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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 101

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

j) A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e de acordo com a necessidade obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação; k) A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. l) Número da conta bancária.

4.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente a documentação constante no Edital;

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas distintas: Análise Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório, mas somente será aceito o Recurso na fase de Análise Curricular.

5.1.2. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURICULAR a) O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo IV, sob pena de eliminação. b) O currículo será analisado pela comissão, podendo esta, de acordo com sua análise, ao critério de pontuação mínima de 06 (seis) pontos até a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme a seguinte distribuição:

NÍVEL MÉDIO

Nº ANÁLISE CURRICULAR CONDIÇÃO PONTUAÇÃO 01 Certificado de Ensino Médio - 3,0 02 Tempo de Serviço Até 06 (seis) anos 3,0 03 Curso de Aperfeiçoamento Até 05 (cinco) certificados ou de no minimo 40 (quarenta) horas. 4,0 TOTAL 10,0

  1. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA a) A entrevista ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Joaquim Soares da Silva, n°341, no dia 21 de julho de 2023, sendo o horário dos cargos definido no Edital do Resultado Preliminar. b) Para a Segunda Etapa, serão analisadas pela Comissão do PSS as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos candidatos que obtiverem no mínimo, nota 6,0(seis), observado ainda o limite máximo de 01 (uma) vez o número de vagas ofertadas para cada função, respeitando o critério de desempate. c) Para esta Etapa, além dos pontos listados no item 2.1(para visitador), o candidato poderá ser avaliado sobre sua trajetória e experiência profissional, bem como sobre seus conhecimentos nos seguintes critérios:

CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO CRITÉRIO REQUISITO PONTUAÇÃO Habilidade de Comunicação Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê- la e dar a resposta adequada. Até 0,5 Capacidade para trabalhar em equipe Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. Até 0,5 Comprometimento e iniciativa Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada. Até 0,5 Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários Ter disponibilidade para cumprir com a escala de trabalho, tanto para o trabalho diurno e noturno e finais de semana; ter disponibilidade para realizar viagens para acompanhamento de crianças e adolescência; estar disponível e disposto (a) para toda e qualquer outra situação que se façam necessário. Até 0,5

A pontuação máxima nesta etapa será 02 (dois) pontos. A entrevista será realizada por equipe de profissionais qualificados na área de Psicologia e Advocacia, convidada, prestador de serviço e/ou que componham a comissão do processo seletivo. Os profissionais responsáveis pela entrevista dos candidatos, deverá ser de no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) entrevistadores.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise documental/curricular e na entrevista; 6.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada vaga/função, observadas a pontuação final de que trata o subitem anterior; 6.3. Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a vaga a qual concorre, conforme Anexo I deste edital; 6.4. Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão o Cadastro Reserva;

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato, na ordem a seguir, sucessivamente: a) O candidato de maior idade; b) O candidato que obtiver a maior pontuação na segunda etapa (Entrevista); c) O candidato com maior tempo de experiência.

  1. DOS RECURSOS