DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070400014 14 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 218/COM9ºDN, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 35 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinados com o art. 130 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Conceder Prorrogação do Tempo de Serviço, sob a forma de Reengajamento, por um ano, às Praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo relacionadas, nas datas discriminadas acima de seus nomes: I - a partir de 01AGO2023 (6º Reengajamento): CB-RM2-PC 16.1265.81 EDICI NUNES DE MELO JÚNIOR; MN-RM2-MM 16.1263.43 YURI MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA; MN-RM2 16.1259.16 ANDREY MAGALHÃES DA SILVA; MN-RM2 16.1262.62 FRANKLIN DE OLIVEIRA FURTADO; MN-RM2 16.1266.96 HERODY OSMAR DOS REIS ABREU; MN-RM2 16.1269.04 JOSÉ FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; MN-RM2 16.1259.24 KELVYN COSTNER VIDEIRA DA SILVA; MN-RM2 16.1261.06 LEVY SANTANA CRUZ PAMPOLHA; MN-RM2 16.1261.22 LUCAS DOS SANTOS SILVA; e MN-RM2 16.1268.74 PAULO HENRIQUE FERNANDES FRUTUOZO. II - a partir de 31JUL2023 (5º Reengajamento): CB-RM2-EF 14.0042.91 TÂMILA PESSOA DA SILVA; CB-RM2-EF 17.1262.23 CRISTIANE DE AZEVEDO CARSTENS; CB-RM2-RM 17.1271.22 DAIRO FERREIRA DA SILVA; CB-RM2-RM 17.1264.28 DAIANE CAVALCANTE DE SÃO JOSÉ; CB-RM2-PC 17.1281.88 RUTH FERREIRA MARINHO GUALBERTO; CB-RM2-ND 17.1260.45 MERILINE DINIZ BRITO; CB-RM2-ED 17.1260.53 MONICA JACQUELINE LIMA FONTINELLE; CB-RM2-ED 17.1274.41 RODRIGO DA SILVA REGES; CB-RM2-MI 17.1280.30 CLAYTON WILLIANS MARTINS E SILVA JUNIOR; CB-RM2-TE 17.1275.72 CARLOS FLÁVIO GIRÃO DE BRITO JÚNIOR; CB-RM2-ED 17.1277.34 ANDERSON DA COSTA LINS; CB-RM2-MI 17.1280.64 CIRO COSTA DE MIRANDA; CB-RM2-EO 17.1275.81 DAVID BATISTA RABELO; CB-RM2-TE 17.1259.87 RODRIGO MOREIRA DE SOUZA; CB-RM2-TE 17.1278.58 EMMANUEL ROCHA BAPTISTA; CB-RM2-TE 17.1270.50 GUSTAVO DE SOUZA GOMES; CB-RM2-MI 17.1265.09 MANCELL CRUZ DE SOUSA; e CB-RM2-ED 17.1267.71 TARINE VASCONCELLOS MEDEIROS. III - a partir de 01AGO2023 (5º Reengajamento): MN-RM2 17.1276.45 LUCAS VASCONCELOS RODRIGUES; MN-RM2 17.1277.26 THIAGO SOARES SOUZA; e MN-RM2 17.1271.14 ÍTALO KALEBE ANDRADE DE SOUZA. IV - a partir de 13AGO2023 (4º Reengajamento): CB-RM2-HD 18.1242.08 LUANA SILVA LIMA; CB-RM2-EF 18.1242.59 GABRIELE DA SILVA SOUZA; CB-RM2-MI 18.1242.16 MATEUS DA SILVA CERDEIRA; CB-RM2-MI 18.1242.24 LEANDRO DA SILVA DE SOUZA; CB-RM2-MI 13.1170.84 PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO RIBEIRO; e MN-RM2-ML 18.1242.41 JOSUÉ ANTÔNIO MENEZES ROLLERI. V - a partir de 31AGO2023 (4º Reengajamento): CB-RM2-EF 18.1480.34 NICKY SERRÃO FEITOSA; MN-RM2 18.1471.51 JOSÉ GERALDO MENEZES DE SENA; MN-RM2 18.1476.82 TARCIO MARQUES LIMA; MN-RM2 18.1475.69 LUCAS MENTA DA CUNHA; MN-RM2 18.1479.84 MATHEUS ARAUJO CAMPOS; MN-RM2 18.1476.40 VINÍCIUS DE SOUZA AGUIAR; MN-RM2 18.1476.66 EDUARDO JEFFERSON BARBOSA VALE JÚNIOR; MN-RM2 18.1477.98 ENDESON CABRAL JOVINO; MN-RM2 18.1470.97 MARCELLO MOREIRA DOS SANTOS FILHO; MN-RM2 18.1474.88 LUCAS DA SILVA DOMINGOS; MN-RM2 01.0074.41 ANDERSON LUCAS DE SOUZA COSTA; MN-RM2 18.1471.86 SAULO RAMON PINTO DA SILVA; MN-RM2 18.1475.34 MACKSON ITALO DOS SANTOS PENHA; e MN-RM2 18.1476.58 HUGO VINÍCIUS DO VALE ALVES. VI - a partir de 30AGO2023 (3º Reengajamento): CB-RM2-AD 19.1333.67 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO ALVES; MN-RM2 19.1333.32 JOEL RICARDO SARAIVA DE PAULA; MN-RM2 19.1336.18 MATHEUS CORREA PINHEIRO; MN-RM2 19.1336.69 PAULO GABRIEL LOPES CARNEIRO; MN-RM2 19.1324.84 GABRIEL JORGESON RAPOSO DA SILVA; e MN-RM2 19.1334.05 MILKISSON DE SOUZA GERALDO. VII - a partir de 01JUL2023 (2º Reengajamento): MN-RM2 20.2348.21 RONNY VITOR DA SILVA SARRAF; MN-RM2 20.2341.21 SILVINO DA SILVA RODRIGUES; MN-RM2 20.2376.26 LUANDERSON MELO MARTINS; MN-RM2 20.2371.20 SILAS DA COSTA SILVA; MN-RM2 20.2360.26 SAYMON WILLIAM'S ALVES DE SOUZA; MN-RM2 20.2388.27 WESLEY CORDEIRO DE OLIVEIRA; MN-RM2 20.2374.21 FRANK MARTINS MACÊDO JUNIOR; MN-RM2 20.2377.23 MAURO CHARLISSON NASCIMENTO FELIPE; MN-RM2 20.2355.26 EDER DE OLIVEIRA CINTRA; MN-RM2 20.2332.21 RICHARD DA SILVA FREITAS; MN-RM2 20.2292.24 ALEX SANDRO NEGRÃO DE FREITAS; MN-RM2 20.2293.21 ARILSON