DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Messias 10 a 17 9 8 + 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 . Minador Do Negrão 13 a 15 11 a 12 10 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 12 a 16 10 a 11 + 17 9 . Monteirópolis 14 12 a 13 + 15 11 13 a 14 11 a 12 + 15 10 14 a 15 11 a 13 + 16 10 . Murici 10 a 16 9 + 17 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 . Novo Lino 10 a 16 9 + 17 8 9 a 17 8 + 18 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 + 19 . Olho D'Água Das Flores 14 12 a 13 + 15 10 a 11 13 a 15 11 a 12 10 + 16 13 a 15 11 a 12 + 16 10 . Olho D'Água Do Casado 12 a 13 12 a 13 10 a 11 10 a 13 9 + 14 . Olho D'Água Grande 11 a 16 10 17 11 a 17 10 9 + 18 11 a 17 10 + 18 9 . Olivença 13 a 14 11 a 12 + 15 10 13 a 15 10 a 12 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 . Ouro Branco 12 a 13 10 a 11 + 14 13 10 a 12 + 14 9 13 10 a 12 + 14 9 + 15 . Palestina 14 12 a 13 + 15 11 13 a 15 11 a 12 10 + 16 13 a 15 11 a 12 + 16 10 . Palmeira Dos Índios 11 a 15 10 + 16 17 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 10 + 18 9 . Pão De Açúcar 14 12 a 13 + 15 11 13 a 14 11 a 12 + 15 10 13 a 15 11 a 12 + 16 10 . Pariconha 11 a 12 11 9 a 10 + 12 . Paripueira 10 a 17 9 8 + 18 10 a 18 9 5 a 8 + 19 10 a 18 8 a 9 + 19 6 a 7 + 20 . Passo De Camaragibe 9 a 17 5 a 8 + 18 9 a 18 8 5 a 7 + 19 9 a 18 8 + 19 5 a 7 + 20 . Paulo Jacinto 11 a 16 10 9 + 17 11 a 16 9 a 10 + 17 18 11 a 17 9 a 10 + 18 19 . Penedo 11 a 17 10 9 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 + 19 . Piaçabuçu 10 a 17 9 + 18 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 + 19 8 . Pilar 10 a 17 9 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 . Pindoba 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 9 a 10 18 11 a 18 9 a 10 19 . Piranhas 13 11 a 12 11 a 13 10 + 14 11 a 14 9 a 10 . Poço Das Trincheiras 13 11 a 12 + 14 10 13 10 a 12 + 14 9 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 . Porto Calvo 9 a 17 8 5 a 7 + 18 9 a 17 7 a 8 + 18 5 a 6 + 19 9 a 18 7 a 8 + 19 5 a 6 . Porto De Pedras 9 a 17 8 5 a 7 + 18 9 a 17 7 a 8 + 18 5 a 6 + 19 9 a 18 7 a 8 + 19 5 a 6 . Porto Real Do Colégio 11 a 16 10 17 11 a 17 10 9 + 18 11 a 17 10 + 18 9 . Quebrangulo 11 a 15 10 + 16 9 + 17 11 a 16 9 a 10 + 17 18 11 a 17 9 a 10 + 18 . Rio Largo 10 a 17 9 8 + 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 . Roteiro 10 a 17 9 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 . Santa Luzia Do Norte 10 a 17 9 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 . Santana Do Ipanema 13 11 a 12 + 14 10 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 13 a 15 10 a 12 9 + 16 . Santana Do Mundaú 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 9 a 10 8 + 18 11 a 18 9 a 10 8 + 19 . São Brás 11 a 16 10 + 17 11 a 17 10 9 11 a 17 10 + 18 9 . São José Da Laje 10 a 16 9 + 17 11 a 17 9 a 10 8 + 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 . São José Da Tapera 12 a 14 11 13 a 14 11 a 12 + 15 10 13 a 14 11 a 12 + 15 9 a 10 + 16 . São Luís Do Quitunde 10 a 17 9 8 + 18 9 a 18 5 a 8 + 19 9 a 18 8 + 19 5 a 7 + 20 . São Miguel Dos Campos 10 a 16 9 + 17 18 11 a 17 9 a 10 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 . São Miguel Dos Milagres 9 a 17 5 a 8 + 18 9 a 18 8 5 a 7 + 19 9 a 18 8 + 19 5 a 7 . São Sebastião 11 a 16 10 + 17 11 a 17 10 9 + 18 11 a 18 10 9 + 19 . Satuba 10 a 17 9 18 10 a 17 9 + 18 8 + 19 10 a 18 9 + 19 8 + 20 . Senador Rui Palmeira 12 a 13 11 + 14 13 11 a 12 + 14 9 a 10 + 15 13 10 a 12 + 14 a 15 9 . Tanque D'Arca 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 10 9 + 18 11 a 18 10 9 + 19 . Taquarana 11 a 16 10 17 11 a 17 10 9 + 18 11 a 17 10 + 18 9 + 19 . Teotônio Vilela 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 19 . Traipu 12 a 15 11 + 16 10 11 a 16 10 + 17 11 a 17 10 9 + 18 . União Dos Palmares 10 a 16 9 + 17 11 a 17 9 a 10 + 18 8 10 a 18 9 8 + 19 . Viçosa 11 a 16 10 + 17 9 11 a 17 9 a 10 18 11 a 18 9 a 10 8 + 19 PORTARIA SPA/MAPA Nº 381, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 79 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado do Ceará, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa. O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil. A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa. O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo. As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo representativo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 110 £ 120 20 30 25 35 . Grupo II 130 121 e 140 20 40 35 35 . Grupo III 150 ³ 141 20 50 45 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução. V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.