DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL JOSÉ ROCHA DE MENEZES 10810019 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 69,02 CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO - (PERÍ... GRUPO - 20 25 12/06/2023 a 18/06/2023 R$ 1.725,50 CLEBER FERREIRA DE MESQUITA 00070718 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 TIRO POLICIAL DEFENSIVO 10 14/06/2023 a 14/06/2023 R$ 552,10 HENRIQUE JORGE ROCHA 30377613 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 TIRO POLICIAL DEFENSIVO 10 14/06/2023 a 14/06/2023 R$ 690,20 GERSON PAULO DE FREITAS REGES 10487110 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES 10 13/06/2023 a 13/06/2023 R$ 552,10 JOÃO CLENIO LIMA VIANA 13529019 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES 10 13/06/2023 a 13/06/2023 R$ 552,10 KLEISON MENDONÇA DE AGUIAR 30371712 INSTRUTOR MÉDIO R$ 27,60 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES 10 13/06/2023 a 13/06/2023 R$ 276,00 MÁRCIO ALMEIDA FRANCO 300.893-1-6 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 TIRO POLICIAL DEFENSIVO 10 14/06/2023 a 14/06/2023 R$ 690,20 PAULLO DALLAS BARBOSA MARQUES 302.889-1-2 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR FRENTE A GRUPOS VULNERÁVEIS 10 12/06/2023 a 12/06/2023 R$ 690,20 TOTAL DE H/A PORTARIA: 110 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 6.763,70
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº24/2023-COENI/DG/AESP - NUP 10041.000782/2023-59 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP/2023) 1. Finalidade: 1.1 Objetivo Geral: Viabilizar ao corpo DISCENTE condições para o desenvolvimento das competências cognitivas, operativas e atitudinais, intrínsecas ao desempenho de funções institucionais e encargos estratégicos de gestão, voltados à direção, chefia, comando ou assessoramento, de órgãos ligados, direta ou indiretamente, ao sistema de segurança pública e de defesa civil, ao tempo em que possibilita aos discentes oficiais intermediários, o cumprimento da necessária habilitação para a progressão na carreira junto ao seu respectivo quadro. 1.2 Objetivos Específicos: - Qualificar os profissionais da área da segurança pública e de defesa civil, mediante a utilização de metodologias didático-pedagógicas específicas, a fim de favorecer uma ambiência cognitiva favorável à assimilação do processo ensino e aprendizagem, bem como, a capacitação e integração desses agentes, por meio da troca de conhecimentos e experiências; - Propiciar o aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes ao exercício de funções, em nível de comando, chefia, direção, coordenação, orientação, supervisão e assessoria de órgãos ligados, direta ou indiretamente, ao sistema de segurança pública e de defesa civil; - Facilitar a produção de conhecimento e contribuir para a disseminação de investigações científicas padronizadas, dotadas de qualidade, primazia e confiabilidade, com foco no estudo de problemáticas que envolvam, direta ou indiretamente, as seguintes áreas do saber: Segurança Pública, Defesa Civil, Cidadania e Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. 1.3 Corpo Discente (Público-Alvo): a) Oficiais intermediários das organizações militares do Ceará (PMCE e CBMCE - Quadro de Oficiais Combatentes) e servidores públicos integrantes da Polícia Civil e da Perícia Forense do Ceará, que ocupem ou possam vir a ocupar cargos de gestão junto às instituições vinculadas à SSPDS/CE (delegados e peritos), efetivos e em atividade, que tenham sido selecionados e indicados pelos seus respectivos órgãos de origem, dentro do número de vagas ofertadas por vinculada (tabela de vagas acima) e que atendam às condições e demais requisitos necessários, nos termos do Plano de Ação Educacional (PAE), das Resoluções do CEE/CE, do Regime Escolar da Aesp|CE e demais normatizações pertinentes, inclusive as que se referem às regras para cursar uma pós-graduação lato sensu e as que regem a ascensão profissional dos integrantes das mencionadas corporações militares. Os profissionais em alusão também deverão comprovar que não estão de licença, afastados ou respondendo a procedimento administrativo disciplinar, policial e/ou a processo criminal, bem como, não possuem condenação criminal (Art. 2º, inciso XI, da Lei Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, e art. 31, inciso XII, da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018). A homologação da matrícula dependerá da comprovação das condições e requisitos necessários, por meio de documentação específica solicitada pela Aesp|CE; b) Os direitos e deveres do corpo discente, bem como as responsabilidades e o Regime Disciplinar do corpo discente do curso estão previstos no RE, bem como neste PAE, nos termos de ciência e responsabilidade disponibilizados pela Aesp|CE e nos demais normativos pertinentes; c) Os discentes não deverão ministrar aulas ou assumir atividades de coordenação ou monitoria em cursos que coincidam com o período, horário e datas das ações educacionais do curso. 