DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:F0A3FE3F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2801.01/2022
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Quixeré torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO do Instrumento Contratual Nº 2801.01/2022 resultante da TOMADA DE PREÇO Nº 1911.01/2021:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ADITIVO: artigo 65, inciso I, alíneas ―a‖, ―b‖ e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0503.12.361.1204.1.036
Construção de quadras e demais equipamentos esportivos –EF - Fundeb 30% e,
0503.12.361.1204.2.040 - Gerenciamento da rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%,.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA FRANCISCA LAURA DE JESUS E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA COM CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA NA ESCOLA JOÃO OLIVEIRA LIMA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
VALOR ACRESCIDO: R$ 10.920,51 (dez mil novecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Estênio Saraiva Maia
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES
Quixeré-Ce, 28 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:22264A06
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001.14.06/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 03.07.2023 a 01.08.2023.
123796-9 Francisco Jefson Ribeiro Maia Cozinheiro/Chefe Divisão de Execução 04.11.2020 a 03.11.2021 041916-8 Maria Erismar Ferreira Maia Auxiliar Serviços Gerais 01.06.2022 a 31.05.2023
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 14 dias do mês de junho de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:FCA3CE17
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 195/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) FABIANA BANDEIRA GUIMARÃES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) FABIANA BANDEIRA GUIMARÃES, RG n° 2006097018708 SSP/CE, e CPF n.° 601.115.443-35, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Posto de Saúde Tomé e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.640,00(Dois mil seiscentos e Quarenta reais) de vencimento e R$ 528,00 (Quinhentos e vinte e oito reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.