JEFERSON DE SÁ FILHO; MN-RM2 20.2345.20 IOMAR RODRIGUES DE FREITAS NETO; MN-RM2 20.2298.28 FRANCINEY DA SILVA GÓES; MN-RM2 20.2302.22 FELIPE VITOR DIAS; MN-RM2 20.2325.27 ANTONIO MAX UCHOA DE ASSIS; e MN-RM2 20.2323.22 YANDREW DA SILVA DE JESUS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme as datas dos respectivos reengajamentos. Por ordem: No impto. de: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA CMG FABIO MAGNAGO PORTARIA Nº 225/COM9ºDN, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea p do inciso IV do art. 50, e com § 4º e inciso I, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e conforme a subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 e a alínea d do inciso 10.6.6, todas da DGPM-308 (4ª Revisão) Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, os militares abaixo mencionados, na presente data, e incluí-los na Reserva Não Remunerada, de acordo com os Requerimentos assinados pelos militares, e por conseguinte, interromper os respectivos Engajamentos. Os referidos militares não fazem jus à compensação pecuniária, por não atenderem ao inciso 21.1.1 da SGM-302 (6ª Revisão) - Normas Sobre Pagamento de Pessoal na MB: CB-RM2-PD 98.0122.31 EWERTON VIEIRA FIGUEIREDO; e CB-RM2-PD 21.4508.20 GREGORY MATHEUS OLIVEIRA DE SOUSA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 582/CPESFN, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e por força de decisão judicial, resolve: Art. 1º Reformar, a partir de 21JUN2017, o CB-FN-ES 09.1165.67 JORGE VICENTE DE PAULA, fundamentado nos termos da alínea c do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.670/1988; combinado com o inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), nos termos da Decisão Judicial da Ação Ordinária nº 5097456-55.2021.4.02.5101, do Juízo Originário da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro e Órgão Julgador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tipo Acórdão datado de 29MAR2023, com trânsito em julgado em 07JUN2023. Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de sua publicação. Art. 3º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos a Organização Militar onde o militar serve: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha retroativamente à 21JUN2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL PORTARIA Nº 68/DEN, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 1o da Portaria no 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o con do na DGPM-314 (6a Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1o Dispensar "ex o cio", a par r de 19 de setembro de 2023, o SO-RM1-EL 85.7490.44 CARLOS ANTONIO DE FREITAS, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria no 79, de 30 de setembro de 2021, desta Diretoria, de acordo com o con do no inciso 2.9.1, da DGPM-314 (6a Revisão). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de setembro de 2023. CA (EN) FLAVIO ANTOUN NETTO PORTARIA Nº 69/DEN, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista art. 1o da Portaria no 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o con do na DGPM-314 (6a Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1o Contratar o SO-RM1-EL 85.7490.44 CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS para prestar Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Eletroeletrônica e Automação, na área de Programa de Revitalização e modernização de Meios Navais, Aeronavais e de Fuzileiros nesta DE, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 20 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2025, de acordo com o con do no inciso 2.9.1 da DGPM-314 (6a Revisão). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a par r de 20 de setembro de 2023. CA (EN) FLAVIO ANTOUN NETTO DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 113/AMRJ, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Dispensa de Militar da Prestação de Tarefa por Tempo Certo. O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30JUN2023, o SO-RM1-MO 82.1237.30 CLÁUDIO GOMES DOS SANTOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Port nº 61/2022, deste Arsenal, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Contra-Almirante (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO.