DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600037 37 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP OURINHOS 2023 219G 202331350011 353470820230001 100.000,00 3 2023NE403179 71000042124202313 . SP PEDERNEIRAS 2023 219G 202331350011 353670320230002 50.000,00 3 2023NE402494 71000033975202367 . SP P I R A P OZ I N H O 2023 219G 202331350011 353920220230001 50.000,00 3 2023NE402737 71000038458202384 . SP RIBEIRAO PRETO 2023 219G 202331350011 354340220230016 100.000,00 3 2023NE403185 71000037912202380 . SP SAO CAETANO DO SUL 2023 219G 202331350011 354880720230002 100.000,00 3 2023NE401567 71000031884202397 . SP SUD MENNUCCI 2023 219G 202331350011 355230420230001 100.000,00 3 2023NE402138 71000020148202311 . SP CABREUVA 2023 219G 202331600008 350840520230002 181.460,33 4 2023NE403336 71000041386202352 . SP CABREUVA 2023 219G 202331600008 350840520230003 31.460,34 4 2023NE403159 71000041387202305 . SP CABREUVA 2023 219G 202331600008 350840520230004 31.460,33 4 2023NE403160 71000041384202363 . BA S EA B R A 2023 219G 202331660005 292990920230001 220.925,00 4 2023NE402439 71000030981202362 . BA VALENCA 2023 219G 202331660005 293290320230001 300.000,00 4 2023NE402546 71000031857202314 . MG J O R DA N I A 2023 219G 202331860003 313650420230001 50.000,00 3 2023NE402141 71000019090202355 . MG L A M BA R I 2023 219G 202331860003 313780920230001 500.000,00 3 2023NE402142 71000023042202361 . MG PARA DE MINAS 2023 219G 202331860003 314710520230002 109.209,00 3 2023NE402145 71000030090202314 . MG PARA DE MINAS 2023 219G 202331860003 314710520230001 800.000,00 3 2023NE402143 71000023043202314 . MG S AC R A M E N T O 2023 219G 202331860003 315690820230001 70.000,00 3 2023NE402144 71000021968202312 . MG SETE LAGOAS 2023 219G 202331860003 316720220230001 100.000,00 3 2023NE402146 71000026382202344 . RS CACAPAVA DO SUL 2023 219G 202332400007 430280820230002 100.000,00 4 2023NE402861 71000038363202361 . RS NOVA RAMADA 2023 219G 202332400007 431333420230001 100.000,00 4 2023NE402632 71000035979202380 . RS PANAMBI 2023 219G 202332400007 431390420230002 100.000,00 4 2023NE403391 71000042930202383 . RS PANAMBI 2023 219G 202332400007 431390420230003 100.000,00 4 2023NE403392 71000042928202312 . RS RIO PARDO 2023 219G 202332400007 431570120230001 264.604,00 4 2023NE403257 71000039483202385 . RS TRES PASSOS 2023 219G 202332400007 432190720230001 150.000,00 4 2023NE402634 71000035329202334 . CE SOBRAL 2023 219G 202332700001 231290820230001 162.920,00 3 2023NE403312 71000043363202382 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202333120004 320130820230006 150.000,00 3 2023NE402200 71000030711202351 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202333120004 320130820230007 50.000,00 3 2023NE402199 71000030708202338 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202333120004 320130820230003 120.000,00 3 2023NE402196 71000030710202315 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202333120004 320130820230002 150.000,00 3 2023NE402194 71000030594202326 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202333120004 320130820230008 150.000,00 3 2023NE402193 71000030704202350 . ES C A R I AC I C A 2023 219G 202333120004 320130820230005 100.000,00 4 2023NE402716 71000030705202302 . ES GUARAPARI 2023 219G 202333120004 320240520230002 200.000,00 3 2023NE401424 71000030983202351 . ES ITARANA 2023 219G 202333120004 320290020230002 100.000,00 3 2023NE402197 71000021804202395 . ES SERRA 2023 219G 202333120004 320500220230003 144.381,00 4 2023NE403206 71000040289202342 . PB DONA INES 2023 219G 202335300011 250570920230001 500.000,00 3 2023NE401822 71000025744202380 . PB RIACHAO DO BACAMARTE 2023 219G 202335300011 251275420230001 150.000,00 3 2023NE401837 71000023829202323 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202335950006 310620020230006 100.000,00 3 2023NE402560 71000034845202341 . MG I T U I U T A BA 2023 219G 202335950006 313420220230003 100.000,00 3 2023NE402810 71000037257202360 . MG I T U I U T A BA 2023 219G 202335950006 313420220230003 50.000,00 4 2023NE402809 71000037257202360 . MG RIBEIRAO DAS NEVES 2023 219G 202335950006 315460620230001 100.000,00 3 2023NE402457 71000034513202367 . MG UBERLANDIA 2023 219G 202335950006 317020620230001 200.000,00 4 2023NE402923 71000032693202342 . PR AGUDOS DO SUL 2023 219G 202336460012 410030120230001 410.669,00 3 2023NE401899 71000028640202327 . PR AGUDOS DO SUL 2023 219G 202336460012 410030120230001 447.748,00 4 2023NE401900 71000028640202327 . PR C U R I T I BA 2023 219G 202336460012 410690220230004 300.000,00 3 2023NE402600 71000037232202366 . PR C U R I T I BA 2023 219G 202336460012 410690220230001 300.000,00 3 2023NE402598 71000037236202344 . PR P A R A N AG U A 2023 219G 202336460012 411820420230002 400.000,00 4 2023NE402520 71000031166202311 . PR P A R A N AG U A 2023 219G 202336460012 411820420230001 400.000,00 4 2023NE402519 71000031165202376 . PR P I R AQ U A R A 2023 219G 202336460012 411950920230001 300.000,00 3 2023NE402523 71000034519202334 . PR QUITANDINHA 2023 219G 202336460012 412120820230001 300.000,00 4 2023NE403134 71000025573202399 . PR SAO MATEUS DO SUL 2023 219G 202336460012 412560520230001 400.000,00 3 2023NE403135 71000040865202351 . RS ENTRE-IJUIS 2023 219G 202336660004 430693220230001 150.000,00 3 2023NE402774 71000037389202391 . RS IJUI 2023 219G 202336660004 431020720230001 100.000,00 3 2023NE403333 71000043838202331 . RS SEBERI 2023 219G 202336660004 432020620230001 164.604,00 3 2023NE402869 71000039487202363 . RS T O R R ES 2023 219G 202336660004 432150120230002 100.000,00 3 2023NE401521 71000032257202373 . RS TRES PALMEIRAS 2023 219G 202336660004 432185720230001 100.000,00 3 2023NE402778 71000037834202313 . RS CACAPAVA DO SUL 2023 219G 202336660006 430280820230001 100.000,00 4 2023NE402771 71000038395202366 . RS GIRUA 2023 219G 202336660006 430900120230001 100.000,00 4 2023NE403256 71000042837202379 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.275, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 681/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201802688. Art. 2º Credenciar a Faculdade Santo Antônio de Pádua (cód. nº 2616), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Deomar Jaegger, s/n, bairro Alequicis, no município de Santo Antônio de Pádua, no estado de Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho Ltda. (cód. nº 1698), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 05.035.176/0001- 00). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.276, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004,o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 633/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013864. Art. 2º Credenciar a Faculdade Damas da Instrução Cristã (cód. nº 3631), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 1.426, Bairro das Graças, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantida pela Associação das Religiosas da Instrução Cristã (cód. nº 2300), com sede no mesmo município e estado CNPJ nº 10.847.762/0001-81). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.277, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer