DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600070 70 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DOS recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]çosa, 28 de junho de 2023. Processo nº 23114.905452/2023-01. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 99, DE 5 DE JULHO DE 2023 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO - EDITAL Nº 1/2023 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital nº 51, de 20 de Abril de 2023, publicado no DOU em 26 de Abril de 2023, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2023 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 51 DE 20 DE ABRIL DE 2023 PROFESSOR SUBSTITUTO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: ENFERMAGEM/ ENFERMAGEM NA ATENÇÃO À SAÚDE DO RECÉM-NASCIDO/ ENFERMAGEM NA ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA/ ENFERMAGEM NA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER/ ESTÁGIO CURRICULAR / GERENCIAMENTO NO CUIDADO DE ENFERMAGEM . Candidato Aprovado . 5° aprovado - Sarah Goes Barreto da Silva Moreira O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada. .VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO. OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO. .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O PAGAMEMENTO DA ANU I DA D E ; . 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no Brasil) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL, BANCOOB, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada); .1 FOTO 3X4 . DATA DO 1º EMPREGO . DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos Humanos da outra Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado. *** ***Obs.: Conforme o OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será analisado, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como será avaliado se o intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: