DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800073 73 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 - NÃO CONHECIDOS: 3.1 - INTEMPESTIVO: . 08650.089082/2022-02 ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS R377825115 . 08650.089081/2022-50 ALESSANDRA DA SILVA NOVAIS R377860875 . 08658.107166/2019-51 ALEXANDRE VANNUCCI DE CAMPOS R439798191 . 08657.143169/2019-69 ANA PAULA DA SILVA LOBATO MOREIRA R444805435 . 08657.093323/2018-63 ANDREZA PORTO SANTANA T128057106 . 08657.049732/2022-17 AUGUSTO CEZAR LESSA DE MELO R411119176 . 08657.029763/2018-67 CINTIA FERREIRA DOS SANTOS TAVARES R369487017 . 08658.082486/2017-20 FRANCISCO JOACI DE MESQUITA CRUZ R337308567 . 08658.015742/2022-31 IVAN FRANCA SANTOS T562583537 . 08658.025991/2022-34 LUIZ CARLOS MACHADO CHAVES T577034561 . 08657.033985/2022-61 MARCIO YAMAGUCHI R452017084 . 08657.034157/2022-40 MARCIO YAMAGUCHI R500524246 . 08657.063888/2019-05 MAURICIO GAETANI DE PINHO R428896693 . 08657.022077/2020-80 MRC MANUTENCAO E REPAROS DE CONTEINERS LTDA R448037858 . 08657.047002/2022-73 MUTITEINER COMERCIO E LOCAÇAO DE CONTEINERS LTDA T472943347 . 08659.038674/2022-78 ROGELIO BENTO DOS REIS R450787467 . 08656.097744/2020-98 SANDRO SOUZA ALMEIDA R482387998 . 08656.027251/2019-57 SILVANIO NICACIO DA SILVA R416350127 . 08650.020488/2021-81 THAIS DE CARVALHO DIAS R493895434 . 08658.050915/2020-03 TRANSPORTADORA SULISTA SA T468890277 . 08656.049795/2020-11 UBIRAJARA CARLOS DE SOUZA R465724067 . 08656.002696/2021-49 WALTER DIAS DE SOUZA R488939909 3.2 - ILEGÍTIMO: . 08666.035854/2022-17 MARCIANO DE OLIVEIRA T587726792 . 08666.035983/2022-05 MARCIANO DE OLIVEIRA T585929866 . 08659.038387/2022-68 OCEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LT DA R549683828 . 08658.065133/2022-22 ROSILENE APARECIDA DE MOURA JESUS BENTO T601906527 3.3 - POR INÉPCIA DA INICIAL: . 08658.057991/2022-01 HENRIQUE ALTIERIO ALVES DE OLIVEIRA T560162487 . 08658.024843/2022-01 JARLENO ALMEIDA DA SILVA T558761727 JULIO CESAR LOURENÇO DOS SANTOS Presidente Titular/Relator SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 9 - Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DO JOSÉ WALTER, com sede em FORTALEZA - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.230.539/0001-98, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000267/2023-70. Nº 10 - Notificar a entidade social INSTITUTO ESPORTE E VIDA, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.117.522/0001-91, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000264/2023-36. Nº 11 - Notificar a entidade social FUNDAÇÃO TELEFONICA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.136/0001-23, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000355/2023-71. ANDRE PEREIRA CRESPO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0259139/2022. Código: 283.881 Interessado: ADOSINDRO JOAQUIM DE ALMEIDA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o recorrente ausentou-se do território nacional por 243 dias, no período anterior a apresentação do pedido, portanto não atende às exigências contidas no inciso II do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0209451/2022. Código: 225.481 Interessado: AHMED GHANEM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0202325/2022. Código: 217.399 Interessado: MAKENDY CLERMY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0199275/2022. Código: 213.822 Interessado: PROSPERE DORGILLES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou: - Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso; Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0185973/2022. Código: 198.163 Interessado: DANIEL GONZALEZ MARTINEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, , considerando que o requerente apresentou certidão de casamento desatualizada(2020), para fins de contagem reduzida do tempo de residência no país, não presentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PI), bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (CE), embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº: 235881.0067762/2021 Código: 068.416 Interessado: FRANCOIS XAVIER ERIC DANIEL MAILLART Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. PAULO ILLES Coordenador-Geral