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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 96

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300096 96 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.696, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016486/2023-48, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Mastruz com Leite; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0170; III - município (UF): Bom Jardim (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 08' 17'' S / 046° 46' 36'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.711, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022750/2023-82, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Iporã; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0234; III - município (UF): Itaquiraí (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23°34'52" S / 054°02'57" W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7197/SIA de 8 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022, Seção1 Página 98. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.760, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.026144/2023-36, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: VALARIS DS-17; II - Indicador de localidade: 9PLR; III - Indicativo de chamada da EPTA: VALARIS DS-17; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de junho de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11520/SIA, de 1 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2023, seção 1, página 92. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 11.664, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.024584/2023-59, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Centro de Treinamento 15- CTAC-ANAC/2018, que autoriza o Centro de Treinamento Bell Textron Inc.,situado em 9601 East Trinity Blvd, Fort Worth, Texas - USA, 76118, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme RBAC 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 30 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL DAMASO MURTA PORTARIA Nº 11.709, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.024629/2023-95, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 29-CTAC-ANAC/2021, que autoriza a BELL HELICOPTER TEXTRON INC. (Certificado FAA nº 6XBX088K), com sede principal situada em 9601 E. Trinity Blvd - Fort Worth, TX 76053, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos conforme estabelecido pelo RBAC 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 30 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL DAMASO MURTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.012601/2022-72. Fiscalizado: M P DUARTE SOUTO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI. CNPJ nº 03.661.903/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, delibera pela: Subsistência do AI 005758-4 (1739307), com a convalidação, conforme o art. 40 da Resolução 3259/2014- ANTAQ, com a correta capitulação da infração imputada à fiscalizada como sendo a descrita no art. 20, XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ. Aplicação de sanção administrativa de multa à empresa, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 22 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.010016/2021-57. Fiscalizado: F. FERREIRA MATOS - ME. CNPJ nº 23.275.414/0001-29. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao empresário individual, pelo cometimento da infração tipificada no art. 26, inciso II da Resolução nº 62-ANTAQ. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.014815/2022-83. Fiscalizada: SLOPSS TRANSPORTES E SERV I ÇO S MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 20.899.193/0001-71. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. art.26, inciso iI e art. 34 inciso I, da Resolução 62-antaq. GUILHERME DA COSTA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005896/2023-10, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.064-ANTAQ, em favor da empresa PONTÃO ALMEIDA LTDA;, inscrita no CNPJ sob o nº 45.711.688/0001-56, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 542, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008059/2022-14, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano de Benefícios Unisys Tecnologia, CNPB nº 1997.0034-65, pelo Plano de Benefícios Unisys Brasil, CNPB nº 1986.0005-83. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Unisys Brasil, CNPB nº 1986.0005-83, administrado pela Unisys-Previ Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 31.245.392/0001-82. Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Unisys Tecnologia Ltda., CNPJ nº 01.483.153/0001-08, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Unisys Brasil, CNPB nº 1986.0005-83, e a Unisys-Previ Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 31.245.392/0001-82. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA