DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062700056 56 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão abertas, na cidade de Pelotas/RS, Campus Visconde da Graça, inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico/área determinada a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações. QUÍMICA. VAGAS: (01) uma. O Edital completo está disponível na página do IFSul, http://www.ifsul.edu.br/concursos. RENATO BACCI GIUSTI Chefe do Departamento de Seleção INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS DIANÓPOLIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC n 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituicao de educacao superior informa que foram registrados 10 (dez) diplomas no periodo de 20/06/2023, nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: Livro D- 001 - registros 385 a 394. A relacao dos diplomas registrados podera ser consultada em ate quinze dias, no endereco http://www.ifto.edu.br/dianopolis/campus- dianopolis/ensino/diplomas-expedidos PIETRO LOPES REGO Diretor-Geral INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 153978 Nº Processo: 23036.003039/2023-71. Dispensa Nº 2/2023. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 19.286.679/0001-55 - AUDAZ SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços referente ao reparo e manutenção do gmg (grupo moto gerador) da sala cofre (data center), incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra especializada e prestação de serviço de garantia por 90 (noventa) dias.. Fundamento Legal: . Vigência: 26/06/2023 a 26/09/2023. Valor Total: R$ 67.121,31. Data de Assinatura: 26/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 30, de 5 de maio de 2023, publicado no DOU de 8 de maio de 2023, Seção 3, páginas 66 a 71, que trata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023, retificar: 1. No item 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, onde se lê: 1.3 O Enem 2023 cumprirá o seguinte cronograma: . Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social Resultado 26/6/2023 . Recurso 26/6 a 30/6/2023 . Resultado do recurso 5/7/2023 Leia-se 1.3 O Enem 2023 cumprirá o seguinte cronograma: . Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social Resultado 3/7/2023 . Recurso 3/7 a 7/7/2023 . Resultado do recurso 11/7/2023 2. No item 4, DOS ATENDIMENTOS, onde se lê: 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 e 4.2.3.4 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 26 de junho de 2023. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 5 de julho de 2023. (...) 4.6.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 26 de junho de 2023. 4.6.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 26 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 30 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço e inserir novos documentos para análise. 4.6.3.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 5 de julho de 2023. Leia-se 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 e 4.2.3.4 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 3 de julho de 2023. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 3 de julho de 2023 e as 23h59 do dia 7 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 11 de julho de 2023. (...) 4.6.2 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 3 de julho de 2023. 4.6.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 3 de julho de 2023 e as 23h59 do dia 7 de julho de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço e inserir novos documentos para análise. 4.6.3.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 11 de julho de 2023. Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 30, de 5 de maio de 2023. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL CONJUNTO Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 2023 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS) O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS EM EXERCÍCIO, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, Seção 1, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 77 de 29 de novembro de 2021, publicado no D.O.U. em 01/12/2021, Seção 3, p. 85-107, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO): 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame. 1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas: a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12; b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica. 1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para professor do magistério superior regido pelo edital de abertura nº 77/2021 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital. 1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital. 1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado D E F E R I D O. 1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda. 1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail [email protected] das 00h00min de 27/06/2023 às 23h59min do dia 28/06/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO- RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 77/2021 - NOME COMPLETO DO(A) C A N D I DAT O ( A ) " . 1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens. 2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO) 2.1.Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia, bem como o Protocolo de Biossegurança da UFAL para enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital de abertura para a contratação de Professor Substituto nº 81/2021. 2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. 2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a). 2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 27/06/2023 às 23h59min do dia 30/06/2023. a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;