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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 131

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000123001 27260001 1.499.949,00 1.499.949,00 10301501985810027 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000123005 41120002 41120003 41120003 20.085,00 75.000,00 1.258.418,00 1.353.503,00 10301501985810016 10301501985810016 10301501985810016 . ES CONCEICAO DO C A S T E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 14733777000123002 38580015 260.586,00 260.586,00 10301501985810032 . MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 13699286000123008 20180003 149.788,00 149.788,00 10301501985810031 . MG CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10431175000123003 27550002 39600008 250.000,00 86.108,00 336.108,00 10301501985810031 10301501985810031 . MG CONCEICAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10547111000123001 27550002 39600008 100.000,00 89.924,00 189.924,00 10301501985810031 10301501985810031 . MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11672050000123002 37140008 37140008 29.979,00 320.000,00 349.979,00 10301501985810031 10301501985810031 . MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 13593898000123005 39400005 3.511,00 3.511,00 10301501985810030 . MT P O CO N E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11975531000123002 25860016 300.000,00 300.000,00 10301501985815367 . PB A L AG O I N H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA 11757032000123002 27110007 299.805,00 299.805,00 10301501985810025 . PB C AT U R I T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CATURITE 11457024000123001 27110007 299.869,00 299.869,00 10301501985810025 . PB SERRA DA RAIZ FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11594437000123001 27110007 299.774,00 299.774,00 10301501985810025 . PI BAT A L H A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11418948000123003 19350003 25.900,00 25.900,00 10301501985817432 . RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 23109604000123003 41490004 549.993,00 549.993,00 10301501985810011 . RO JA R U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 20665259000123002 41490004 399.640,00 399.640,00 10301501985810011 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11155765000123001 41490004 449.887,00 449.887,00 10301501985810011 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11155765000123006 41490004 37250004 37250004 15,00 199.627,00 850.000,00 1.049.642,00 10301501985810011 10301501985810011 10301501985810011 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11155765000123008 39450006 41490004 50.280,00 59,00 50.339,00 10301501985810011 10301501985810011 . RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11811613000123002 41490004 549.935,00 549.935,00 10301501985810011 . RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 21467008000123003 41490004 250.000,00 250.000,00 10301501985810011 . SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 11340850000123007 41440002 26080005 300.000,00 295.190,00 595.190,00 10301501985810028 10301501985810028 . SE S A LG A D O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11323077000123002 29790013 23310003 221.764,00 99.911,00 321.675,00 10301501985810028 10301501985810028 . SE SANTANA DO SAO F R A N C I S CO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11429331000123006 26080005 95.153,00 95.153,00 10301501985810028 . SE SAO MIGUEL DO ALEIXO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11349738000123001 23310003 499.969,00 499.969,00 10301501985810028 . SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11179202000123001 28010006 28010006 943.806,00 1.000.000,00 1.943.806,00 10301501985810035 10301501985810035 . SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11164468000123001 28010006 100.000,00 100.000,00 10301501985810035 . SP JA L ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 13841190000123001 31340004 149.904,00 149.904,00 10301501985810035 . SP P R ES I D E N T E V E N C ES L AU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13799876000123001 28010006 199.971,00 199.971,00 10301501985810035 . SP RIBEIRAO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO B R A N CO 13847543000123003 28010006 200.000,00 200.000,00 10301501985810035 . SP V OT U P O R A N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V OT U P O R A N G A 11966608000123001 31340004 149.964,00 149.964,00 10301501985810035 . T OT A L 32 PROPOSTAS 14.522.886,00 PORTARIA GM/MS Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o . Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA