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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 53

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300053 53 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS PARTÍCIPE 1: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Distrital, Municipal) Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: PARTÍCIPE 2: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Distrital, Municipal) Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Título: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do (ente Parceiro). Processo nº: Data da assinatura: Início (mês/ano): Término (mês/ano): O início das atividades do Ponto de Atendimento ficará condicionado à efetiva disponibilização de recursos por parte do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO) e das obrigações por parte da RFB e do ente, dispostos no ACORDO. Descrição: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, sob jurisdição da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM (NOME DO MUNICÍPIO/UF), nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB no Portal e-CAC e a prestação dos seguintes serviços: . Lista de Serviços** . 01 CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados . 02 CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação . 03 CNO - Inscrição * . 04 Consulta Pendência Fiscal e Cadastral * . 05 Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF . 08 Cópia de Processo * . 09 Cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos * . 11 CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização . 12 Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS * . 15 Procuração RFB . 16 Protocolo de Documentos * . 19 Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa * . 20 Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS * * Serviço com limitação para Pessoa Jurídica. ** A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais. O PAV consiste em um espaço estruturado pelo ente parceiro para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, triagem, recepção de documentos e encaminhamento de demandas, por processo digital, para equipes de servidores da Receita Federal. O Ponto será instalado no endereço abaixo: Rua (nome), nº XX, bairro, Cidade - UF, telefone. 3. DIAGNÓSTICO Nos últimos anos, forte decréscimo no número de atendimentos presenciais, decorrente da migração para o atendimento eletrônico bem como o menor número de unidades de atendimento presencial demonstrou a necessidade de alterar o atual modelo de estrutura organizacional de unidades de atendimento. Esse contexto, aliado a uma perspectiva de restrição orçamentária e humana, fortaleceu a oportunidade de utilização de arranjos mais leves, menos custosos e com ênfase no atendimento a distância, com diversos serviços podendo ser realizados por meios eletrônicos. Neste sentido, a Receita Federal definiu um novo canal de atendimento, o Ponto de Atendimento Virtual (PAV), possível de implantação através de Acordo de Cooperação Técnica com o ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, para oferecer aos cidadãos alternativas para acesso aos serviços do órgão. Tal estrutura consiste em estabelecer um ambiente de atendimento no espaço físico dos entes parceiros. O projeto preconiza, por um lado, a plena utilização pelos parceiros dos recursos oferecidos pela RFB na internet; por outro, o envio para Equipes Regionais de Atendimento da RFB, por meio de processos digitais, dos documentos e solicitações recepcionadas. O Ponto Atendimento Virtual é o modo de garantir a prestação dos serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO), ampliando sobremaneira a capilaridade de atendimento do órgão. 4. ABRANGÊNCIA O PAV atenderá qualquer cidadão ou pessoa jurídica que demande serviços da RFB, independentemente de comprovação de residência no ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, no limite do que compete ao atendimento do PAV. 5. JUSTIFICATIVA O Ponto de Atendimento Virtual - PAV- consistirá em um espaço estruturado pelo (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, bem como triagem, recepção e digitalização de documentos, por servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e envio, por processo digital, para operacionalização por servidores da Receita Federal. Através da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, os servidores/empregados públicos do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO) oferecerão acesso a vários serviços da Receita Federal, seja auxiliando o cidadão no atendimento direto ou na obtenção do serviço através do site da RFB e no Portal e-CAC, seja por meio do encaminhamento da solicitação por meio de processo digital específico formalizado para o atendimento via PAV, conforme informado na Cláusula Sexta. O resultado da análise destes serviços retorna a esses mesmos servidores e empregados públicos para que deem ciência ao solicitante. O benefício principal da iniciativa consiste em proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), promovendo a inclusão da população menos favorecida, sem acesso aos serviços disponibilizados nos sites dos órgãos ou com dificuldades de deslocamento para unidade presencial da RFB. Da perspectiva do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, o benefício é oferecer um atendimento diferenciado para a população, promovendo a inclusão digital e a cidadania fiscal. (Incluir, também, as razões que determinaram a escolha do partícipe) 6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS Objetivo Geral: proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO). Objetivos Específicos: ampliar os pontos de atendimento da RFB, reduzindo o fluxo de contribuintes no atendimento em unidades presenciais da Receita Federal e disseminar os serviços disponibilizados no site da RFB e no Portal e-CAC, promovendo a cidadania fiscal. 7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO O ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá estruturar espaço físico adequado para funcionamento do PAV, com mobiliário, computadores e demais equipamentos necessários ao pleno desempenho das atividades, assim como indicar servidores e empregados públicos que serão treinados para a execução do atendimento a que se refere o presente ACORDO. O custeio de todas as despesas (energia, água, telefone, internet, certificado digital aos servidores ou empregados públicos, segurança e material de consumo) necessárias ao pleno funcionamento do Ponto de Atendimento também deverá ser arcado pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO. Caberá à RFB o treinamento e a orientação contínua dos servidores e empregados públicos indicados pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, assim como atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado andamento dos trabalhos.