DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 49 ANEXO I SERVIDORES APTOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL – CAPITAL Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MATRICULA CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 1 ADALTO GUILHERME CASTRO 237.167-7 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 2 ANA CELIA RIBEIRO 144.842-0 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 3 ANA MARIA REIS 119.452-6 H 4a PF40.LPL-IV A 2ª PF40.MSC-II A 4 ANDREZA MARTINS DA SILVA 217.718-8 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 5 ANTONIA FERREIRA CAMILO 234.371-1 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 6 ARTENIZIA COSTA FERREIRA 212.487-4 D 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 7 AYRTON ZICO RABELO FIALHO 232.526-8 D 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 8 CAROLINE CORREA VIANA 253.110-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 9 DORIMAR GOMES FERREIRA 185.036-9 D 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 10 ELISANGELA MUNIZ DA SILVA 252.531-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 11 ERLANDO DAMIAO DE OLIVEIRA 211.060-1 B 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 12 FERNANDA PINTO DE ARAGAO QUINTINO 233.758-4 A 2ª PF40.MSC-II A 1a PF40.DTR-I A 13 GABRIELLE DE CARVALHO BANDEIRA 239.679-3 A 4a PD40.LPL-IV A 3ª PD40.ESP-III A 14 GLENDA CRISTINA DA SILVA BARROZO 254.664-7 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 15 ILKA NATHALY GARCIA CORREA 252.562-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 16 ISADORA SANTOS FONSECA 253.459-2 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 17 JANETE FERREIRA PINTO 228.108-2 B 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 18 JEANE LIMA DE OLIVEIRA 193.115-6 D 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B 19 KATIA REGINA MENEZES MENDES 143.846-8 B 4a PD20.LPL-IV A 2ª PD20.MSC-II A 20 LEANDRO GUSTAVO VERLY 217.341-7 A 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B 21 LEONAN LEONARDO ALVES TEIXEIRA 253.790-7A 4a PF40.LPL-IV A 2ª PF40.MSC-II A 22 LIA LIMA SCHNEIDER 168.899-5 I 4a PF40.LPL-IV A 2ª PF40.MSC-II A 23 LOIDE ALVES DOS SANTOS 145.918-0 A 4a PF20.LPL-IV G1 3ª PF20.ESP-III G1 24 MARIA AUXILIADORA DE MELO SOUZA 197.942-6G 3ª PF20.ESP -III A 2ª PF20.MSC-II A 25 MARIO WILLIAM MESQUITA GUERREIRO 214.062-4 G 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 26 MICHELLE BRELAZ PORTUGAL 254.590-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 27 MURIELL GONCALVES DA SILVA 227.211-3 A 3ª PF40.ESP-III B 2ª PF40.MSC-II B 28 NATHALIA GIANINE NEGREIROS DA SILVA 253.937-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 29 NYCHOLLAS FERREIRA VIANA 253.582- 3 A 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 30 ODERLAN BARBOSA DE FREITAS 225.708-4 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 31 PAULA PRISCILA SOUZA NERY 253.624-2 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 32 RAIMUNDO EVERALDO BARROS DE OLIVEIRA 165.556-6 C 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B 33 REGINA ADRIANA SILVA FERREIRA 217.440-5 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 34 REJANE DOS SANTOS PEREIRA FIGUEIREDO 133.855-2 B 3ª PF20.ESP-III G 2ª PF20.MSC-II G 35 RISANJOLA PRADO DE MOURA MACHADO 192.406-0 C 4a PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A 36 RONAN OLIVEIRA MELO VIANA 224.560-4D 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 37 ROSA PATRICIA VIANA PINTO FARIAS 186.871-3 A 4a PF20.LPL-IV C 2ª PF20.MSC-II C 38 TARCILA DE ARAUJO ALVES 252.653-0 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 39 TIZZIANA BARBOSA DOS REIS 208.727-8 C 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 40 VALERIA LIMA BEZERRA 224.321-0 B 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 41 VALTIM NASCIMENTO RUAS 253.964-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A DECRETO N.o 47.619, DE 16 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 41(quarenta e um) Professores e Pedagogos, e no Interior de 61 (sessenta e um) Professores e Pedagogos, totalizando 102 (cento e dois) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, à fl.231, e em especial, a manifestação contida no Parecer Técnico n.º 161/2023/DEFIP/SET da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 1.830/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.520/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer-Chefia n.º 00120/2023-PPC, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018339/2023-09, D E C R E T A: Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139012#49#141777/> ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO