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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 132

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900132 132 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. O resultado final é a indicação dos municípios que apresentaram ISNA maior ou igual a 0,60, em no mínimo 80% dos anos avaliados e em pelo menos 20% do seu território, considerando as áreas destacadas acima. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado em Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação: Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3). Macrorregião 5 GRUPO I CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 98Y30; EMBRAPA SOJA: MG/BR 46 (Conquista); FTS SEMENTES S/A: FTR 3179 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTS GRACIOSA RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO e FTR 1282 XTD; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 20595IPRO, TMG2381IPRO, TMG2383IPRO, TMG2376IPRO e TMG2285IPRO. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109; EMBRAPA SOJA: BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO e BRS Tracajá; FTS SEMENTES S/A: FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTS PARAGOMINAS RR, FTR 4887 IPRO e FTR 3388 I2X; SYNGENTA SEEDS LTDA: NK8770IPRO. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para o estado com enquadramento no grupo III. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021. 4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Alto Alegre 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 12 a 20 21 . Amajari 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 12 a 19 20 21 . Boa Vista 12 a 17 18 12 a 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 12 a 19 20 21 . Bonfim 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 12 a 20 21 . Cantá 12 a 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 12 a 19 20 21 12 a 20 21 . Caracaraí 12 a 18 19 20 12 a 18 19 20 12 a 19 20 a 21 12 a 19 20 21 12 a 20 21 22 12 a 21 22 . Caroebe 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 18 19 a 20 21 12 a 19 20 21 a 22 12 a 20 21 a 22 12 a 21 22 . Iracema 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 12 a 19 20 21 12 a 20 21 22 . Mucajaí 12 a 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 12 a 19 20 21 12 a 20 21 . Normandia 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 . Pacaraima 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 12 a 19 20 21 . Rorainópolis 12 a 18 19 a 20 12 a 18 19 20 12 a 19 20 21 12 a 19 20 21 12 a 20 21 22 12 a 21 22 . São João Da Baliza 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 21 12 a 19 20 21 a 22 12 a 20 21 a 22 12 a 21 22 . São Luiz 12 a 18 19 a 20 12 a 18 19 20 12 a 19 20 21 12 a 19 20 21 a 22 12 a 20 21 22 12 a 21 22 . Uiramutã 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . Alto Alegre 12 a 16 17 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 . Amajari 12 a 16 17 12 a 17 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 20 . Boa Vista 12 a 16 17 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 19 20 . Bonfim 12 a 16 17 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 19 12 a 18 19 12 a 19 20 . Cantá 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 19 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 21 . Caracaraí 12 a 17 18 19 12 a 17 18 19 12 a 18 19 20 12 a 18 19 20 12 a 19 20 21 12 a 20 21 22 . Caroebe 12 a 17 18 12 a 17 18 19 12 a 18 19 20 12 a 18 19 20 a 21 12 a 19 20 21 12 a 20 21 22 . Iracema 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 19 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 21 . Mucajaí 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 19 12 a 18 19 12 a 18 19 20 12 a 19 20 . Normandia 12 a 16 17 12 a 16 17 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 17 18 19 12 a 18 19 . Pacaraima 12 a 16 17 12 a 16 17 12 a 17 18 12 a 17 18 12 a 18 19 12 a 18 19 20