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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 102

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000102 102 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 10232140 2/2018 29/06/2018 463,74 0 0 155,72 92,75 712,21 . 10232139 1/2018 30/03/2018 463,74 0 0 163,05 92,75 719,54 . 10737549 4/2019 31/12/2019 463,74 0 0 114,87 92,75 671,36 . 10737548 3/2019 30/09/2019 463,74 0 0 121,13 92,75 677,62 . 10737546 1/2019 29/03/2019 463,74 0 0 134,76 92,75 691,25 . 10737547 2/2019 28/06/2019 463,74 0 0 127,95 92,75 684,44 . 11926759 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 107,12 92,75 663,61 . Data dos Cálculos: 27/06/2023 . SANTIAGO EMPREENDIMENTOS LTDA 05.947.638/0001-58 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 12419159 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 80 92,75 636,49 . 14069778 1/2022 31/03/2022 463,74 0 0 68,31 92,75 624,8 . 14069781 4/2022 31/12/2022 463,74 0 0 23,79 92,75 580,28 . 14069780 3/2022 30/09/2022 463,74 0 0 38,91 92,75 595,4 . 14069779 2/2022 30/06/2022 463,74 0 0 54,03 92,75 610,52 . Data dos Cálculos: 27/06/2023 . V. DE SOUZA BRILHANTE EIRELI - ME 28.018.205/0001-13 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9995479 4/2018 28/12/2018 463,74 0 0 141,58 92,75 698,07 . 11097588 1/2019 29/03/2019 463,74 0 0 134,76 92,75 691,25 . 11097589 2/2019 28/06/2019 463,74 0 0 127,95 92,75 684,44 . 11097590 3/2019 30/09/2019 463,74 0 0 121,13 92,75 677,62 . 11097591 4/2019 31/12/2019 463,74 0 0 114,87 92,75 671,36 . 13011750 1/2021 31/03/2021 463,74 0 0 100,35 92,75 656,84 . 11531937 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 102,86 92,75 659,35 . 13011752 3/2021 30/09/2021 463,74 0 0 89,69 92,75 646,18 . 13011753 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 80 92,75 636,49 . 11531934 1/2020 31/03/2020 463,74 0 0 110,14 92,75 666,63 . 11531935 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 107,12 92,75 663,61 . 11531936 3/2020 30/09/2020 463,74 0 0 104,99 92,75 661,48 . 13011751 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 95,99 92,75 652,48 . Data dos Cálculos: 27/06/2023 . YAN COSTA E CIA LTDA 15.203.864/0001-88 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9080915 1/2017 31/03/2017 128,82 0 0 55,53 25,76 210,11 . 9080919 3/2017 29/09/2017 128,82 0 0 49,43 25,76 204,01 . 9080920 4/2017 29/12/2017 128,82 0 0 47,25 25,76 201,83 . 7188146 1/2015 31/03/2015 50 0 0 34,45 10 94,45 . 7188147 2/2015 30/06/2015 50 0 0 32,83 10 92,83 . 8286690 4/2016 30/12/2016 128,82 0 0 59,03 25,76 213,61 . 7188149 4/2015 30/12/2015 128,82 0 0 76,07 25,76 230,65 . 9080917 2/2017 30/06/2017 128,82 0 0 52,11 25,76 206,69 . 8286687 1/2016 31/03/2016 128,82 0 0 71,92 25,76 226,5 . 8286688 2/2016 30/06/2016 128,82 0 0 67,57 25,76 222,15 . 8286689 3/2016 30/09/2016 128,82 0 0 63,21 25,76 217,79 . 7188148 3/2015 30/09/2015 50 0 0 31,17 10 91,17 . Data dos Cálculos: 27/06/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa GRACICLEIDE DOS SANTOS BRAGA Substituta SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 42/2023 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . JOÃO AURÉLIO RUANI 635.259.922-20 02001.017451/2022-15 SVPUUEHC 70,72§1º Lei 9605; Art. 3,II-VII e Art. 48 DL. 6514/2008 M A N I CO R É - A M 8° 0' 9.0" S 61° 19' 4.0" W 56,84 HA . EUNICE NASCIMENTO AGUIAR DE SOUZA 796.564.392-87 02001.023434/2022-17 U CO U G E F 8 70§1º,72 Lei 9605; 3 II,VII, 50§2º, 60 I DL6514/08; 225 §4 C F/ 9 8 M A N I CO R É - A M 7° 42' 33.29" S 61° 2' 15.79" W 119,681 HA . RONALDO BRAGA MARTINS 230.781.462-00 02005.000216/2022-74 WVNRJJMS 70§1º,72 Lei 9605; art. 3 II, art.79 DL.6514 U R U C U R I T U BA - A M 3° 8' 6.002" S 59° 58' 52.426" W 7,0 HA . RENATA RODRIGUES MOREIRA 917.367.652-72 02001.028491/2022-92 J Q JA P 6 F K 70§1,72 Lei 9605; Art. 3,II-VII, Art. 50, 60 I DL 6514/2008 APUI-AM 7° 26' 25.879" S 60° 1' 16.861" W 58,051 HA . FABRICIO VIZALLI EUGENIO 421.619.082-00 02001.025918/2022-09 Y DY L B LO 6 70§1,72 Lei 9605; Art. 3,II-VII, Art. 50 DL.6514/2008 L Á B R EA - A M 8° 58' 53.72" S 66° 11' 1.03" W 256,966 HA . LIDIANE MARAVIESKI 021.812.469-47 02001.033224/2022-37 9 J 0 2 0 F EO 70§1º,72 Lei 9605; 3 II,VII, 50§2º DL6514/08; 225 §4 C F/ 9 8 HUMAITÁ-AM 7° 28' 59.0" S 63° 59' 5.0" W 145,605 HA . IRONILDO GOMES DA SILVA 549.969.962-34 02005.000336/2023-52 Z92D6L76 70§1º,72 Lei 9605; 3 II, art. 57, 60 alínea I DL.6514/08. M A N AU S - A M 2° 22' 49.574" S 60° 2' 25.119" W - . CLAUDECIR ALMEIDA DE M O R A ES 221.067.822-68 02005.003478/2018-12 9219932-E Art.70,I, 72,II Lei 9605/98; Art. 3, II, art. 79 DL.6514/08. M AU ÉS - A M 06°37,4" S 58°44,39" W 197,2880 HA . JOAO JORDAO REGINALDO 349.088.542-20 02005.000069/2017-75 9062712-E 70§1,72,II e VII Lei 9605; Art. 3,II-VII, Art. 50/60, I DL.6514/08 NOVO ARIPUANÃ- AM 6°09'59" S 60°02'56"W 687,2783 HA . MOISÉS PEREIRA DE SOUZA 159.472.891-72 02005.002019/2022-90 L353O4L0 Art.70§1, Art.72 DL 9605; Art.3, II, Art. 47 § 1-4 DL 6514 M A N AU S - A M 3° 8' 6.305" S 59° 58' 52.018" W Transportar 13,83 m3 de madeira nativa sem licença DOF Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO