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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 114

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800114 114 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 200374 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 08320.002188/2022-33. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MT. Contratado: 03.126.110/0001-92 - MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 05/08/2023 a 04/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.689,00. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2023 - UASG 200354 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 08335.002666/2021-65. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS. Contratado: 11.743.904/0001-23 - VETT - VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUN I C ACO ES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 12/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/07/2023 a 22/07/2024, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993. reajustar os valores do contrato em 2,11%, conforme previsto na cláusula 14 do termo de referência nti/sr/pf/ms (sei nº 19397607), mediante a incidência do índice de serviços de telecomunicações (ist) do período de junho/2022 a maio/2023.. Vigência: 23/07/2023 a 22/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 144.915,56. Data de Assinatura: 26/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA EXRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2023 - DRPJ/SR/PF/RR Nº Processo: 08485.002514/2023-19. OBJETO: A Superintendência Regional de Polícia Federal em Roraima e o Ministério Público do Estado de Roraima - MP/RR, resolvem celebrar Acordo de Cooperação Técnica objetivando à execução de cooperação mútua dos partícipes com vistas a atuar em conjunto no combate ao crime organizado, tendo como desideratos a intensificação do combate ao desvio de recursos públicos, às fraudes em licitação, corrupção, atuação de organizações criminosas, lavagem de dinheiro, entre outros crimes correlatos, conforme especificações estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho, de acordo com o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Boa Vista, RR 23 de junho de 2023. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 200129 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 08670.000700/2022-37. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM ALAGOAS. Contratado: 05.214.001/0001-52 - SAT - SERVICOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA. Objeto: Reajuste dos valores pagos à contratada, pelos serviços prestados de limpeza e conservação predial no referido contrato 04/2022, em decorrência de convenção coletiva de trabalho da categoria/2023, registro no mte nº al000013/2023.. Vigência: 30/05/2022 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.232.717,76. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA 34º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 11ª Sessão Deliberativa de 2023. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 60 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSO INDEFERIDOS>> 08655.035954/2022-64, TRANSBYL TRANSPORTES LTDA ME, T565697412, PRW8G21; 08655.015974/2023-08, THAINA DONATO SANTOS DA HORA, T609779494, QMS6B48; 08656.028939/2023-31, LANIER ALVES CORDEIRO JUNIOR, R607386207, EPH6I38; 08655.015834/2023-21, MARCOS ALBERTO SANTOS DA SILVA , T604833687, CBL2B44; 08658.023436/2023-59, MANOEL MESSIAS MATOS DOS SANTOS, T603627935, ETY7J11; 08650.051213/2023-51, ROBERSON JOSE ALVARENGA, R607810367, GAC0E34; 08655.051501/2022-85, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL DA SILVA, T606671827, RPE8C24; 08655.051495/2022-66, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL DA SILVA, R609135619, RPE8C24; 08655.051499/2022-44, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL DA SILVA, T606154027, RPI9H30; 08655.053789/2022-22, MUNICÍPIO DE CARDEAL DA SILVA, R612838439, PLG5G02; 08655.053785/2022-44, MUNICÍPIO