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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 85

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000085 85 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de adutora de água na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira Interessado: Prefeitura Municipal de Imbituba/SC. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.152014/2023-40, decide: Art.1º Autorizar a implantação de adutora de água tratada, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira, por meio de ocupação transversal, do km 283+000m ao km 284+000m, pistas norte e sul, município de Imbituba/SC, de interesse da Prefeitura Municipal de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Imbituba/SC e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Imbituba/SC . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 725753,7144 6876787,7043 . Ponto 2 725733,6213 6876789,4813 . Ponto 3 725709,1963 6876792,0610 DECISÃO SUROD Nº 368, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA . Interessado: Silvania Transmissora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.169691/2023-05, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 119+400m, no município de Terezópolis/GO, de interesse da empresa Silvania Transmissora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Silvania Transmissora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 702.466,990 8.175.152,260 . P2 702.290,888 8.175.228,569 . P3 702.057,710 8.175.329,610 DECISÃO SUROD Nº 371, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de de rede óptica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A. Interessado: Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.155661/2023-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de ocupação longitudinal do km 701+720m ao km 704+870m, no município de Araxá/MG, de interesse da Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 285861 7835152 . P2 285761 7835157 . P3 285665 7835131 . P4 285584 7835072 . P5 285510 7835005 . P6 285435 7834939 . P7 285363 7834870 . P8 285304 7834788 . P9 285254 7834702 . P10 285208 7834620 . P11 285157 7834534 . P12 285104 7834449 . P13 285035 7834377 . P14 284949 7834325 . P15 284853 7834297 . P16 284754 7834284 . P17 284654 7834276 . P18 284555 7834266 . P19 284457 7834246 . P20 284368 7834199 . P21 284297 7834129 . P22 284240 7834047 . P23 284184 7833964 . P24 284126 7833883 . P25 284055 7833812 . P26 283972 7833757 . P27 283886 7833706 . P28 283798 7833657 . P29 283711 7833608 . P30 283625 7833557 . P31 283540 7833505 . P32 283453 7833455 . P33 283367 7833405 CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Deliberação estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023. Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO