DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900147 147 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Puxinanã 9 a 13 8 7 + 14 8 a 14 7 5 a 6 8 a 14 7 + 15 5 a 6 . Queimadas 9 a 13 8 + 14 7 8 a 14 7 5 a 6 + 15 8 a 15 7 5 a 6 . Quixaba 5 a 7 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 9 4 + 10 . Remígio 8 a 13 5 a 7 + 14 8 a 14 6 a 7 5 + 15 8 a 15 5 a 7 . Riachão 8 a 13 7 + 14 5 a 6 7 a 14 5 a 6 15 7 a 15 5 a 6 . Riachão Do Bacamarte 9 a 14 8 5 a 7 + 15 8 a 15 7 5 a 6 8 a 15 7 + 16 5 a 6 . Riachão Do Poço 8 a 15 7 5 a 6 + 16 8 a 16 5 a 7 4 8 a 16 5 a 7 + 17 4 . Riacho De Santo Antônio 10 a 13 8 a 9 7 + 14 8 a 14 7 5 a 6 9 a 14 7 a 8 + 15 5 a 6 . Riacho Dos Cavalos 5 4 + 6 5 6 7 + 4 5 a 6 4 + 7 8 . Rio Tinto 8 a 15 5 a 7 + 16 7 a 16 5 a 6 + 17 4 7 a 17 5 a 6 4 + 18 . Salgadinho 5 a 9 6 a 9 5 + 10 9 5 a 8 + 10 11 . Salgado De São Fé l i x 9 a 15 8 5 a 7 + 16 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 5 a 7 + 17 . Santa Cecília 9 a 14 8 7 + 15 8 a 14 7 + 15 5 a 6 9 a 15 7 a 8 + 16 5 a 6 . Santa Cruz 4 a 6 4 a 5 3 + 6 a 7 4 a 6 3 + 7 a 8 . Santa Helena 4 3 + 5 6 3 a 5 6 7 + 2 3 a 6 2 + 7 8 . Santa Inês 3 2 + 4 a 5 3 2 + 4 a 5 1 + 6 3 a 4 2 + 5 a 6 1 + 7 . Santa Luzia 5 a 9 5 a 8 9 a 10 5 a 10 11 . Santa Rita 8 a 16 5 a 7 17 7 a 16 5 a 6 + 17 4 7 a 17 5 a 6 + 18 4 . Santa Teresinha 4 a 6 5 a 6 4 + 7 4 a 8 3 + 9 . Santana De Mangueira 4 3 + 5 2 a 5 6 4 2 a 3 + 5 a 6 7 . Santana Dos Garrotes 4 5 a 6 4 3 + 5 2 + 6 a 7 4 a 5 3 + 6 2 + 7 . Santo André 8 a 10 7 + 11 8 a 10 7 + 11 5 a 6 + 12 8 a 11 7 + 12 5 a 6 . São Bentinho 5 4 + 6 4 a 6 3 + 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 . São Bento 5 6 5 a 6 4 + 7 5 6 a 7 8 + 4 . São Domingos 4 a 5 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . São Domingos Do Cariri 10 a 11 8 a 9 + 12 7 + 13 8 a 12 7 + 13 5 a 6 8 a 13 7 5 a 6 + 14 . São Francisco 4 a 5 6 4 a 5 3 + 6 7 4 a 6 3 + 7 8 . São João Do Cariri 9 a 10 8 + 11 7 + 12 8 a 11 7 + 12 5 a 6 + 13 8 a 12 7 + 13 5 a 6 + 14 . São João Do Rio Do Peixe 4 5 a 6 3 3 a 5 6 a 7 2 3 a 6 7 8 + 2 . São João Do Tigre 11 8 a 10 + 12 7 + 13 9 a 12 8 + 13 5 a 7 9 a 13 8 5 a 7 + 14 . São José Da Lagoa Tapada 4 a 5 3 + 6 4 a 5 3 + 6 2 + 7 4 a 6 3 + 7 2 + 8 . São José De Caiana 4 a 5 3 + 6 3 a 4 2 + 5 a 6 7 3 a 5 2 + 6 a 7 . São José De Espinharas 5 6 5 a 6 4 + 7 5 6 a 7 8 a 9 + 4 . São José De Piranhas 3 a 5 6 3 a 5 2 + 6 1 + 7 3 a 6 2 + 7 1 + 8 . São José De Princesa 4 5 3 a 5 2 + 6 4 3 + 5 a 6 2 + 7 . São José Do Bonfim 5 a 7 5 a 7 4 + 8 5 a 8 4 + 9 . São José Do Brejo Do Cruz 5 6 5 a 6 4 + 7 5 a 6 7 8 + 4 . São José Do Sabugi 5 a 9 6 a 9 5 + 10 9 5 a 8 + 10 