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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 93

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900093 93 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS505PWU, FS715PWU, FS587PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS533RR, FS633PWU, FS710PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG515PWU, MG744PWU, MG600PWU, MG053C, MG063C, 30A95PWU, FS403PW, FS403PWU, FS564PW, FS564PWU, FS575PW, FS575PWU, FS700PWU, MG408PW, MG408PWU, MG447PWU, MG593PW, MG593PWU, MG607PWU, MG618PW, MG618PWU, FS400PW, FS530PW, FS450PWU, FS670PWU, 20A78PWU, FS500VIP3, FS512VIP3, FS533VIP3, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG600VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS560PWU, FS615PWU, MG597PWU, MG635PWU, FS587VIP3, MG556PWU, FS521PWU, MG540PWU, MG556VIP3 e MG540VIP3; MONSANTO DO BRASIL LTDA: SHS 7920PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 50RR2, NS 90PRO, NS 90PRO2, LG 6304PRO, LG 6036PRO, LG 6036RR2, 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2, 4600RR2, AG7088PRO3, AG8061PRO3, AG8070PRO3, AG8690PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3, DKB177PRO3, DKB290PRO, DKB290PRO3, DKB310PRO3, DKB390PRO3, SHS7915PRO3, BM950PRO3, DKB363PRO3, AG 5055PRO, AG7098PRO2, AG 8088PRO2, DKB 390PRO2, AG8700PRO3, GNZ 9707PRO3, AG8740PRO3, AS 1581PRO, LG 3055PRO, AS1730PRO3, DKB230PRO3, NS93PRO3, RB 9004PRO2, RB 9006PRO3, RB 9110PRO2, RB 9110PRO3, RB 9005PRO2, RB 9005PRO3, DKB285PRO2, DKB290, DKB345PRO3, GNZ9501PRO, GNZ 9505PRO, RGT 8008PRO3, AS1850PRO3, AS1844PRO3 , LG 3055PRO3, AS1820PRO3, LG 3055, DKB360PRO3, LG36610PRO3, AS1596PRO3, AS1780PRO3 , LG3055RR2, AS1868PRO3, LG6036PRO3, AG8700PRO4, BM880PRO3, DKB390PRO4, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO2, GNZ 9626PRO, LG 6036PRO2, JMEN 2M91PRO3, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4, ADV9275PRO4, AG8480PRO4, AG8690TRE, AG8780PRO4, AG8780TRE, AG9000PRO4, AS1633TRE, AS1666PRO4, AS1730PRO4, AS1757PRO4, BM 780PRO4, DKB255PRO4, LG 36625PRO3, LG 6036TRE, RB 9006TRE, DKB177TRE, DKB290TRE, AG8480PRO3 , AS1822PRO3, DKB255PRO3 , DKB335PRO3 , GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, 3500RR2, ADV9345RR2, AGN 2M40PRO4, DKB310PRO4, JMEN2M91RR2, LG36790RR2, RB 9006PRO2, BM780PRO, SHS 7915PRO, BM 840PRO, BM 915PRO, LG 6030PRO, LG 6030PRO2, LG 6030PRO3, LG 6033PRO2, LG 6038PRO, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG6050PRO2, LG 6050PRO3, NS92PRO, NS 92PRO2, 3800RR2, AG7098TRE, AG8065PRO3, AS1850PRO4, DKB380PRO3, RB 9210PRO2, RB 9006RR2, DKB335PRO4, AG8701PRO3, AG8701PRO4, AS1868PRO4, AS1820PRO4, 3640RR2 e BM880PRO4; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163 e Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663 e CS 3663 Max2; SHULL SEEDS: SHU2590 PRO2, SHU2380 PRO2, SHU3303 PRO3 e SHU3319 PRO3; SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, SX6663 VIP3, 3040VIP3, SS2110E VIP2, NS45 VIP3, NS73 VIP3, SS182E VIP3, SS184E VIP3, SS192E VIP3, SS193E VIP3, SS194E VIP3, SS2112E VIP3, SS2121E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SW8054 VIP3, SW8074 VIP3, SX7331 TG, SX7341 VIP3, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS214E VIP3, Syn455 VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS219E VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, Formula VIP2, SS171E VIP3, SS191S TG, SS213E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3, SW8044 VIP3, SS203E VIP2, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2331S VIP3 e SS235E VIP3. GRUPO II DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2020, BR 106, BRS 3040, BRS 3042, BRS 1060, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107 e BRS 3042 VTPRO2; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS530PWU, FS395PWU, MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU, FS552PWU e MG540RR; NOVACERES SEMENTES: CERES 412 e CERES 405; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI-104, AGRI330 e AGRI320. GRUPO III SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Paraguaçu. