DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400120 120 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 548, DE 3 DE JULHO DE 2023 Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as Portarias SAES/MS nº 490, de 14 de junho de 2023, que concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; Considerando a Portaria SAES/MS nº 520, de 23 de junho de 2023, que Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas; Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados: HOSPITAL DIA: 12.04 P I AU Í . I - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida . II - CNPJ: 06.870.026/0001-77 . III - CNES: 2726998 . IV - endereço: Rua Olavo Bilac, nº 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280. MINAS GERAIS . I - denominação: Hospital Albert Sabin . II - CNPJ: 17.268.871/0001-93 . III - CNES: 3019063 . IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.020-200. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 549, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 882, de 22 de julho de 2019, que renova a autorização e a habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II. CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. RIO DE JANEIRO . RAZÃO SOCIAL . Laboratório de Histocompatibilidade e Criopreservação HLA UE - Universidade do Estado do Rio de Janeiro CNPJ: 33.540.014/0001-57 CNES: 4046382 Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria GAB/SGTES nº 7, de 19 de abril de 2023 e publica o resultado final do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023. A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312, da Portaria de nº 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023, que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para Programas de Residência Médica, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, resolve: Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, o resultado final do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023, com os Programas de Residência Médica homologados e respectivo número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º Aos Programas de Residência Médica homologados para concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 10 de março de 2023, será disponibilizado o Termo de Compromisso no portal do SIG-RESIDÊNCIAS - https://sigresidencias.saude.gov.br, que deverá ser preenchido e assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Supervisor do Programa de Residência. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 76, de 20 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO ANEXO I . C L A S S I F I C AÇ ÃO UF CNPJ RAZÃO SOCIAL CÓ D I G O MS TIPO DE VAGA ES P EC I A L I DA D E Nº DE BOLSAS APROVADAS . 1º MA 02973240000106 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 14007 Novo programa Clínica Médica 5 . 2º MA 02973240000521 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 13871 Novo programa Neonatologia 2 . 3º MA 02973240005086 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 13916 Novo programa Clínica Médica 3 . 4º MA 02973240000106 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 13975 Novo programa Medicina Intensiva 2 . 5º MA 02973240000521 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 13870 Novo programa Ginecologia e Obstetrícia 8 . 6º MA 02973240000106 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 13964 Novo programa Anestesiologia 5 . 7º AM 04461836000144 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 14009 Ampliação de vagas Medicina de Família e Comunidade 10 . 8º SE 15126437003169 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH 14094 Novo programa Pediatria 2 . 9º SE 15126437003169 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH 14093 Novo programa Cirurgia Geral 3