11 . São José Dos Cordeiros 9 5 a 8 + 10 6 a 10 5 + 11 9 a 10 7 a 8 + 11 5 a 6 + 12 . São José Dos Ramos 8 a 15 7 5 a 6 + 16 8 a 16 5 a 7 4 8 a 16 5 a 7 + 17 4 . São Mamede 5 a 7 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 9 4 + 10 . São Miguel De Taipu 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 5 a 7 4 + 17 8 a 17 5 a 7 4 + 18 . São Sebastião De Lagoa De Roça 9 a 13 8 + 14 7 8 a 14 7 5 a 6 + 15 8 a 15 7 5 a 6 . São Sebastião Do Umbuzeiro 8 a 11 7 + 12 9 a 11 8 + 12 5 a 7 9 a 11 7 a 8 + 12 a 13 5 a 6 . São Vicente Do Seridó 9 a 10 8 + 11 5 a 7 8 a 11 6 a 7 + 12 5 8 a 12 6 a 7 5 + 13 . Sapé 8 a 15 7 5 a 6 + 16 7 a 16 5 a 6 4 + 17 8 a 17 5 a 7 4 . Serra Branca 8 a 10 7 + 11 8 a 10 7 + 11 5 a 6 + 12 8 a 11 7 + 12 5 a 6 + 13 . Serra Da Raiz 8 a 14 7 5 a 6 + 15 7 a 15 5 a 6 16 7 a 15 5 a 6 + 16 . Serra Grande 4 a 5 3 + 6 3 a 4 2 + 5 a 6 7 3 a 5 2 + 6 a 7 1 + 8 . Serra Redonda 9 a 14 8 5 a 7 + 15 8 a 15 7 5 a 6 8 a 15 5 a 7 + 16 . Serraria 8 a 13 7 + 14 5 a 6 8 a 14 6 a 7 + 15 5 8 a 15 5 a 7 16 . Sertãozinho 8 a 14 7 5 a 6 + 15 7 a 15 5 a 6 16 7 a 15 5 a 6 + 16 . Sobrado 8 a 15 7 5 a 6 + 16 8 a 16 5 a 7 4 + 17 8 a 16 5 a 7 + 17 4 . Solânea 8 a 13 7 + 14 5 a 6 7 a 14 6 5 + 15 8 a 15 5 a 7 . Soledade 9 a 11 8 + 12 7 8 a 12 7 5 a 6 + 13 8 a 13 7 5 a 6 + 14 . Sossêgo 8 a 11 12 5 a 7 8 a 12 6 a 7 5 + 13 8 a 13 6 a 7 5 . Sousa 4 5 6 + 3 4 a 5 3 + 6 2 + 7 4 a 6 3 + 7 2 + 8 . Sumé 9 a 10 7 a 8 + 11 10 7 a 9 + 11 5 a 6 9 a 10 7 a 8 + 11 5 a 6 + 12 . Tacima 8 a 14 7 5 a 6 + 15 7 a 14 5 a 6 + 15 7 a 15 5 a 6 16 . Taperoá 5 a 10 6 a 10 5 + 11 9 5 a 8 + 10 a 11 . Tavares 4 a 5 3 a 5 2 + 6 4 3 + 5 a 6 2 + 7 . Teixeira 5 a 7 5 a 7 4 + 8 a 9 5 a 9 4 + 10 . Tenório 9 5 a 8 + 10 6 a 10 5 + 11 8 a 10 6 a 7 + 11 5 + 12 . Triunfo 4 a 5 6 7 + 3 3 a 6 7 2 3 a 6 7 a 8 2 . Uiraúna 4 a 5 6 7 + 3 4 a 6 3 + 7 4 a 7 3 + 8 2 . Umbuzeiro 9 a 14 8 + 15 7 8 a 15 7 + 16 5 a 6 8 a 16 7 5 a 6 + 17 . Várzea 5 a 7 5 a 8 4 + 9 5 a 9 4 + 10 . Vieirópolis 4 5 a 6 3 4 a 5 3 + 6 a 7 4 a 6 3 + 7 a 8 2 . Vista Serrana 5 4 + 6 4 a 6 7 5 4 + 6 a 7 3 + 8 . Zabelê 8 a 10 7 + 11 10 7 a 9 + 11 5 a 6 + 12 9 a 10 7 a 8 + 11 5 a 6 + 12 PORTARIA SPA/MAPA Nº 376, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 109 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de Pernambuco, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade. O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no periciclo. Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção. A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola. Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C. Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.