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Cutias 8 a 15 16 6 a 7 8 a 16 6 a 7 + 17 8 a 16 17 18 + 6 a 7 . Ferreira Gomes 8 a 15 16 17 + 6 a 7 8 a 16 17 6 a 7 8 a 17 6 a 7 + 18 . Itaubal 8 a 15 7 + 16 6 + 17 8 a 16 7 + 17 6 8 a 17 7 6 + 18 . Laranjal Do Jari 9 a 15 6 a 8 + 16 5 9 a 16 6 a 8 5 + 17 9 a 17 6 a 8 5 . Macapá 8 a 15 7 + 16 5 a 6 + 17 8 a 16 7 + 17 5 a 6 8 a 17 7 5 a 6 + 18 . Mazagão 9 a 16 7 a 8 5 a 6 + 17 9 a 16 7 a 8 + 17 5 a 6 9 a 17 7 a 8 5 a 6 + 18 . Pedra Branca Do Amapari 9 a 17 7 a 8 6 9 a 17 7 a 8 6 9 a 17 7 a 8 + 18 6 . Porto Grande 9 a 16 7 a 8 6 + 17 9 a 16 7 a 8 + 17 6 9 a 17 7 a 8 + 18 6 . Pracuúba 9 a 15 8 + 16 7 + 17 9 a 16 8 + 17 7 9 a 17 8 7 + 18 . Santana 9 a 15 7 a 8 + 16 5 a 6 + 17 9 a 16 7 a 8 + 17 5 a 6 9 a 17 7 a 8 5 a 6 + 18 . Serra Do Navio 9 a 16 7 a 8 + 17 9 a 17 7 a 8 9 a 17 7 a 8 + 18 . Tartarugalzinho 9 a 15 8 + 16 7 + 17 9 a 16 8 + 17 7 9 a 17 8 7 + 18 . Vitória Do Jari 9 a 15 6 a 8 5 + 16 9 a 15 6 a 8 + 16 5 9 a 16 6 a 8 + 17 5 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Cutias 6 a 14 15 4 a 5 6 a 14 15 4 a 5 6 a 15 16 4 a 5 . Ferreira Gomes 6 a 14 15 4 a 5 6 a 15 4 a 5 + 16 6 a 15 16 4 a 5 . Itaubal 6 a 14 5 + 15 4 6 a 14 5 + 15 4 + 16 6 a 15 5 + 16 4 . Laranjal Do Jari 7 a 14 4 a 6 + 15 3 7 a 15 4 a 6 3 7 a 15 4 a 6 + 16 3 . Macapá 6 a 14 5 + 15 3 a 4 6 a 14 5 + 15 3 a 4 + 16 6 a 15 5 + 16 3 a 4 . Mazagão 7 a 14 5 a 6 + 15 3 a 4 7 a 15 5 a 6 3 a 4 + 16 7 a 15 5 a 6 + 16 3 a 4 . Pedra Branca Do Amapari 7 a 15 5 a 6 4 7 a 15 5 a 6 + 16 4 7 a 16 5 a 6 4 . Porto Grande 7 a 14 5 a 6 + 15 4 7 a 15 5 a 6 4 + 16 7 a 16 5 a 6 4 . Pracuúba 7 a 14 6 + 15 5 7 a 14 6 + 15 5 7 a 15 6 + 16 5 . Santana 7 a 14 5 a 6 + 15 3 a 4 7 a 15 5 a 6 3 a 4 + 16 7 a 15 5 a 6 + 16 3 a 4 . Serra Do Navio 7 a 15 5 a 6 7 a 15 5 a 6 16 7 a 16 5 a 6 . Tartarugalzinho 7 a 14 6 + 15 5 7 a 14 6 + 15 5 + 16 7 a 15 6 + 16 5 . Vitória Do Jari 7 a 14 4 a 6 3 7 a 14 4 a 6 3 + 15 7 a 15 4 a 6 3 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Cutias 4 a 12 13 2 a 3 4 a 13 2 a 3 + 14 4 a 14 2 a 3 . Ferreira Gomes 4 a 13 2 a 3 + 14 4 a 13 14 2 a 3 4 a 14 2 a 3 + 15 . Itaubal 4 a 12 3 + 13 2 4 a 13 3 + 14 2 4 a 14 3 2 + 15 . Laranjal Do Jari 5 a 13 2 a 4 1 5 a 13 2 a 4 + 14 1 5 a 14 2 a 4 1 . Macapá 4 a 12 3 + 13 1 a 2 4 a 13 3 + 14 1 a 2 4 a 14 3 1 a 2 + 15 . Mazagão 5 a 13 3 a 4 1 a 2 + 14 5 a 13 3 a 4 + 14 1 a 2 5 a 14 3 a 4 + 15 1 a 2 . Pedra Branca Do Amapari 5 a 13 3 a 4 + 14 2 5 a 14 3 a 4 2 5 a 15 3 a 4 2 . Porto Grande 5 a 13 3 a 4 + 14 2 5 a 14 3 a 4 2 5 a 14 3 a 4 + 15 2 . Pracuúba 5 a 12 4 + 13 3 5 a 13 4 3 + 14 5 a 14 4 3 . Santana 5 a 13 3 a 4 1 a 2 + 14 5 a 13 3 a 4 + 14 1 a 2 5 a 14 3 a 4 1 a 2 + 15 . Serra Do Navio 5 a 13 3 a 4 + 14 5 a 14 3 a 4 5 a 14 3 a 4 + 15 . Tartarugalzinho 5 a 12 4 + 13 3 5 a 13 4 + 14 3 5 a 14 4 3 + 15 . Vitória Do Jari 5 a 12 2 a 4 1 + 13 5 a 13 2 a 4 1 + 14 5 a 13 2 a 4 + 14 1 PORTARIA SPA/MAPA Nº 361, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 313 de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho no estado de Roraima, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado. As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando- se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis. b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;