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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/07/2023 · pág. 49

DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02331233/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Irineu Frota, CPF nº 02387735315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referencia 29, matrícula nº 009756-1-3, com óbito em 21/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.771,69 (sete mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/06/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA CÔNJUGE 09373233491 7.771,69 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02466725/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VIDAL PIMENTA, CPF nº 053.606.763-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 05, matrícula nº 080207-1-X, com óbito em 21/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 276,30 (duzentos e setenta e seis reais e trinta centavos), calculado com base em 70% (setenta por cento) dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: Do dia 21/02/2017 a 18/07/2020 (data do óbito da requerente) NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Antonia Maciel Pimenta Cônjuge 985.075.673-04 276,30 Art. 6º, § 5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calcu- lados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 00250132/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da alteração do valor do benefício, o Ato datado de 04/04/2019, publicado no D.O.E. nº 068, página 218, de 10/04/2019, que concedeu uma pensão mensal aos DEPENDENTES do ex-servidor José Caubi Nunes Araújo, CPF nº 155.941.573-87, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 097074-1-7, falecido em 19/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07025457/2021 - VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, em virtude da minuta de pensão não ter sido submetido ao crivo da d. Procuradoria Geral do Estado - PGE, o ato de pensão n° 2683376, datado em 30/12/2022, que concedeu uma pensão no valor de R$ 5.027,05 (cinco mil e vinte e sete reais e cinco centavos) a Sra. ZILMA FERREIRA DA SILVA LIMA e MARIA EVANDA DE ALMEIDA, viúva e pensionista judicial de OTACILIO FERREIRA DA SILVA, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO PM, matrícula n° 0194083X, falecido em 01/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01659175/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ CORDEIRO DE MELO, CPF nº 046.597.083-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06751814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2009, conforme laudo médico nº 2009/024434 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2009, cujo valor é de R$ 384,64 (Trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSE CORDEIRO DE MELO, matrícula nº 06751814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0911303/1998, RESOLVE CONCEDER, art.40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO VIANA VIEIRA, CPF 052.569.253-34, que exerce a função de PROFESSOR Iniciante I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 05786215, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,59%, a partir de 01/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de