DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
especial os geradores domésticos, do comércio, serviço e indústria, órgãos públicos, faculdades, coletivos educadores, organizações não governamentais, ou ainda grupos comunitários constituídos com este objetivo, com a inclusão, essencialmente, dos catadores e catadoras, junto aos diversos geradores do Município.
§ 1º Por meio de processo educativo, entendido na perspectiva de integração entre conteúdo e prática, haverá a estimulação a cidadania ambiental, qualificando a participação pública nos espaços de gestão ambiental e de consultas e deliberações, como fóruns e conselhos e mobilizando a sociedade sobre a necessidade de uma mudança profunda em toda a cadeia relacionada aos modos de produção e consumo.
§ 2º O plano de educação ambiental com ênfase em resíduos sólidos do Município de Cariús/CE é voltado para os geradores de resíduos sólidos domésticos, geradores comerciais, industriais, turistas (geradores eventuais), comunidade escolar – alunos/professores, comunidade acadêmica (alunos/professores), gestores municipais, associações de moradores, associação ou grupo de catadores, associação comercial, Condema e Conselhos afins.
Art. 29. São objetivos específicos do plano de educação ambiental em resíduos sólidos com ênfase em reciclagem do Município de Cariús/CE:
I - Promover a educação ambiental visando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos:
II - Reduzir a geração de resíduos sólidos domiciliares produzidos pelos moradores do município que deverão ser encaminhados ao aterro sanitário consorciado, quando concluído, via coleta urbana comum;
III - Ampliar o debate sobre proteção ambiental na Câmara Municipal, Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Educação e Comitês de bacia; IV - Buscar alternativas tecnológicas relacionadas à Coleta Seletiva a que levem em consideração o conhecimento popular e aplicação de técnicas simples, de baixo custo e impacto, e que podem ser mais apropriadas, eficientes e eficazes frente à realidade da Sede, dos Distritos e localidades;
V - Fomentar a compreensão da educação ambiental como ferramenta indispensável para aprimorar a gestão da educação pública e construir políticas públicas ambientais nos municípios envolvidos no Consórcio Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES DE CATADORES EM COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE
Art. 30. Fica instituída a coleta seletiva de materiais recicláveis no Município de Cariús/CE, que poderá acontecer a partir de convênio com Associações e Cooperativas de catadores de lixo, sem prejuízo de outras alternativas.
Art. 31. O Município de Cariús/CE poderá conceder incentivo financeiro e técnico à Associações ou Cooperativa de catadores de materiais recicláveis, nos termos de regulamentação por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput terá como fato gerador a coleta, segregação, enfardamento e comercialização dos seguintes materiais recicláveis:
I - Papel, papelão e cartonados;
II - Plásticos;
III - Metais;
IV - Outros resíduos pós-consumo, conforme dispuser de regulamentação por meio de Decreto do Executivo.
Art. 32. O auxílio financeiro tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos.
Art. 33. Os recursos para a concessão e manutenção do auxílio financeiro serão provenientes de:
I - Do orçamento próprio da Secretária do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal;
II - Do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
III - Doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Compensação ambiental de origem administrativa ou judicial, inclusive oriunda de acordos celebrados pelo Ministério Público;
V - Dotações de recursos de outras origens.
Art. 34. A gestão do Auxílio Financeiro será feita por Comitê Gestor constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Cariús/CE, por Associação ou Cooperativa de Catadores de materiais recicláveis, tendo cada órgão o direito de indicar um membro, instituída por Portaria de designação de sua composição de Prefeito Municipal.
§1º A coordenação do comitê gestor a que se refere o caput será exercida pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Compete ao comitê gestor a que se refere o caput:
I - Estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais;
II - Validar cadastro dos membros da Associação ou Cooperativa de Catadores de materiais recicláveis;
III - Definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão;
IV - Contribuir para a construção de rede de gestão integrada intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Município de Cariús/CE, com inclusão sócio produtiva dos catadores de recicláveis.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os Serviços, a cobrança de taxas e outras atividades pertinentes aos objetivos constantes desta Lei, serão fiscalizados e regulados por Agência Reguladora Competente.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro que se seguir ao ano de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:374B705D