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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 122

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900122 122 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M01PRO3, 2M03PRO3, 2M60PRO3, 2M66PRO3, 2M77PRO3 e 2M88PRO3; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU e P3394PWU; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3042 VTPRO2; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: HL1701PRO3, BM3069BTMAX, SHS7970BTMAX e SHS8525PRO3; KWS SEMENTES LTDA: K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, SHU2262PRO2, K7600TG, K7600, SHULL2202PRO2 e XB6085PRO2; LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60 e 2M77; LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG408VIP3, MG447PWU, MG540PWU, MG545PWU, MG600PWU, MG618PWU, MG652PWU, MG540RR e MG597PWU; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163 e Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663 e CS 3663 Max2; SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3 e SHU3319 PRO3; SYNGENTA SEEDS LTDA: SS203E VIP2, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, 3040VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, Formula VIP2, NS45 VIP3, NS73 VIP3, SG 6418, SS171E VIP3, SS182E VIP3, SS184E VIP3, SS191S TG, SS192E VIP3, SS193E VIP3, SS194E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2121E VIP3, SS211S VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SW8004 VIP3, SW8044 VIP3, SW8054 VIP3, SW8074 VIP3, SX6663 VIP3, SX7331 TG, SX7341 VIP3, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, Syn455 VIP3, SS223E VIP3, SS221E TG, SS228E VIP3, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3 e SS2120E VIP3. GRUPO II LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG616PWU, T1625PWU, T1508PWU e FS395PWU; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212. GRUPO III LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS552PWU. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Cutias 8 a 15 6 a 7 + 16 8 a 15 16 17 + 6 a 7 8 a 16 17 6 a 7 . Ferreira Gomes 8 a 15 16 6 a 7 8 a 16 6 a 7 + 17 8 a 16 17 6 a 7 . Itaubal 8 a 15 7 6 + 16 8 a 15 7 + 16 6 + 17 8 a 16 7 + 17 6 . Laranjal Do Jari 8 a 15 6 a 7 4 a 5 + 16 8 a 16 6 a 7 4 a 5 8 a 16 6 a 7 + 17 4 a 5 . Macapá 8 a 15 7 + 16 6 8 a 16 7 6 + 17 8 a 16 7 + 17 6 . Mazagão 8 a 15 7 + 16 6 8 a 16 7 6 + 17 8 a 16 7 + 17 6 . Pedra Branca Do Amapari 8 a 16 7 6 + 17 8 a 16 7 + 17 6 8 a 17 7 6 + 18 . Porto Grande 8 a 16 7 6 8 a 16 7 + 17 6 8 a 17 7 6 + 18 . Pracuúba 9 a 15 8 + 16 7 9 a 16 8 7 + 17 9 a 16 8 + 17 7 . Santana 8 a 15 7 + 16 6 8 a 16 7 6 + 17 8 a 16 7 + 17 6 . Serra Do Navio 10 a 16 7 a 9 17 10 a 16 7 a 9 + 17 10 a 17 7 a 9 18 . Tartarugalzinho 9 a 15 8 + 16 7 9 a 16 8 7 + 17 9 a 16 8 + 17 7 . Vitória Do Jari 8 a 15 6 a 7 4 a 5 8 a 15 6 a 7 + 16 4 a 5 8 a 16 6 a 7 4 a 5 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Cutias 6 a 13 14 15 + 4 a 5 6 a 14 15 4 a 5 6 a 14 15 4 a 5 . Ferreira Gomes 6 a 14 4 a 5 + 15 6 a 14 15 4 a 5 6 a 15 4 a 5 + 16 . Itaubal 6 a 13 5 + 14 4 + 15 6 a 14 5 + 15 4 6 a 14 5 + 15 4 + 16 . Laranjal Do Jari 6 a 14 4 a 5 2 a 3 6 a 14 4 a 5 + 15 2 a 3 6 a 15 4 a 5 2 a 3 . Macapá 6 a 14 5 4 + 15 6 a 14 5 + 15 4 6 a 15 5 4 + 16 . Mazagão 6 a 14 5 4 + 15 6 a 15 5 4 6 a 15 5 4 + 16 . Pedra Branca Do Amapari 6 a 14 5 + 15 4 6 a 15 5 4 + 16 6 a 15 5 + 16 4 . Porto Grande 6 a 14 5 + 15 4 6 a 15 5 4 6 a 15 5 + 16 4 . Pracuúba 7 a 13 6 + 14 5 + 15 7 a 14 6 + 15 5 7 a 15 6 5 . Santana 6 a 14 5 4 + 15 6 a 14 5 + 15 4 6 a 15 5 4 + 16 . Serra Do Navio 8 a 14 5 a 7 + 15 8 a 15 5 a 7 8 a 15 5 a 7 + 16 . Tartarugalzinho 7 a 14 6 5 + 15 7 a 14 6 + 15 5 7 a 15 6 5 + 16 . Vitória Do Jari 6 a 13 4 a 5 + 14 2 a 3 6 a 14 4 a 5 2 a 3 + 15 6 a 14 4 a 5 + 15 2 a 3 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Cutias 4 a 12 2 a 3 + 13 4 a 12 13 2 a 3 4 a 13 14 2 a 3 . Ferreira Gomes 4 a 12 13 2 a 3 4 a 13 2 a 3 + 14 4 a 13 14 2 a 3 . Itaubal 4 a 12 3 + 13 2 4 a 12 3 + 13 2 + 14 4 a 13 3 + 14 2 . Laranjal Do Jari 4 a 12 2 a 3 + 13 36 a 1 4 a 13 2 a 3 36 a 1 4 a 13 2 a 3 + 14 36 a 1 . Macapá 4 a 12 3 + 13 2 4 a 13 3 2 + 14 4 a 13 3 + 14 2 . Mazagão 4 a 12 3 + 13 2 4 a 13 3 2 + 14 4 a 14 3 2 . Pedra Branca Do Amapari 4 a 13 3 2 4 a 14 3 2 4 a 14 3 2 + 15 . Porto Grande 4 a 13 3 2 4 a 13 3 + 14 2 4 a 14 3 2 . Pracuúba 5 a 12 4 + 13 3 5 a 13 4 3 5 a 13 4 + 14 3 . Santana 4 a 12 3 + 13 2 4 a 13 3 2 + 14 4 a 13 3 + 14 2 . Serra Do Navio 6 a 13 3 a 5 6 a 13 3 a 5 + 14 6 a 14 3 a 5 . Tartarugalzinho 5 a 12 4 + 13 3 5 a 13 4 3 + 14 5 a 13 4 + 14 3 . Vitória Do Jari 4 a 12 2 a 3 36 a 1 4 a 12 2 a 3 + 13 36 a 1 4 a 13 2 a 3 36 a 1 + 14 PORTARIA SPA/MAPA Nº 369, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com braquiária 1ª Safra no estado de Roraima, ano- safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho consorciado com braquiária - 1ª safra no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA nº 305 de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 1ª safra no estado de Roraima, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies. A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional. Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente. A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes ao adubo residual disponível no solo. Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento do milho. Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o calendário de semeadura, para o cultivo do milho (Zea mays L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de