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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2023 · pág. 6

DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:76D1B063

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2023, sendo introduzida no compêndio jurídico alto-santense e brasileiro como Lei Ordinária nº 864/2023, reconhecendo-a como válida e ordenando seu cumprimento por todos.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, 20 de junho 2023.

Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:72C150CE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 008/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.

EMENTA: REGULAMENTA FERIADO E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLITICA, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 08 de maio, dia do aniversário de emancipação política do município de Antonina do Norte/CE;

CONSIDERANDO que na semana que antecede o aniversário são realizadas atividades educativas, culturais e de saúde para toda população antoninense, conhecida como semana do município;

CONSIDERANDO a participação ativa dos servidores das mais diversas secretarias municipais na promoção de ações culturais, educativas e administrativa durante a semana do município, especialmente na segunda-feira, dia 08 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,

DECRETA

Art. 1º. Fica Decretado, conforme legislação municipal, FERIADO MUNICIPAL no dia 08 (oito) de maio (segunda-feira) e PONTO FACULTATIVO o dia 09 (nove) de maio de 2023 (terça-feira).

Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 03 de maio de 2023.

ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:3DED9502

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 009/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLIDA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, localizado no ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte/CE, compete privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de decretos, bem como competência para declaração de utilidade pública ou de interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa;

CONSIDERANDOa necessidade de construção neste município da Central de Coleta de Resíduos Sólidos, conforme dispõe o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste – CONCESTE, buscando a melhor prestação de serviços à população local;

CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal declarar a área de utilidade pública para fins de desapropriação;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea ―i‖ do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parcela do imóvel situado no Sítio Arapuá, zona rural deste município, com 7.505,00m² (sete mil, quinhentos e cinco metros quadrados), localizado no Sítio Arapuá, zona rural do Município de Antonina do Norte/CE, de propriedade de Francisca Ana de Jesus, inscrita no CPF 847.498.653-20 (Registrado no Livro 02 do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Antonina do Norte/CE)

Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se construção da Central de Resíduos Sólidos neste município, integrante do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste – CONCESTE.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.