DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500056 56 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada Milagres II . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.10009/74 . TITULAR DO PROJETO: Lightsource Milagres II Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.841.996/0001-80) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 7, DE 06/08/2020 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 10/08/2020 (DOU seção 1, página 29) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 388, DE 3 DE JULHO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.220923/2023-55, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada Milagres III . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.10019/70 . TITULAR DO PROJETO: Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.801.306/0001-69) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 8, DE 06/08/2020 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 10/08/2020 (DOU seção 1, página 29) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 389, DE 3 DE JULHO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.221183/2023-74, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada Milagres IV . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.009.64815/79 . TITULAR DO PROJETO: Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.818.458/0001-74) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 9, DE 06/08/2020 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 10/08/2020 (DOU seção 1, página 29) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 390, DE 3 DE JULHO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.221273/2023-65, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada Milagres V . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.10022/71 . TITULAR DO PROJETO: Lightsource Milagres V Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.818.597/0001-06) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 10, DE 06/08/2020 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 10/08/2020 (DOU seção 1, página 30) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 391, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.748696/2022-47, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 12.992.318/0001-85 Nome Empresarial: PRIMA IDEA GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 73+950m - Ponte Alta CEP: 18530-000 - Tietê - SP Registro: GP-08125/00037 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 392, DE 4 DE JULHO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.474548/2023-61, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: FRUTAP ALIMENTOS S.A. . CNPJ: 00.158.635/0001-11 . Processo MAPA: 000014.3002729/2023 . Período de execução: 28/03/2023 a 27/03/2026 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA