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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/06/2023 · pág. 34

DOEAM 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023 20 Protocolo 137678 ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - CONSUNIV

CAPÍTULO I Da Natureza e Objeto

Art. 1º. À Ouvidoria da UEA cabe receber, dos públicos interno e externo, os elogios e avaliar a procedência de sugestões, reclamações denúncias de natureza administrativa, encaminhando-os aos órgãos e às instâncias da UEA competentes, objetivando contribuir na prevenção e na resolução de conflitos, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela UEA.
Parágrafo único. A Ouvidoria da UEA é vinculada à Assessoria do Reitor e dotada de independência funcional no exercício de suas atribuições.

CAPÍTULO II Das Atribuições da Ouvidoria

Art. 2º. Sem prejuízo de outras previstas em legislação diversa, a Ouvidoria da UEA tem as seguintes atribuições:
I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
II - orientar os servidores públicos, os alunos e a comunidade externa sobre a melhor forma de solução de suas demandas; III - receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar aos órgãos e aos responsáveis, visando aperfeiçoar os serviços prestados e corrigi-los, buscando sempre o diálogo entre as partes;
IV - encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para a devida apuração;
V - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
VI - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UEA;
VII - Elaborar e submeter ao Reitor da UEA relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UEA com os públicos interno e externo.
§1º. O relatório de que trata o inciso VII do caput deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
§2º. O relatório será disponibilizado integralmente na internet.
Art. 3º. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Art. 4º. A Ouvidoria da UEA utilizará para encaminhamento das demandas e sugestões a linha hierárquica institucional.
Art. 5º. A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma.
Art. 6º. No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria deverá contar com a colaboração de todos os servidores da UEA.

CAPÍTULO III Da Estrutura da Ouvidoria

Art. 7º. A Ouvidoria da UEA terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Ouvidor-Geral;
II - Ouvidores; e
III - Secretaria.
§1º. A Ouvidoria da UEA será coordenada por um Ouvidor-Geral, designado pelo Reitor.
§2º. O Ouvidor-Geral será designado entre os integrantes das carreiras de nível superior da UEA, com regime de 40 (quarenta) horas, no caso de servidor da carreira do magistério superior, e contar com mais de três anos de efetivo exercício na instituição.
§3º. O Ouvidor-Geral indicará ao Reitor para designação os responsáveis pelos setores da Ouvidoria elencados nos incisos II e III do caput deste artigo, observados os mesmos requisitos do parágrafo anterior.
§4º. O Reitor, considerando a natureza e a relevância dos serviços prestados, deverá fixar a provisão necessária para atender a essa nova estrutura organizacional, que contará com um Ouvidor-Geral, quantos Ouvidores forem necessários e Secretária.
§5º. As funções previstas no caput deste artigo não poderão ser acumuladas com o exercício de mandato sindical ou funções de confiança ou cargos em comissão.

CAPÍTULO IV Da Competência do Ouvidor-Geral

Art. 8º. Compete ao Ouvidor-Geral:
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II - propor para designação do Reitor os nomes dos demais integrantes da Ouvidoria;
III - distribuir entre os Ouvidores as demandas que forem apresentadas à Ouvidoria;
IV - orientar, estabelecer prazos, medidas de urgência e cobrar dos Ouvidores relatórios sobre as demandas que lhes forem distribuídas;
V - convocar e presidir as reuniões da Ouvidoria.
Art. 9º. Será garantido ao Ouvidor-Geral direito a voz nos Colegiados Superiores da UEA.

CAPÍTULO V Da Documentação

Art. 10. Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria serão documentadas, em ordem cronológica, constando em seu registro:
I - data do recebimento da demanda;
II - data da resposta;
III - nome do demandante;
IV - endereço, telefone e/ou e-mail do demandante;
V - forma de contacto mantido: pessoal, por telefone, carta, e-mail, fax;
VI - proveniência da demanda: comunidade interna ou externa;
VII - tipo de demanda: denúncia, reclamação, dúvida, sugestão, elogio, outros;
VIII - unidade envolvida;
IX - situação apresentada; e
X - resposta.

CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais

Art. 11. Todos os órgãos que compõem a estrutura organizacional da UEA deverão cooperar com a Ouvidoria no exercício de suas atribuições, facilitando, sempre que necessário, o acesso desta a serviços, informações e servidores.
Art. 12. A Auditoria Interna e a Procuradoria Jurídica da UEA atuarão em parceria com a Ouvidoria da UEA, tendo como pressuposto o princípio da cooperação.
Art. 13. A Reitoria assegurará as condições de trabalho para que a Ouvidoria da UEA cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte em qualquer prejuízo ou dano.
Art. 14. A atuação da Ouvidoria será avaliada de maneira permanente pelos usuários de seus serviços, por meio de aplicação de questionários. Art. 15. O Reitor poderá baixar instruções complementares regulamentando as ações da Ouvidoria.
Art. 16. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 74/2013-CONSUNIV. <#E.G.B#137678#20#140420/> Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#137602#20#140340> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS. 01-Nome e Cargo: Sibelle da Silva de Oliveira-Assessor II; SIGED Nº 01.04.016508.001439/2023-42; Destino e Período: Manaus/Parintins/ Manaus, de 05 a 07.06.2023; Objetivo: Participar do credenciamento e divulgação do Amazonas To Go. 02-Nome e Cargo: Sibelle da Silva de Oliveira-Assessor II; SIGED Nº 01.04.016508.001456/2023-80; Destino e Período: Manaus/Brasília/ Manaus, de 27.06.2023 a 01.07.2023; Objetivo: Participar da 34º reunião Nacional de Interlocutores Estaduais do Programa de Regionalização. 03-Nome e Cargo: Francisco Alves dos Santos-Chefe de Departamento; SIGED Nº 01.04.016508.001240/2023-14; Destino e Período: Manaus/São Luís/Manaus, de 31.05 a 04.06.2023; Objetivo: Participar do VII Encontro da Rede Brasileira de Observatórios de Turismo; 04-Nome e Cargo: Ana Micla Barbosa de Oliveira -Assistente de Gestão em Turismo; SIGED Nº 01.04.016508.1442/2023-66; Destino e Período: Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus, em 31.05.2023; Objetivo: Participar junto com a comitiva do Ministério do Turismo de reuniões com Prestadores de serviços turísticos e trade do Município; e 05-Nome e Cargo: Ian Henderson Carmo Ribeiro -Assessor I; SIGED Nº 01.04.016508.001440/2023-77; Destino e Período: Manaus/Parintins/ Manaus, de 13 a 16.06.2023; Objetivo: Participar das ações sobre o Festival Folclórico de Parintins 2023. e 06-Nome e Cargo: Robson Guimarães de Sousa-Assistente Técnico; SIGED Nº 01.04.016508.1454/2023-90; Destino e Período: Manaus/Iranduba/ Manaus, em 01.06.2023; Objetivo: Realizar ação integrada com demais órgãos parceiros e equipe técnica do Ministério do Turismo na Comunidade Nova Vila, no Lago do Janauari, no município de Iranduba/AM. Manaus, 06 de junho de 2023 GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#137602#20#140340/> Protocolo 137602 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#137598#20#140336> AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023-AFEAM OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de assistência médica ou de seguro saúde coletivo empresarial, de abrangência nacional, sem coparticipação, na modalidade coletiva empresarial, em acomodação do tipo apartamento, aos empregados e diretores estatutários da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM e seus dependentes respectivos. TIPO: Menor preço. VALOR GLOBAL: Orçamento sigiloso. ABERTURA DA LICITAÇÃO: 22.06.2023 às 10h (horário de Brasília). LOCAL DA ABERTURA: https://www.gov.br/compras/pt-br INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e seus anexos estarão disponíveis para download no sítio eletrônico da AFEAM (http://www.afeam. am.gov.br/) e no sítio eletrônico do Governo Federal (https://www.gov.br/ compras/pt-br/) sem qualquer custo, ou à disposição dos interessados na AFEAM, localizada na Avenida Constantino Nery, nº 5733 - Flores. CEP: 69.058-795, Manaus, Amazonas, a partir da data da publicação do aviso de licitação até às 18:00hs (dezoito horas), horário de Brasília, do dia anterior à data da sessão do Pregão Eletrônico, o valor de aquisição do Edital e seus Anexos se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica. DATA: 06.06.2023 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#137598#20#140336/> Protocolo 137598 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO