DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000036 36 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 estabelecida na Av. Mauro Ramos 1970 Sala 103, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88820- 302, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, relativos à Proforma Invoice 10325, especificações e quantidades abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 4.320 360 Kings Park Finest Uísque escocês, 40% GL, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . 2.880 240 Lauders Finest Uísque escocês, 40% GL, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 23, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 31/32 e 37/45 do processo 11516.720251/2023-15 pela empresa RIJA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 10.734.107/0001-17, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0163, estabelecida na Rua Samuel Heusi 463, SL 107, bairro Centro, Itajaí/SC, CEP 88301-320, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativo à Proforma Invoice 53411, especificações e quantidades abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 8.160 680 Cutty Sark Uísque escocês 40% GL, em caixas com 12 garrafas de 1 L cada com gift box. . 2.640 220 Cutty Sark Uísque escocês 40% GL, em caixas com 12 garrafas de 1 L cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 15, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.288748/2023-89, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0107, o estabelecimento da empresa Geremia & Pagliosa Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 33.362.486/0001-67, situado na Est. Maidana s/n, Zona Rural, município de Águas de Chapecó/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 57, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -BERNARDO DOS SANTOS HEUSI, CPF nº 114.094.469-05, Processo nº 10906.278229/2023-11. -JESSE ALAN DA SILVA, CPF nº 069.826.479-78, Processo nº 10906.295964/2023-81. -LEONARDO GUIMARAES HEUSI, CPF nº 141.867.279-37, Processo nº 10906.278236/2023-12. -LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CPF nº 109.165.199-02, Processo nº 10906.284561/2023-14. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.044004/2023-69, declara: Art. 1º HABILITADA, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica LATICINIOS SANTA MONICA LTDA, CNPJ nº 06.862.774/0001-08. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, com período de execução do projeto de 31/12/2022 a 20/12/2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VAGNER ROSSANO KRUEL PADOIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 41, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.044407/2023-16, declara: Art. 1º HABILITADA, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MOCCELIN LTDA, CNPJ nº 11.445.065/0001-67. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2023, com período de execução do projeto de 04/01/2023 a 31/12/2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VAGNER ROSSANO KRUEL PADOIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA Nº 78, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Altera a PORTARIA CVM/PTE/Nº 132, de 4 de outubro de 2022, para incluir, no Anexo I respectivo, novos cargos de agentes sujeitos à publicação dos compromissos públicos no sistema E-Agendas. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021; Considerando atualização do levantamento de compromissos recorrentes feito junto aos titulares máximos de componentes organizacionais da Comissão de Valores Mobiliários - CVM no que diz respeito à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI e respectivas gerências, que possibilitou a identificação, na atual conjuntura, de agentes que não se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 maio de 2013, mas que participam, de forma recorrente, de decisão passível de representação privada de interesses, conforme o previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; e Considerando a necessidade de correspondente alteração da relação de cargos e funções que se enquadram nas regras do caput do art. 3º do referido Decreto, constante da PORTARIA CVM/PTE/Nº 132, de 4 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da PORTARIA CVM/PTE/Nº 132, de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO . TITULARES DOS COMPONENTES ORGANIZACIONAIS . 1. Gerência Geral de Processos - GGE . 2. Gabinete da Presidência - CGP . 3. Superintendência Administrativo-Financeiro - SAD . 4. Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - DICAD . 5. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM . 6. Gerência de Desenvolvimento de Normas 1 - GDN-1 . 7. Gerência de Desenvolvimento de Normas 2 - GDN-2 . 8. Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI . 9. Divisão de Educação Financeira - COE . 10. Divisão de Gestão da Informação - DINF . 11. Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE . 12. Gerência de Registros - 1 . 13. Gerência de Registros - 2 . 14. Gerência de Registros - 3 . 15. Superintendência de Relações com Empresas - SEP . 16. Gerência de Acompanhamento de Empresas - 1 - GEA-1 . 17. Gerência de Acompanhamento de Empresas - 2 - GEA-2 . 18. Gerência de Acompanhamento de Empresas - 3 - GEA-3 . 19. Gerência de Acompanhamento de Empresas - 4 - GEA-4 . 20. Gerência de Acompanhamento de Empresas - 5 - GEA-5 . 21. Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais - SIN . 22. Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIFI . 23. Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GAIN . 24. Superintendência de Supervisão de Securitização - SSE . 25. Gerência de Supervisão de Securitização 1 - GSEC-1 . 26. Gerência de Supervisão de Securitização 2 - GSEC-2 . 27. Divisão de Supervisão de Securitização - DSEC . 28. Superintendência de Tecnologia da Informação - STI . 29. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI . 30. Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 - GMA-2