DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil Quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
TIAGO RODRIGUES DE LIMA Contratado(a)
NICAELE LIMA ALVES Secretária de Educação (Designada Pela Portaria 002.01.06.2023)
Testemunhas:
-
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:26673A6C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.26.06.2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) JOSÉ OCIELO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 05 (cinco) ajudas(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de MOSSORÓ/RN no(s) dia(s) 26 a 30/06/2023 com a finalidade de conduzir alunos para as Universidades: FACENE, UFERSA e UERN, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada Pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:84E44426
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 002.26.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 26 a 30/06/2023 com a finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Thereza Néo, Grau Técnico, Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 26 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES Secretária de Educação Designada Pela Portaria n°002.01.06.2023 Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:DA013B5E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 101/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) RAIMUNDO IRAM DE MATOS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o (a) Sr.(a) RAIMUNDO IRAM DE MATOS RG 2002030051778 SSPDS/CE e CPF 008.354.783-51, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),