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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 114

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 36000515317202300 71180004 2.150.000,00 2.150.000,00 1030150192E890026 . PE JABOATAO DOS G U A R A R A P ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000522607202300 71180004 1.700.000,00 1.700.000,00 1030150192E890026 . PE JAT O BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000516918202300 71180004 800.000,00 800.000,00 1030150192E890026 . PE LAGOA DO CARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000516028202300 71180004 1.614.588,00 1.614.588,00 1030150192E890026 . PE LA JEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000515301202300 71180004 3.270.698,00 3.270.698,00 1030150192E890026 . PE NAZARE DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DA MATA 36000515640202300 71180004 713.791,00 713.791,00 1030150192E890026 . PE O L I N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 36000515613202300 71180004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890026 . PE P A L M A R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000516021202300 71180004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890026 . PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000516099202300 71180004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890026 . PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000516624202300 71180004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026 . PE QUIPAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIPAPA 36000515305202300 71180004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026 . PE SANTA MARIA DO CAMBUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000530698202300 71180004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026 . PE SAO JOSE DA COROA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE 36000519723202300 71180004 803.053,00 803.053,00 1030150192E890026 . PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000515627202300 71180004 1.150.000,00 1.150.000,00 1030150192E890026 . PE SAO LOURENCO DA M AT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000515966202300 71180004 1.063.053,00 1.063.053,00 1030150192E890026 . PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000515666202300 71180004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026 . PE T AC A R AT U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 36000516421202300 71180004 600.000,00 600.000,00 1030150192E890026 . PE VITORIA DE SANTO A N T AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000527579202300 71180004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030150192E890026 . T OT A L 318 PROPOSTAS 362.819.192,00 PORTARIA GM/MS Nº 783, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000123012 41150001 38.545,00 38.545,00 10302501885350033 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123009 41440003 41440003 14,00 365.160,00 365.174,00 10302501885350028 10302501885350028 . T OT A L 2 PROPOSTAS 403.719,00 PORTARIA GM/MS Nº 784, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC M A R EC H A L T H AU M AT U R G O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000506026202300 40780002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890163