1.4 Do Processo Seletivo, Critérios de Seleção e Requisitos para o Ingresso: 1.4.1 Caberá a cada órgão de origem selecionar e indicar os servidores que irão cursar o Cegesp/2023, conforme o número de vagas ofertadas por vinculada, cuja homologação da matrícula dependerá da comprovação das condições e requisitos necessários, por meio de documentação específica solicitada pela Aesp|CE, nos termos do PAE, das Resoluções do CEE/CE, do RE da Aesp|CE e das demais normatizações pertinentes, inclusive as que se referem às regras para cursar uma pós- graduação lato sensu e as que regem a ascensão profissional dos integrantes das mencionadas corporações militares; 1.4.2 Considerando que o Cegesp, de acordo com a Portaria Nº196/2019-GS/SSPDS/CE - DOE/CE, de 13 de fevereiro de 2019 (p. 166), equivale, para todos os fins, ao CAO, previsto na Lei Nº15.191, de 19 de julho de 2012, sendo, pois, um dos requisitos obrigatórios para o ingresso no QAG, com vistas à promoção funcional ao posto de Major (QOPM/CE ou QOBM/CE), a seleção ficará a encargo das respectivas organizações militares estaduais consoante os critérios de precedência hierárquica da carreira profissional, devendo a respectiva corporação encaminhar uma lista com os nomes e os dados dos servidores indicados para a realização da matrícula e demais providências pertinentes; 1.4.3 A lista nominal contendo os dados cadastrais dos indicados e dos respectivos suplentes (dois para cada indicado) deverá ser enviada pelas instituições de origem à Direção-Geral da Aesp|CE, conforme o número de vagas ofertadas para cada vinculada e, no caso das corporações militares, a referida lista deverá, ainda, ser publicada no Boletim do Comando correspondente; 1.4.4 A fim de evitar vagas ociosas e possíveis prejuízos relacionados aos custos orçamentários previstos para a realização do curso, as supracitadas vinculadas deverão manifestar, em tempo hábil, o interesse nas respectivas vagas, devendo enviar à Aesp|CE, no prazo por esta estabelecido, a lista nominal a que se refere o item “c” (acima), devendo, ainda, cada órgão de origem, indicar os nomes de mais dois suplentes para cada vaga a esta destinada e realizar a publicação no Boletim pertinente; 1.4.5 A Aesp|CE não possui qualquer ingerência na seleção dos indicados, sobretudo, em virtude dos critérios de precedência hierárquica regidos por lei, cujas corporações militares estão sujeitas, cabendo à Aesp|CE somente a análise da documentação comprobatória das condições e requisitos necessários para a participação no mencionado curso; 1.4.6 Os servidores públicos selecionados e indicados pelos seus órgãos de origem deverão possuir diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida por órgão de educação competente e atender a todos os requisitos e condições necessárias, nos termos deste PAE e dos demais normativos pertinentes e, ainda, comprovar que não estão de licença, afastados ou respondendo a procedimento administrativo disciplinar, policial e/ou a processo criminal, bem como, não possuem condenação criminal (Art. 2º, inciso XI, da Lei 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e art. 31, inciso XII, da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018). 2. Desenvolvimento do Curso: 05/06/2023 a 18/12/2023 (as datas previstas poderão sofrer alterações antes ou durante o curso). 2.1 Vagas: 30(trinta) - PMCE: 20 (vinte); CBMCE: 6 (seis); PCCE: 2 (duas); Pefoce: 2 (duas). 2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp|CE). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP/2023) MATRIZ CURRICULAR COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA ORD CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CH 01 Metodologia da Pesquisa Científica 52h/a 02 Direitos Humanos e Direitos Fundamentais no Contexto da Segurança Pública 16h/a 03 Geopolítica, Cidades e Segurança Pública 20h/a 04 Comunicação Social e Relações Interpessoais no Âmbito da Segurança Pública 20h/a 05 Transparência, Participação e Sistemas de Auditoria e Controle 24h/a 06 Orçamento Público e Finanças 28h/a 07 Gestão por Processos na Segurança Pública 20h/a 08 Gestão para Resultados na Segurança Pública 20h/a 09 Gestão de Pessoas 20h/a 10 Geoprocessamento, Estatística e Análise Criminal na Segurança Pública 20h/a 11 Gestão de Materiais 20h/a 12 Inteligência e Contrainteligência Policial 20h/a 13 Defesa Civil 20h/a