DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000039 39 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4.7.1. O IFBA, Campus Jacobina, disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato. 5.4.7.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do candidato que possam prejudicar a apresentação da aula pública. 5.4.8. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado/a o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos. 5.4.8.1. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto. 5.4.9. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a autoriza tal gravação. 5.5. A avaliação da prova de desempenho didática consistirá na análise dos itens descritos abaixo: . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO V A LO R . 1. PLANO DE AULA Objetivo 0,4 . Conteúdo 0,3 . Metodologia de Ensino 0,4 . Recursos didáticos 0,3 . Avaliação da Aprendizagem 0,3 . Referências 0,3 . 2. DESENVOLVIMENTO DA AULA Domínio do conteúdo a) Clareza b) Objetividade c) Fundamentação 3,0 . Estrutura da apresentação a) Contextualização b) Sequência lógica das ideias c) Coerência em relação ao plano de aula d) Distribuição e controle do tempo 3,0 . Utilização dos recursos didáticos 0,5 . Avaliação da aprendizagem 0,5 . Argumentação 1,0 . TOTAL DE PONTOS 10 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Todo o processo de seleção será realizado presencialmente no IFBA - Campus Jacobina. 6.1.1. O Campus Jacobina fica situado na Avenida Centenário, 500. Bairro Nazaré. Jacobina/BA. 6.2. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentosdeverá solicitá-la no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento. 7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os/as candidatos/as por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final. 7.2. A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos: 7.2.1. Avaliação de Títulos - Peso 3 (três); 7.2.2. Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete); 7.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula: Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10 7.4. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o/a primeiro/a classificado/a aquele/a candidato/a que obtiver a maior nota final. 7.5. Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade: 7.5.1. Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático; 7.5.2. Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos; 7.5.3. Possuir mais tempo de experiência de ensino; 7.5.4. Possuir maior titulação acadêmica; 7.5.5. Possuir maior idade. 7.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso/a, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.5. 7.7. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os/as candidatos/as por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 7.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo. 7.9. Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida. 7.10. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 7.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária. 7.12. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 7.13. A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a. 9.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os/as candidatos/as seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência. 9.3. O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, sendo a convocação publicada na página do certame no site institucional. O contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição. 9.3.1. O/A candidato/a convocado/a terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de publicação da convocação para manifestar-se. 9.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA. 9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. 9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. 9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA: 9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou 9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93. 10. DA VALIDADE 10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. 11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital; 11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção; 11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.3; 11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas. 11.3. Constituem anexos deste edital: 11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas; 11.3.2. Anexo II - Barema; 11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático; 11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo 11.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União. 11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou assumir a vaga quando convocado, será definitivamente eliminado do certame. 11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga. 11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se. 11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica.