS PRIMO 147.869-9 D 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 217 NUBIA RAMOS PRIMO 235.065-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3a PF20.ESP-III A TEFE 218 RAIMUNDO MEDEIROS DE SOUSA 193.285-3 E 3a PF40.ESP-III B 2a PF40.MSC-II B TEFE 219 RUI DOS SANTOS CARNEIRO 239.593-2 A 4a PD20.LPL-IV A 3a PD20.ESP-III A TEFE 220 SONIMAR DA SILVA FONSECA 144.859-5 A 4a PF20.LPL-IV G1 3a PF20.ESP-III G1 TEFE 221 EVERTON MARQUES DA SILVA 212.583-8 B 3a PF40.ESP-III B 2a PF40.MSC-II B URUCARA 222 EUNICE BARATA DA SILVA 134.234-7 C 4a PF20.LPL-IV D 3a PF20.ESP-III D URUCURITUBA especial, no Parecer-Chefia n.º 00164/2023-PPC, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.035317/2022-14, D E C R E T A: Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 139010 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO