DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300149 149 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL 5.1. Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas transexuais e travestis se autoidentificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso do nome civil restrito à compatibilização documental. 5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições: a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social; b) preencher, total e corretamente, o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo III, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link "Editais e Documentos", bem como imprimir, assinar e enviar o requerimento para a Fundação VUNESP. 5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato - durante o período de inscrições - deverá: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Utilização de Nome Social" e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload); c) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg". 5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes das especificadas neste Edital. 5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado. 5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público. 5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. 6 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS 6.1. Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução nº 203/2015, alterada pela Resolução nº 457/2022, do Conselho Nacional de Justiça, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, disponibilizadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da legislação de regência. 6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.2. Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica por Unidade de Classificação de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas. 6.1.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação específica de candidatos negros na Unidade de Classificação, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos não negros, observada a ordem de classificação. 6.2. Para concorrer às vagas, o candidato, no ato da inscrição, obrigatoriamente, deverá optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e se autodeclarar pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato deverá indicar no campo reservado na ficha de inscrição a condição de negro. 6.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição. 6.3.1.1. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, antes da publicação da classificação definitiva. 6.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 6.5. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 6.6. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 6.6.1 O candidato negro classificado, além de figurar na Lista por Unidade de Classificação, se tiver obtido nota para tanto, terá seu nome constante da Lista por Unidade de Classificação - Negros. 6.6.2. O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 6.6.3. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.6.3.1. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. 6.6.3.2. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.6.4. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado imediatamente após o desistente. 6.6.5. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.6.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 6.7. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 6.8. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de candidatos negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou a Lista de Classificação Especial - Pessoas com Deficiência. 6.9. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO: 6.10. Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararam negros serão convocados, antes da classificação definitiva do Concurso Público, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão de Heteroidentificação a ser instituída pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelas Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº 203/2015, alterada pela Resolução nº 457/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução PRES nº 89/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 6.10.1. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipia do candidato. 6.10.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros. 6.10.3. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.10.4. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência. 6.10.4.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à entrevista designada pela Comissão, na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim. 6.10.5. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público. 6.10.6. As avaliações de heteroidentificação serão realizadas na cidade de São Paulo/SP para os candidatos inscritos nas Unidades de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Seção Judiciária de São Paulo - Capital e Seção Judiciária de São Paulo, e na cidade de Campo Grande/MS para os candidatos inscritos na Unidade de Classificação Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. 6.10.7. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP eximem- se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.11. O resultado provisório da análise da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.11.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 6.11.1.1. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 6.12. O resultado definitivo da Comissão específica será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.12.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.12.1.1. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.13. O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital. 7 - DAS PROVAS 7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas: . Cargos Provas Questões Peso . Analista Judiciário - Área: Administrativa - Área: Apoio Especializado - Especialidades: Arquitetura, Arquivologia, Contadoria, Enfermagem, Engenharia (Civil), Engenharia (Elétrica), Engenharia (Mecânica), Estatística e Informática Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico - Noções de Direito e Gestão Pública 10 05 05 1 . - Área: Judiciária (sem especialidade) e Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos 40 2 . Prova Discursiva: Estudo de Caso 02 - . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidades: Medicina (Clínica Geral), Medicina (do Trabalho), Medicina (Psiquiatria), Psicologia e Serviço Social Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico - Política de Saúde - Noções de Direito e Gestão Pública 10 02 03 05 1 . Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos 40 2 . Prova Discursiva: Estudo de Caso 02 - . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidades: Edificações, Enfermagem, Informática e Segurança do Trabalho Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Matemática e Raciocínio Lógico - Noções de Direito e Gestão Pública 10 05 05 1 . Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos 40 2 . Prova Discursiva: Estudo de Caso 02 -