DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800003 3 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os interessados que participarem do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade: encaminhar a este órgão da Administração Pública Federal suas propostas de trabalho e documentos complementares, na forma e prazos estabelecidos; preencher, conforme modelo disponibilizado, a Proposta de Trabalho relacionado ao objeto pleiteado e reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com a legislação vigente referente ao Programa selecionado; prestar as devidas informações relativas à capacidade técnica e gerencial, de acordo com a natureza jurídica de cada proponente para execução do objeto. O proponente mencionado no item 3.1 deverão ser obrigatoriamente cadastrada no Sistema Transferegov.br, para que possam pleitear o Programa abaixo relacionado: PROGRAMA Nº 2200020230014- FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO - TERMO DE FOMENTO (APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE PARA O PRODUTOR RURAL ) - EDITAL 2023 O cadastro prévio no sistema Transferegov.br poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases dos instrumentos regulados pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. O cadastro deverá conter as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; e relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Os proponentes são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema. Posteriormente ao cumprimento do item 3.4, os entes privados (organizações da sociedade civil) deverão cadastrar e enviar para análise suas respectivas propostas no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais - Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/), por meio do preenchimento da aba "Dados" e registro dos documentos, assim, observando as orientações e pré-requisitos abaixo relacionados: a. Termo de Referência; Inserir o Termo de Referência na aba - Requisitos/Requisitos para celebração - O Termo de Referência deverá atender minimamente os itens previstos no presente Edital. O modelo do documento está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 . b. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; - Comprovar o efetivo exercício de capacidade técnica e gerencial ; - Inserir a declaração de capacidade técnica e gerencial na aba "Dados". O modelo de declaração de capacidade técnica e gerencial está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 . - Para as OSC's, são admitidos os meios de comprovação da capacidade técnica e gerencial nos termos das alíneas do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016. c. Declaração de Garantia da Contrapartida (quando couber); - Inserir, quando couber, a declaração de garantia de contrapartida na aba "Dados". - O modelo de declaração de garantia de contrapartida, quando couber, está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 . A etapa da validação das propostas é eliminatória para todos os proponentes mencionados no item 4.1, pois consiste no exame formal das propostas de trabalho segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme o estabelecido nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital. Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Configura-se proposta de trabalho peça processual inicial utilizada para manifestação formal de entidades privada, interessadas em celebrar os instrumentos, a qual conterá, no mínimo: a) descrição do objeto a ser executado; b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Ministério e a contrapartida (quando couber) prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, inclusive podendo se basear pela metodologia disposta no art. 25, V, § 1º, do Decreto nº 8.726, de 2016; d) previsão de prazo para a execução; e e) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive a respeito de estar sediado ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria. Durante a elaboração da proposta de trabalho as entidades proponentes deverão considerar os itens financiáveis ao Projeto de Desenvolvimento do Setor Agropecuário/Apoio ao Pequeno e Médio produtor agropecuário - Custeio: 20ZV, da Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 e suas alterações, em conformidade com as especificações do Programa. Cumpre destacar que cada entidade poderá apenas uma proposta, dentro do prazo designado para este fim. Caso a entidade apresente mais de uma proposta, será considerada apenas a última versão que foi enviada para análise, sendo as demais eliminadas. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - 2ª ETAPA Depois de admitidas as propostas na primeira fase do certame, todos os entes citados no item 1.1 e 1.2 deste Edital serão avaliados e devidamente classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.2 e 4.3. Levando em conta a limitação quanto a capacidade técnica deste órgão, as propostas serão analisadas e classificadas de acordo com a ordem cronológica do cadastramento no sistema Transferegov.br, após a abertura do programa, até o limite de 50% (cinquenta por cento) além da disponibilidade orçamentária, caso haja dotação orçamentária desta pasta ministerial. As propostas serão avaliadas considerando os critérios de julgamento e pesos a seguir: . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item . (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta 2,0 . (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta. 2,0 . (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta 1,0 . (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 1,0 . (E) Capacidade técnico e operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico - operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico -operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . (F) Termo de Referência e Plano de Aplicação Detalhado (PAD) cadastrado no Transferegov.br, em consonância com os itens financiáveis constante da Instrução Normativa MAPA nº 16/2021 e suas alterações. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . Pontuação Máxima Global 10,0 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no item 4.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento 1 - Adequação da Proposta. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento 2 - Capacidade Técnica e Operacional e 3- Qualificação Técnica. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Após a sua seleção, as propostas poderão ser ajustadas mediante acordo entre o MAPA e as entidades proponentes, desde que: a realização de ajustes no plano de trabalho observe os termos e as condições da proposta e do Edital; seja necessária a sua adequação aos moldes do sistema Transferegov.br. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS - 3ª ETAPA Todos os resultados deste chamamento público serão publicados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 Concluída a fase de publicação do resultado final do certame, a aprovação do Plano de Trabalho para os entes privados, constitui requisito para a celebração e formalização de instrumentos com a(s) respectiva(s) entidade(s). Após o julgamento dos recursos, o Ministério da Agricultura e Pecuária homologará e divulgará, no seu site (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes- e-contratos/edital/2023), as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo das etapas do processo de seleção. DOS RECURSOS Após a primeira e a segunda etapa deste chamamento público, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar, deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão da comissão de seleção que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784/1999). Portanto, os proponentes devem se atentar aos prazos especificados no tópico 12 deste Edital. Não será reconhecido recurso interposto fora do prazo previsto neste Edital. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica no Sistema Transferegov.br. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á, dentro dos prazos estipulados, a distribuição do mesmo para decisão de reconsideração, sendo esses analisados e julgados por autoridade superior aquela que proferiu a decisão recorrida, motivando e fundamentando cada uma das alegações da recorrente. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.