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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2023 · pág. 98

DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº031/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 031/2022 31. 08. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ JOÃO PEREIRA FILHO 971.486.793-20 3. ENDEREÇO FAZENDA TIGRE 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA TIGRE 2 EM UMA ÁREA DE 18,87 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 8. CONDICIONANTES ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 31/08/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:73DAD842

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 024/2022

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº024/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 024/2022 29. 08. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ ANTONIO ROBERLANIO DE FREITAS FEIJÃO 048.495.033-90 3. ENDEREÇO FAZENDA PAUS DE FERRO 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 8. CONDICIONANTES ● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: ● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; ● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; • Graves riscos ambientais e de saúde; ● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 29/08/2022