DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900267 267 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Goiás . Alvorada do Norte . Cachoeira de Goiás . Colinas do Sul . Davinópolis . Heitoraí . Itapirapuã . Monte Alegre de Goiás . Morrinhos . Nova Iguaçu de Goiás . Orizona . Simolândia . Sítio d'Abadia . Minas Gerais . Água Comprida . Barbacena . Conceição das Pedras . Conceição do Mato Dentro . Delta . Funilândia . Itatiaiuçu . Mateus Leme . Mesquita . Santa Juliana . Santa Luzia . Santana do Garambéu . São Gonçalo do Rio Abaixo . São João Batista do Glória . Serranos . Mato Grosso do Sul . Alcinópolis . Caarapó . Dois Irmãos do Buriti . Mato Grosso . Acorizal . Brasnorte . General Carneiro . Jaciara . Juruena . Novo São Joaquim . Paranatinga . Primavera do Leste . Santo Antônio do Leverger . Vila Rica . Pará . Bagre . Bonito . Curionópolis . Itaituba . Jacareacanga . Marapanim . Moju . Nova Esperança do Piriá . Novo Progresso . Salvaterra . Santa Bárbara do Pará . São Domingos do Capim . São João da Ponta . Vigia . Paraíba . Bom Sucesso . Marcação . Pernambuco . Iati . Pedra . Salgadinho . Piauí . Agricolândia . Alagoinha do Piauí . Bertolínia . Campinas do Piauí . Colônia do Piauí . Lagoinha do Piauí . Madeiro . Matias Olímpio . Nazaré do Piauí . Novo Santo Antônio . Olho D'Água do Piauí . São Félix do Piauí . São João da Serra . Socorro do Piauí . Paraná . Andirá . Bituruna . Campo do Tenente . Capanema . Carlópolis . Clevelândia . Corbélia . Cruzeiro do Sul . Floresta . Ibema . Lobato . Lunardelli . Mandirituba . Manoel Ribas . Marmeleiro . Paulo Frontin . Peabiru . Rosário do Ivaí . Santa Cruz de Monte Castelo . Santo Antônio do Paraíso . São Jerônimo da Serra . São João do Caiuá . São Mateus do Sul . Tibagi . Ventania . Rio de Janeiro . Bom Jardim . Carmo . Duas Barras . Engenheiro Paulo de Frontin . Mendes . São José do Vale do Rio Preto . Sumidouro . Três Rios . Rio Grande do Norte . Frutuoso Gomes . João Câmara . Paraná . Porto do Mangue . Rafael Fernandes . Senador Elói de Souza . Rio Grande do Sul . Dezesseis de Novembro . Santa Catarina . Armazém . Belmonte . Dionísio Cerqueira . Jaguaruna . Lacerdópolis . Palmeira . Penha . Santa Rosa do Sul . São João do Oeste . Tubarão . São Paulo . Aparecida . Caconde . Chavantes . Franca . Lourdes . Nazaré Paulista . Paraibuna . Paranapuã . Presidente Epitácio . Restinga . Santa Maria da Serra . São João das Duas Pontes . São Roque . Uru . Tocantins . Divinópolis do Tocantins . Piraquê . Wanderlândia ANEXO V - GLOSSÁRIO Os termos aparecem em ordem alfabética. Este glossário objetiva auxiliar a interpretação dos termos técnicos utilizados neste documento. Contudo, não altera nem sobrepõe as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Ações / Cotas em Tesouraria. Compreende o valor das ações ou cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Ajustes de Avaliação Patrimonial. Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. Ativo Realizável a Longo Prazo. Compreende os bens, direitos, dívida ativa e despesas antecipadas realizáveis após dozes meses da publicação das demonstrações contábeis. Dentre os direitos realizáveis a longo prazo, destaca-se a dívida ativa como parte dos Créditos a Longo Prazo. Segundo a Lei nº 4.320/1964, a dívida ativa abrange o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Sua classificação neste grupo decorre da incerteza intrínseca de sua condição. Benefícios Previdenciários e Assistenciais. Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social - RPPS e do regime geral da previdência social - RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. Os benefícios previdenciários ou assistenciais, compreendem, dentre outros: aposentadoria, auxílio- natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença- maternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio- funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez. Caixa e Equivalentes de Caixa. Compreende o caixa em espécie e recursos alocados em conta corrente ou em aplicações financeiras, para os quais não haja restrição de uso imediato. São mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. Contribuições. Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tais como