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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2023 · pág. 133

DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133

§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

Art. 30. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 32. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações na lei do Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais.

Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE JULHO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA

Prefeito Municipal de Iguatu

SUMÁRIO

ANEXO I - PRIORIDADES E METAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

1 – METAS ANUAIS Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Resultado Primário

2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Comparação entre resultados estimados e realizados -2021

3 – DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS Comparativo com períodos anteriores

3.A – Método de cálculo das projeções

4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5 – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA E DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADA

6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS