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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2023 · pág. 56

DOEAM 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 16 de junho de 2023 52 ANEXO I SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO QUADRO DOS SERVIDORES APTOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL - CAPITAL Nº NOME DO SERVIDOR MATRICULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 1 ABIMAEL MATIAS DOS SANTOS 237.251-7 B 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 2 ADEMIR PINTO RIBEIRO 233.421-6 A 3a PF40.ESP-III A 2ª PF40.MSC-II A 3 ADENILDO VIEIRA DE SOUZA 253.311-1 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 4 ADRIANA LIRA CAVALCANTE 234.537-4 B 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 5 ALBERT PALHETA DE SOUZA 205.712-3 C 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 6 ALEXANDRE DUTRA LOPES 252.648-4 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 7 ALLAN SMITH LIMA E LIMA 253.049-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 8 ANA LUCIA CAVALCANTE DOS SANTOS 175.123-9 D 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 9 ANA NOELIA DIAS NATES 234.978-7 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 10 ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA 233.952-8 B 4a PF20.LPL-IV A 3º PF20.ESP-III A 11 ANDERSON FRANCISCO VASCONCELO DE LIMA 212.134-4 E 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 12 ANEZIO RAYMUNDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 253.763-0 A 4a PF40.LPL-IV A 2ª PF40.MSC-II A 13 ANTONIO MORAIS JUNIOR 253.218-2 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 14 ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO 218.983-6 A 3a PF40.ESP-III B 2ª PF40.MSC-II B 15 ARLENE AZULAY CALIRI 210.434-2 E 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 16 BRENDA REIS DOS ANJOS 253.643-9 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 17 BRUNA TALITA DE SOUZA GOMES 252.586-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 18 BRUNO THAYGUARA DE OLIVEIRA RIBEIRO 217.126-0 A 3a PF40.ESP-III B 2ª PF40.MSC-II B 19 CARLOS EDUARDO PEREIRA AGUIAR 201.458-0 B 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 20 CAROLINE SOUZA DA SILVA 253.622-6 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 21 CLAUDIA ALVES PEREIRA 253.637-4 A 4a PD40.LPL-IV A 2ª PD40.MSC-II A 22 DAMARIS TEIXEIRA PAZ 233.491-7 B 4a PF20.LPL-IV A 1ª PF20.DTR-I A 23 DANDIELE CAVALCANTE DA SILVA 254.384-2 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 24 DANIEL BATISTA MENDES 254.575-6 A 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 25 DANIELLE COSTA FERREIRA DE SOUZA 252.609-3 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 26 DANNYLO FERREIRA MARQUES 253.451-7 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 27 DAYSE BASILIO PEIXOTO 218.528-8 A 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B 28 DENISE DE ALMEIDA BRINGEL 232.456-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 29 DENISON ELIERICO DA SILVA SANTOS 234.120-4 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 30 DIENY MARIA SERRAO MAIA 201.902-7 C 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 31 ELCIO SILVA DE LIMA 253.775-3 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 32 ELIZANGELA FREIRE VIDAL 168.668-2 G 4a PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A 33 ELIZETE CARDOSO SILVA 167.734-9 C 4a PF20.LPL-IV D 3ª PF20.ESP-III D 34 ERNESTO HUMBERTO LAZARTE MORON 219.057-5 A 4a PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B 35 FABIANE DE ALMEIDA SILVA MIRANDA 234.646-0 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 36 FELIPE ANDRE SILVA DE SOUZA 232.489-0 A 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A 37 FELIPE LEAO GOMES MURTA 249.349-7 A 4a PF20.LPL-IV A 1ª PF20.DTR-I A 38 FRANCIMAR SANTIAGO ANTERO 214.770-0 G 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 39 GELCENILZA ARCOS MONTEIRO 234.588-9 A 4a PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A 40 GESSICA ALBANO GUIMARAES 234.033-0 A 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 41 GIANCARLO PESSOA DO NASCIMENTO 246.564-7 B 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 42 HENRIQUE DA SILVA REIS 254.053-3 A 4a PF40.LPL-IV A 3ª PF40.ESP-III A 43 ILDENETI DE JESUS ALVES COSTA 219.413-9 A 3a PD40.ESP-III B 2ª PD40.MSC-II B 44 JANDER BATISTA ALVES 237.327-0 B 4a PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC-II A DECRETO N.º 47.620, DE 16 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 103(cento e três) Professores e Pedagogos, e no Interior de 125 (cento e vinte e cinco) Professores e Pedagogos, totalizando 228 (duzentos e vinte e oito) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, à fl.247, e em especial, a manifestação contida no Parecer Técnico n.º 160/2023/DEFIP/SET da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 1.786/2023-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.518/2023-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer-Chefia n.º 00119/2023-PPC, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014572/2023-04, D E C R E T A: Art.1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art.2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art.3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#139013#52#141778/> ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO