DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais . Processo: 23066.034997/2023-37 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Millani Souza de Almeida Lessa JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 57, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 65/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 51: Departamento de História - Processo nº 23071.914576/2023-12 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º MARCOS ABREU LEITÃO DE ALMEIDA 9,11 2 - Edital nº 66/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 52: Departamento de Psicologia - Processo nº 23071.917957/2023-53 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º PEDRITA REIS VARGAS 8,29 . 2º LUCIANA XAVIER SENRA 7,69 3 - Edital nº 68/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 3.1 - FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - CAMPUS JUIZ DE FORA 3.1.1 - Seleção nº 54: Departamento de Métodos Aplicados e Práticas Laboratoriais - Processo nº 23071.915085/2023-99 - Nº Vagas: 01 (uma) . NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS 4 - Edital nº 70/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 4.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 4.1.1 - Seleção nº 55: Departamento de Ciências Contábeis - Processo nº 23071.919537/2023-10 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º THIAGO LEAL DE CARVALHO 7,06 . 2º ELIANE DE SOUZA HONORATO 6,60 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 1.195 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 005 de 19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . Unidade Código Área Classe/ Padrão/ Nível Regime de Trabalho Lista Candidato Classificação . EEM 0523EEM01 Enfermagem Adjunto A, Nível 1 DE AC EDSON BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR 1º . AC ANDERSON ARAÚJO CORRÊA 2º . FIC 0523FIC01 Ciências Sociais Aplicadas Adjunto A, Nível 1 DE AC ALEXANDRE DE SOUZA COSTA 1º . ISB 0523ISB04 Cirurgia Auxiliar, Nível 1 20h Não houve candidato aprovado Art. 2º. ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Nº 1.198 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 003, de 06/01/2023, publicado no D.O.U. em 06/01/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . INC QUÍMICA Auxiliar, Nível 1 AC FRANCIMAR ALMEIDA RIBEIRO 1º . BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS 2º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 39, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a delegação de competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Esporte. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 200, de 1967, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.012698/2023-59 resolve: Art. 1º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens às seguintes autoridades: I- Secretária-Executiva; II- Chefe de Gabinete da Ministra de Estado; III - Secretários Nacionais. § 1º A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada pelas autoridades constantes dos incisos I e III aos seus respectivos Chefes de Gabinetes, vedada nova subdelegação. § 2º São de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Ministra os atos para formalização das viagens da Ministra de Estado, da Secretária-Executiva, dos membros do Conselho Nacional do Esporte e de servidores que atuem nos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra. § 3º São de responsabilidade da Secretária-Executiva, os atos para autorização das viagens dos titulares dos órgãos específicos singulares. Art. 2º Fica delegada à Secretária-Executiva, ao Chefe de Gabinete da Ministra e à Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, vedada a subdelegação, a competência para autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e VI - para o exterior com ou sem ônus. Art. 3º A pendência de prestação de contas ou de devolução de valores pagos a maior constitui fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens. §1º. As autoridades elencadas no art. 2º poderão, em caráter excepcional, autorizar viagem que apresente as pendências elencadas no caput deste artigo. §2º. A prestação de contas deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem. Art. 4º No início de cada exercício ou sempre que se fizer necessário, ato da Secretária-Executiva poderá definir os limites e os critérios da despesa anual a serem empenhados para a concessão de diárias e passagens das unidades com base em plano anual de viagens. Parágrafo único. Os limites de que trata o caput poderão ser reajustados, conforme disponibilidade orçamentária, por deliberação da Secretária-Executiva, e prévia ciência do dirigente da unidade à qual o orçamento se refere. Art. 5º Os ordenadores de despesas responsáveis pelas respectivas Unidades Gestoras autorizarão o pagamento de despesas com passagens e diárias. Art. 6º As autoridades responsáveis por autorizar a concessão de diárias e passagens na forma disposta nesta Portaria, o ordenador de despesas e o servidor ou colaborador eventual que houver recebido as diárias e passagens responderão, na medida de sua respectiva responsabilidade pelos atos praticados em desacordo com a legislação. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte expedirá atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria. Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Secretária-Executiva. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA PICOLI AGATTE