DE CARDEAL DA SILVA, R611996995, RPE4F22; 08655.047364/2022-84, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL DA SILVA, R604788355, PLZ6A08; 08655.046079/2022-46, SIDIMAR OLIVEIRA SANTOS, T600078787, OKO2C73; 08650.052754/2023-05, IOL A N DA MENEZES DOS SANTOS, T607467002, DVN9504; 08655.002893/2023-30, JOSE DOS SANTOS SILVA, T603309337, JQM6722; 08655.016213/2023-65, EFSON VASCONCELOS ARAU J O, T602966981, PLM9B06; 08650.052764/2023-32, IOLANDA MENEZES DOS SANTOS, T607466995, DVN9504; 08655.052003/2022-50, VITOR SOUZA DE JESUS NETO, T604038151, NZF1D84; 08655.049328/2022-55, D R SOUZA SERVICOS DE ESCOLTA RODOVIARIA, T600709027, PWV0293; 08655.001419/2023-91, JOILSON ALMEIDA VILAS BOAS, T608560685, QTX1H68; 08650.004030/2023-47, GILSON PRÁ AMÂNCIO, R618700919, RDU1F92; 08655.047268/2022-36, OIAMA BULCAO DE OLIVEIRA, T600757137, JNI6D03; 08650.052829/2023-40, ANA MARIA KAIAL FRANCO DE ASSIS, R617141762, RDF7A62; 08650.052762/2023-43, IOLANDA MENEZES DOS SANTOS, T607467017, DVN9504; 08655.045717/2022-10, D.R SOUZA SERV DE ESC ROD LTDA, R600519961, PWV0293; 08656.074863/2022-34, IZALINA BORBUREMA RAMOS, R604910878, RNL7G12; 08655.016012/2023-68, KALL ALEXSANDER JABINAL SOUT O, T607186507, PLS7I88; 08650.051523/2023-76, LUCIANO CRISTIANO TEIXEIRA, T601380924, GSV4936; 08650.051484/2023-15, LUCIANO CRISTIANO TEIXEIRA, T609776697, GSV4704; 08655.015308/2023-61, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATACA, T570586879, RDP6C41; 08655.005554/2023-13, ESPOLIO DE VALFREDO OLIVEIRA DOS SANTOS, R616551665, PLE2731; 08657.009652/2023-00, JOSE ANTONIO PAIVA SOUSA, T571443168, KVZ6401; 08655.051834/2022-12, FLAVIO ALVES SOLEDADE, T612317994, PKX5947; 08655.037009/2022-05, DMJ TRANSPORTE LTDA ME, T584366067, DTB9E87; 08672.003604/2022-21, JOSE MENEZES DA SILVEIRA FILHO, T593453697, HZQ4269; 08650.028173/2023-44, MARGARIDA AMÉLIA BENTO BARROS, T593071581, PCC1511; 08656.059893/2022-11, JULIO CESAR COELHO MACHADO, T594009111, HOH8528; 08655.010007/2023-41, ENEDI SANTANA DE JESÚS, T594625197, JQM8850; 08656.032783/2021-21, EDSON UMBERTO FURTADO, R440515432, OLS2977; 08657.039227/2022-56, ALEXSANDRO SOUZA DOS SANTOS, T562878343, RNC5F51; 08655.014857/2023-19, EVANGILDO SANTANA SANTOS, T598827137, PKO7F01; 08650.004074/2023-77, GILSON PRÁ AMÂNCIO, T611245752, GBL1A38; 08675.004470/2023-16, GILSON TAVARES DE SOUSA, T592769151, PRW5I34; 08655.035956/2022-53, TRANSBYL TRANSPORTES LTDA ME, T565712039, PRW8G21; 08655.015632/2023-80, ALINE JULIANNA NERI OLIVEIRA, T601510364, PCZ0D80; 08656.069567/2022-11, EDUARDO MARTINS DE CASTRO, T599787607, RMO3D4; 08656.028881/2023-25, EVERTON JASTROW, T601839797, MSE7D95; 08655.053457/2022- 48, JAILTON DE ALMEIDA OLIVEIRA, T605735603, RDP7C21; 08650.048418/2023-50, MARLY DE EJSUS, T593781686, OVA5445; 08655.053396/2022-19, FLAVIO CUNHA SOUZA, T571463525, RDP6A39; 08650.122520/2022-43, GILSON PRÁ AMÂNCIO, T608789801, RDU1F92; 08656.072503/2022-06, VALSON ALMEIDA SOARES, T591954237, EYD5859; 08656.033236/2023-24, EVERTON JASTROW, T602966345, MSE7D95; 08655.004224/2023- 01, ALESSANDRO SILVA DE JESUS, T615410037, OUI1173; 08655.049534/2022-65, CLEANDERSON FÉLIX BISPO, T594023688, POS1338; 08655.017043/2023-36, SANDRO SANTANA DA SILVA, T611908735, QUC3B75; 08657.016801/2023-89, WILSON RIBEIRO DAS VIRGENS, R613599241, LMY4G33; 08666.020607/2023-99, ADILSON PERDONA ROD R I G U ES , R617016727, MIP9339; 08655.016764/2023-29, JOSE AUGUSTO ARAUJO FREITAS, R608089605, OVA2E58; 08655.054190/2022-14, SILVINO MONTEIO COSTA NETO, T612377393, OKK7741; 08655.016763/2023-84, JOSE AUGUSTO ARAUJO FREITAS, R606247963, OVA2E58; 08655.015148/2023-51, IGOR SILVA BARBOSA, T594616573, QTX8D79; 08650.054945/2023-01, BRUNO PAULO DE BRITO, T603570867, GJW8108; 08650.122522/2022-32, GILSON PRÁ AMÂNCIO, T608789787, RDU1F92; 08655.050300/2022-61, PERICLES ROBERTO GALVAO VIEIRA FONSECA, T603251145, QQF0I40; 08656.031790/2023-77, MARCOS VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA, R605400768, RPA6J40; 