DOE 27/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023 CORRIGENDA No Diário Oficial nº110 SÉRIE 3 ANOXV PÁG: 88, 14 DE JUNHO DE 2023, que publicou o EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº099/2021 DO PROCESSO DE VIPROC Nº04100826/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CNPJ Nº07.587.983/0001-53, ASSARÉ/CE. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO : O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 180(CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2023 ATÉ 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA No Diário Oficial nº109 SÉRIE SÉRIE 3 ANO XV - PÁG: 136, FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2023, que publicou o O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/2021 DO PROCESSO DE VIPROC Nº05054453/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secre- taria da Educação/MUNICIPIO DE IPAPORANGA .. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 183(CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS, A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2023 ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA ASJUR
CORRIGENDA No Diário Oficial nº110 SÉRIE SÉRIE 3 ANO XV - PÁG: 87 -88, FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2023, que publicou o O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/2022 DO PROCESSO DE VIPROC Nº04270578/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/MUNICIPIO DE NOVAS RUSSAS .. Onde se lê: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. Leia-se: II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2023 ATÉ 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Atenciosamente, Érika Samira de Castro COORDENADORA ASJUR
CORRIGENDA No Diário Oficial nº SERIE 3 ANO XV Nº111, Fortaleza, 15 de Junho de 2023, pagina 71, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº134/2022/ PROCESSO Nº03089829/2023-03136860/2023; Celebrado entre o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação - SEDUC, representada neste ato pela Secretaria Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, representada pela Sra. SAMIR CAVALCANTE AUR;. Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas. IX - VALOR GLOBAL:CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL - O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/ SEDUC datado em 20/04/2023, fls. 20 e Despacho da CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23. - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO - Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em conformidade com a justificativa exarada no Despacho/CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23 e IG nº1265903 constante dos autos. Leia-se: X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2023 até 01 de junho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 02 de maio de 2023, fls. 21/23 e IG nº1265903 constante nos autos. IX - VALOR GLOBAL:CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 20/04/2023, fls. 20 e Despacho da CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em conformidade com a justificativa exarada no Despacho/CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23 e IG nº1265903 constante dos autos. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA ASJUR
CORRIGENDA No Diário Oficial nº SERIE 3 ANO XV Nº111 - PÁG: 70, Fortaleza, 15 de Junho de 2023, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato nº106/2022/ PROCESSO Nº03090231/2023 - 03136606/2023; Celebrado entre o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação - SEDUC, representada neste ato pela Secretaria Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, representada pela Sra. SAMIR CAVALCANTE AUR;. Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas. IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO - Importante salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO/CEALE/COALE, datado de 27/04/2023 e IG nº_ constante dos autos Leia-se: X- VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de junho de 2023 até 20 de junho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 27 de ABRIL de 2023, fls. 21/23 e IG nº1265919 constante nos autos. IX - VALOR GLOBAL:CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 793.800,00 (setecentos e noventa e três mil e oitocentos reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 20/04/2023, fls. 20 e Despacho da CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) em conformidade com a justificativa exarada no Despacho/CEALE/COALE, datado em 02/05/2022, fls. 21/23 e IG nº1265919 constante dos autos. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA ASJUR