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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 39

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.287, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 617/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931758. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Fasipe Sudeste (cód. nº 25149), que seria instalada na Rua Flavio Alves de Medeiros, nº 64, bairro Parque Sagrada Família, no município do Rondonópolis, no estado do Mato Grosso, mantida pelo Instituto de Ensino Unifasipe Ltda. (cód. nº 15941), com sede no município do Cuiabá, no estado do Mato Grosso (CNPJ nº 17.517.084/0001-38). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.288, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 755/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111833. Art. 2º Credenciar a Faculdade UCEFF de Frederico Wetsphalen (cód. 26037), a ser instalada na Rua Vicente Dutra, nº 121, Bairro Fátima, no município de Frederico Westphalen, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela UCEFF - Unidade Central de Educação FAEM Faculdade Ltda. (cód. 1799), com sede no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina (CNPJ 05.187.920/0001-84). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.289, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 756/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113078. Art. 2º Credenciar a Faculdade Cultura Inglesa (cód. nº 16864), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Maranhão, nº 416, lado par, Bairro Higienópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultura Inglesa - São Paulo (cód. nº 15557), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 61.793.907/0001-40). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.290, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 704/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904642. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Ciências Aplicadas Piauiense (cód. nº 18745), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que seria instalada na Rua Professora Mulata Lima, s/n, Fátima, no município de Campo Maior, no estado do Piauí, mantida pelo CESP - Centro de Educação Superior Piauiense Eireli (cód. nº 16591), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 23.312.492/0001-56). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.291, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 31/2022, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904037. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Fama Novo Progresso (cód. 22765), que seria instalada na Estrada Vicinal Celeste, nº 322, bairro Jardim Europa, no município do Novo Progresso, no estado do Pará, mantida pela M. Maciel Martins - ME (cód. 16977), com sede no município do Colíder, no estado do Mato Grosso (CNPJ 09.057.330/0001-98). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.292, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 744/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926118. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia em Saúde (cód. nº 14969), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Marcos Markarian, nº 1.025, Edifício Antares, Jardim Nova Aliança, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Escola de Ultrassonografia Ribeirão Preto SC Ltda. (cód. nº 14479), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 60.250.438/0001- 50). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.293, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 754/2022, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013771. Art. 2º Credenciar a Faculdade Vale do Aço (cód. nº 18253), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na BR 222, km 2, nº 1, bairro Jardim de Alá, no município de Açailândia, no estado do Maranhão, mantida pela Faculdade Vale do Aço Ltda. (cód. nº 15886), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 12.513.048/0001-82). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.294, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 e junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 624/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930333. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Evolução (cód. 3837), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Airi, nº 20, Bairro Vila Gomes Cardim, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 03.310-010, mantida pelo Iefe Instituto de Evolução Funcional Educacional Ltda (cód. 18449), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo (CNPJ 26.071.510/0001-43). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.295, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 33/2022, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201932070. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Uninorte Parauapebas (cód. 22172), que seria instalada na Rua Sol Poente, nº 152, Bairro da Paz, no município do Parauapebas, no estado do Pará, mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda. - ME (cód. 16727), com sede no município do Tucuruí, no estado do Pará (CNPJ nº 01.260.169/0001-43). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.296, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 751/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905723. Art. 2º Credenciar a Faculdade Ieducare (cód. nº 2466), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Conselheiro João Lourenço, nº 406, Centro, no município de Tianguá, no estado do Ceará, mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis (cód. nº 1390), com sede no município de Sobral, no estado do Ceará (CNPJ nº 03.365.403/0001-22). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de junho de 2017.