08658.003814/2023-88, JOELSON GONCALVES DE OLIVEIRA, T610496859, ONN4721; 08650.018511/2023-30, HILDGARDO ROCHA GUIMARAES, T613826221, RHT7H94; 08650.026370/2023-29, ANDERSON LUIZ SILVA FERREIRA, R621978884, ATA7C81; 08655.050270/2022-92, CRISPINIANO DA SILVA SANTOS, T602849934, NZB6870; 08650.054048/2023-90, YURI GOMES NEME PEDROZA, T599140763, OXY5296; 08650.018505/2023-82, HILDGARDO ROCHA GUIMARAES, T613826237, RHT7H94; 08656.070577/2022-08, ELIANE MARTINS RIBEIRO COSTA, T599230649, HLE7I88; 08656.069523/2022-91, CICERO BEZERRA DE LIMA, T601528603, KKI7233; 08656.069522/2022-47, CICERO BEZERRA DE LIMA, T601528638, KKI7233; 08655.016153/2023-81, NELSON DA ROCHA DOREA, T614656761, BYE2033; 08655.016151/2023-91, NELSON DA ROCHA DOREA, T614656745, BYE2033; 08655.016150/2023-47, NELSON DA ROCHA DOREA, T614656788, BYE2033; 08655.016411/2023-29, ELENITA SILVA DE MOURA, T608160741, PLC2678; 08656.069520/2022-58, CICERO BEZERRA DE LIMA, T601528627, KKI7233; 08656.070477/2022-73, WENDEL GOMES DA SILVA, T601407447, PUM0G89; 08656.053706/2022-95, JOSE HENRIQUE HABIB DE ARAGAO, T548193509, QUP7036; 08656.072290/2022-12, ELIANE MARTINS RIBEIRO COSTA, R605041113, HLE7I88; 08655.017358/2023-83, JARBAS GOMES SCHIRAMM, T594661277, DWR6D63; 08654.008882/2023-73, RAIMUNDO CARLOS DE SOUZA, R609468037, PCS1331; 08657.053045/2022-98, SILVANO ALFREDO DA SILVA FILHO, T554423413, DKU0A40; 08650.103325/2022-14, T593966872, DUB7086; 08655.050886/2022-63, AILTON MOURA DOS SANTOS, R605030189, JWB2D10; 08650.053317/2023-09, YURI REIS BARBOSA, R612452227, NZJ1J70; 08660.019511/2023-38, MAGDA CRISTINA GONCALVES DE AZEVEDO, R604525717, JBH6E53; 08656.069557/2022-86, CICERO BEZERRA DE LIMA , T601528611, KKI7233; 08650.108767/2022-57, VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS, R606749977, RTL7A34; 08655.017032/2023-56, POSTO AGUIA EIRELI, T609842145, OZN7014; 08650.047235/2023-17, KARINA VARGAS DA SILVA, R616210868, SGN3E07; 08650.047246/2023-05, KARINA VARGAS DA SILVA , R616193661, SGN3E07; 08650.105865/2022-32, YURI GOMES NEME PEDROZA, R606620168, RNL7E22; 08660.000582/2023-67, DERLI VALERIO SOARES, R613882307, IUZ1461; 08655.016954/2023-46, MUNICÍPIO DE ITARANTIM-BAHIA, R612457214, RPB2D26; 08655.053668/2022-81, PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, R612985776, PLT7D36; 08650.005180/2023-78, LORENA SIMOES DA SILVA PENALVA , T609338567, NYW3655; 08650.005185/2023-09, LORENA SIMOES DA SILVA PENALVA , T609543563, NYW3655; 08656.033331/2023-28, ANA CRISTINA BRANDAO CAMPOS, T612122767, QOQ7027; 08655.049722/2022-93, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA , T603649661, OKN4711; 08655.049796/2022-20, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA , T603649645, OKN4711; 08655.049798/2022-19, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA , T603649637, OKN4711; 08655.049794/2022-31, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA , T603649677, OKN4711; 08650.104992/2022-14, TANIA BENDEL BAUER, T592541637, RCT2A10; 08655.049717/2022-81, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA, T603649629, OKN4711; 08650.106618/2022-53, VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS, R606134794, RTL7A34; 08657.082762/2021-46, ROSANE MARTINS DOS SANTOS, T497871367, LLK1818. RECURSOS NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL>> 08655.008168/2023-75, VALTER LUIZ CASTRO DIAS COELHO, T593831047, OZP9390; 08655.005156/2023-99, JOSE MAXSUEL LIMA DA SILVA, T592768977, JFH1163. RECURSOS NÃO CONHECIDO POR FALTA DE LEGITIMIDADE» 08655.053635/2022-31, MILTON DE SOUZA NUNES, T596821786, PKN9312; 08655.053669/2022-25, MILTON DE SOUZA NUNES, T596821808, PKN9312; 08655.017422/2023-26, MARIO EFIGENIO SOARES DE ANDRADE, T609537024, PKO5H32. DANIELA ARAÚJO BRITO LIMA Suplente do Presidente da JARI/BA 36º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 12ª Sessão Deliberativa de 2023. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 60 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: