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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 44

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400044 44 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.10.1.5 durante a aula consegue ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto; 11.10.1.6 retorna sempre que necessário aos pontos principais, para que se tornem claros e evidentes; 11.10.1.7 durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca; 11.10.1.8 expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta e clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação e do tema; 11.10.1.9 a avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada oferecendo condições ao aluno de demonstrar o que aprendeu durante a aula; 11.10.1.10 distribui o tempo da aula adequadamente. 11.10.2 da avaliação específica: 11.10.2.1 o plano de aula apresenta os requisitos necessários para o seu bom desenvolvimento e está claro e coerente quanto aos seus objetivos frente ao conteúdo proposto; 11.10.2.2 demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula e enfatiza os principais elementos do tema em questão; 11.10.2.3 demonstra utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto; 11.10.2.4 usa adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado; 11.10.2.5 a abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado ao curso; 11.10.2.6 o tema é abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo; 11.10.2.7 apresenta exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo; 11.10.2.8 explora de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema (articulação do conteúdo com o tema); 11.10.2.9 indica referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema; 11.10.2.10 é capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado pela banca. 11.11 Para cada subitem da Avaliação Pedagógica (subitens 11.10.1.1 a 11.10.1.10) e da Avaliação Específica (subitens 11.10.2.1 a 11.10.2.10) será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). 11.12 A nota final da Prova de Desempenho Didático será assim definida: ("Nota da Avaliação Pedagógica" + "Nota Média das Avaliações dos Membros Docentes") / 2. 11.13 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo vedado ao candidato o requerimento administrativo de acesso aos documentos. 11.14 O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade com foto e entregar à Banca Examinadora, antes do início da prova, 3 (três) cópias do plano de aula. 11.15 Os recursos didático-pedagógicos que a instituição disponibilizará aos candidatos serão elencados na divulgação das informações de que trata o subitem 11.4. 11.15.1 Os recursos didático-pedagógicos que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, caso não disponibilizados pelo Ifes, deverão ser providenciados e instalados pelo próprio candidato e sob sua responsabilidade. 11.16 As Fichas de Avaliações dos membros da Banca Examinadora serão preenchidas e validadas imediatamente após a apresentação do candidato, em sistema eletrônico do concurso público, não sendo possível qualquer alteração após tal validação. 11.17 O Resultado Final da Etapa de Desempenho Didático será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I. 11.18 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Etapa de Desempenho Didático. 12. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - DA PROVA DE TÍTULOS 12.1 Serão convocados para a Etapa de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de natureza classificatória, os candidatos classificados na Etapa de Desempenho Didático. 12.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. 12.3 A entrega dos títulos dar-se-á por sistema acessando o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e deverá atender às exigências a serem divulgadas, conforme cronograma constante no Anexo I, quanto ao formato, tamanho e fidedignidade do documento, bem como limites de inserção, sob pena de o candidato não ter seus documentos validados. 12.4 Além dos documentos e títulos previstos no Anexo II, o candidato deverá inserir Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq, em modelo completo. 12.5 Após a inserção dos títulos, o candidato deverá apresentar-se, conforme cronograma constante no Anexo I, munido de documentos originais ou cópias autenticadas dos títulos (diplomas, certificados, etc.) e demais documentos comprobatórios para conferência de autenticidade dos documentos, sendo só a partir de então validados. 12.5.1 A validação prevista no subitem anterior dar-se-á durante a Etapa de Desempenho Didático. 12.5.2 Os documentos que não forem apresentados pelo candidato para conferência não serão validados e serão desconsiderados para fins de avaliação. 12.6 Sendo a referida etapa classificatória, a inserção dos documentos é facultativa. 12.7 Serão aceitos como documentos comprobatórios diplomas (para os casos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu - mestrado e doutorado) ou certificados (para os casos de pós-graduação Lato Sensu - especialização/MBA) onde conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 12.7.1 Serão também aceitos como documentos comprobatórios de titulação: atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro. 12.8 Os diplomas em língua estrangeira deverão estar devidamente revalidados por instituição nacional e acompanhados de tradução juramentada. No caso de certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, o documento deverá estar acompanhado de tradução juramentada, o que não será exigido para os demais documentos em língua estrangeira. 12.9 A pontuação obtida na Prova de Títulos não substitui a necessidade do preenchimento dos requisitos de investidura e titulação exigida para o cargo. 12.10 A ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima a ser alcançada, estão definidos conforme Tabela de Pontuação de Títulos e Experiência Profissional constante no Anexo II. 12.10.1 a tabela informada no subitem anterior é subdividida em 4 (quatro) quesitos: 12.10.1.1 o quesito "A" trata dos títulos acadêmicos obtidos, que serão analisados nos termos do quadro de vagas. Neste quesito apenas o maior título será utilizado para a pontuação. 12.10.1.2 o quesito "B" trata das atividades profissionais, de ensino e de extensão. A pontuação máxima desse quesito se limita a 30 pontos. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho para comprovação de exercício profissional, salvo se o vínculo de trabalho já estiver encerrado e constar registro na CTPS da data do início e término do vínculo. Para fins de comprovac–ão, o candidato deveraì apresentar Declaração da Instituição, com a identificação e assinatura do responsável pela emissão. Quanto aos itens B.1, B.2, B.3, B.12, B.13, B.14, B.15, B.25 e B.26, a Declarac–ao deveraì constar de dia, mês e ano de início e término do período, sob pena de serem considerados apenas os meses inteiros que constarem do intervalo. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho, salvo se constar data de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, seraì considerada a data em que a declarac–ão for emitida. 12.10.1.3 o quesito "C" trata da produção científica, técnica, artística e cultural. A pontuação máxima desse quesito se limita a 20 pontos. 12.10.1.3.1 A pontuação a ser atribuída ao quesito "C" levará em consideração o Estrato Qualis Capes Referência 2017-2020 referente à Especialidade (Código Capes) exigida para o perfil. 12.10.1.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, ao atribuir pontuação ao título, observar o correto enquadramento ao respectivo Estrato Qualis referente à Especialidade (Código Capes) exigida para o perfil. 12.10.1.3.3 Em nenhuma hipótese ocorrerá o remanejamento ou reclassificação de títulos enquadrados equivocadamente no Estrato Qualis, inclusive em fase de recurso. 12.10.1.4 o quesito "D" trata das atividades de administração. A pontuação máxima desse quesito se limita a 5 pontos. 12.10.1.5 a pontuação final do candidato na Prova de Títulos será obtida pela soma das pontuações dos quesitos "A", "B", "C" e "D". 12.10.1.6 os códigos de especialidades constantes no quadro de vagas do item 2 serão utilizados para fins de pontuação direta dos quesitos "A", "B" e "C". Caso os títulos apresentados não estejam de acordo com os códigos de especialidades listados no item 2, para os quesitos "A" e "B", será atribuída pontuação indireta. 12.10.2 No caso de o candidato ter exercido atividades profissionais concomitantes, isto é, em mesmo período de tempo, a pontuação dos quesitos "A", "B", "C" e "D", conforme subitem 12.10.1, será somada, indiferentemente do quesito em que se enquadre. 12.10.2.1 não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo, mesmo que pertencente a quesitos diferentes. 12.11 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, bem como ao candidato que não proceder a validação dos documentos, não caracterizando este fato sua eliminação do concurso. 12.12 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou sejam insuficientes as informações sobre título apresentado a Banca Examinadora o desconsiderará. 12.13 O Resultado Final da Etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I. 13. DOS RECURSOS 13.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 01/2023, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente via Internet, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital 02/2023 e clicar no link "Área do Candidato". 13.1.1 Para as situações descritas no subitem anterior, será aceito apenas um único recurso por evento, à exceção da Prova de Conhecimentos Específicos, em que caberá um recurso para cada questão. 13.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dos moldes expressos. 13.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 13.4 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 13.5 Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 13.6 Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br. 14. DO RESULTADO FINAL 14.1 A nota final dos candidatos será obtida pela soma da pontuação obtida nas 3 (três) etapas, considerando-se os seguintes pesos: 14.1.1 Etapa de Conhecimentos Específicos - peso 3; 14.1.2 Etapa de Desempenho Didático - peso 4; 14.1.3 Etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 3. 14.1.4 A Nota final será assim definida: [Nota da Prova Conhecimento Específico x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4] + [Nota da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais x 0,3]. 14.2 Os candidatos serão aprovados observando-se o quantitativo máximo constante no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022. 14.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 14.4 A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a nota final obtida nos termos do subitem 14.1. 14.5 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: 14.5.1 obtiver maior titulação; 14.5.2 obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; 14.5.3 obtiver maior nota na Prova Didática; 14.5.4 obtiver maior nota na Prova de Títulos; 14.5.5 possuir maior tempo de exercício de magistério; 14.5.6 tiver maior idade; 14.5.7 tiver exercido a função de jurado, conforme Artigo 440 do Código de Processo Penal. 14.6 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.5.7, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal. 14.7 Os documentos que tratam o subitem 14.6 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 02/2023. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado serão divulgados conforme Cronograma (Anexo I). 14.8 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato com maior idade. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 14.5. 14.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do parágrafo 3º do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 14.10 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.