DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000011 11 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ______, (nome completo) matrícula SIAPE no __, ocupante do cargo de ____ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do _______, em exercício na (o) ______, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 11.069, de 10 de maio de 2022: . At i v i d a d e s Instituição Horas trabalhadas . . . TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas. Local, de ___ de _____.
Assinatura do servidor ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo, eu, _________(nome completo), CPF __, matrícula no SIAPE nº_____, unidade de exercício _____ do(a) ______ (órgão ou entidade), comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar ___ horas de minha carga horária de trabalho, que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC: Nome da Atividade:________ Instituição patrocinadora da atividade:_____ Local e data da atividade:_______ Local, _ de __ de _.
Assinatura do servidor Assinatura da Chefia Imediata ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO Pelo presente Termo, eu, _________(nome completo), CPF __, matrícula no SIAPE nº_____, unidade de exercício _____ do(a) ______ (órgão ou entidade), informo que, como participante do Programa de Gestão e Desempenho (PDG), comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho do PDG. Nome da atividade:________ Instituição patrocinadora da atividade:_____ Local e data da atividade:_______ Local, _ de __ de _.
Assinatura do servidor
Assinatura da Chefia Imediata Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.568/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.006414/2023-37 Requerente: Centro Universitário Faculdade de Medicina do ABC CQB: 569/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8568/2023, publicado em 31/05/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal, Carta s/nº, de 22/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Reitor Fernando Luiz Affonso Fonseca, para a atualização da CIBio. A composição proposta consta dos seguintes membros: Beatriz da Costa Aguiar Alves Reis (Presidente), Giuliana Petri, Glaucia Raquel Luciano da Veiga, Monica Akemi Sato, Therese Rachell Theodoro e Viviana Galimberti Arruk. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.569/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.006791/2023-76 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 006/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8889/2023, publicado em 06/06/2023. Decisão: DEFERIDO A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício RE-CTC-142-22/23, de 28/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Viler Correa Janeiro, para a exclusão de Beatriz Leal de Souza Silva e Bruno Henrique Polis e a inclusão de Arthur Dias Galassi, Erick Douglas Tancini, Keini Dressano, Marcela de Matos Barbosa e Ricardo Ferraz Silveira. A composição proposta consta dos seguintes membros: Adriana Cheavegatti Gianotto (Presidente), Francisco Cláudio da Conceição Lopes (vice-presidente), e os membros especialistas: Andrea Akemi Hoshino Bezerra, Arthur Dias Galassi, Danielle Angeloni Oldenburgo, Danilo Eduardo Cursi, Diego Mota Colatto, Erick Douglas Tancini, Fabiana Segatti, Geraldo Felipe Ferreira e Silva, Guilherme Libardi Miraldo, Juliano Francisco Martins, Keini Dressano, Lucas Giordano Paranhos, Lucas Miguel Altarúgio, Marcela de Matos Barbosa, Marco Antônio Lazarini, Maria Lorena Sereno, Ricardo Ferraz Silveira, Thiago Germano Piveta, e Silvio Carlos Cristofoletti Jr.. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Presidente da Comissão