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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2023 · pág. 28

DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

Art. 49 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 50 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção dentro do prazo constitucional.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 55 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar as Transferências Financeiras – Duodécimo ao Poder Legislativo, através de Decreto, com o fito de atender as normas estatuídas na Emenda Constitucional n° 28, de 23 de setembro de 2009. Art. 56 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 57 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 58 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Chorozinho.
12 de junho de 2023.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F74BA4E3

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 003.2022.05.25.040 - PE - DIV.

O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de sua assinatura, com duração de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

CHOROZINHO-CE, 15 DE JUNHO DE 2023.

ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:7A84EEB0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 002.2022.05.25.040 - PE - DIV.

A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de sua assinatura, com duração de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

CHOROZINHO-CE, 15 DE JUNHO DE 2023.

VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F2027BD7