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Diário Oficial da União · 27/06/2023 · pág. 45

DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700045 45 Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 89, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações do mercado de curto prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13308.720120/2016-90, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ESTEVÃO IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.480.026/0001-54, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022. Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2016, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 179, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.722401/2023-77, formalizado em 06/06/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.902/2023 - EBEN/SRRF/04, de 23/06/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica PROX X I M A TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 40.120.343/0001-04, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0069/2023, emitido pelo Ministério DA Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.722401/2023-77. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 40.120.343/0001-04, localizado na Avenida Prefeito Severino Cabral, nº 345, Salas 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309 e 310, Bairro José Pinheiro, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba - CEP 58407-475, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a de Infraestrutura - Telecomunicações: 1 - Serviço de Comunicação Multimídia - SCM / Serviço de Valor Adicionado - SVA, conforme Laudo Constitutivo nº 0069/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Telecomunicações, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0069/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 180, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.721812/2023-45, formalizado em 15/05/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.903/2023 - EBEN/SRRF/04, de 23/06/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MEGANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 38.143.639/0001-07, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0058/2023, emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.721812/2023-45. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MEGANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 38.143.639/0001-07, localizado na Rua João Francisco de Medeiros, nº 594, Bairro Walfredo Gurgel, Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59.300-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a de Telecomunicações: 1 - Serviço de Comunicação Multimídia e de Valor Agregado, conforme Laudo Constitutivo nº 0058/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Telecomunicações, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0058/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRFF04/RFB nº 24 publicado(a) no DOU de 09/02/2023, Edição 29 Seção 1, página 22, No art. 1º, Onde se lê: "Cancelar a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA CEARA I SPE S.A., CNPJ: 29.498.496/0001-11..." Leia-se: "Cancelar a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA CEARA I SPE S.A., CNPJ: 29.498.486/0001-11..." DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 13083.019519/2022-54, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de IMPORTADOR, sob o número de inscrição IP-04101/00188, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA CNPJ: 50.596.790/0015-93 Endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465, GP E. Jaboatão dos Guararapes-PE. CEP: 54325-610 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 26, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 13083.019513/2022-87, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de DISTRIBUIDOR, sob o número de inscrição DP-04101/00187, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA CNPJ: 50.596.790/0015-93 Endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465, GP E. Jaboatão dos Guararapes-PE. CEP: 54325-610 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 76, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 84.000 (oitenta e quatro mil) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . JA M ES O N 5.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 67.200 . JA M ES O N 1.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch, graduação alcoólica de 40%. 16.800 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA