DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600063 63 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.004, DE 5 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à FRAM CAPITAL DTVM S.A., CNPJ nº 13.673.855/0001-25, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE JULHO DE 2023 Nº 21.002 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE LOURENÇO MARGUERON, CPF nº 086.682.717-09, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.003 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GEORGES KALACHE NETTO, CPF nº 045.384.799-42, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.511, DE 4 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso V do artigo 5° da Resolução CNSP n° 442, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613435/2023-29, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ASPECIR PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 92.843.531/0001-64, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.512, DE 4 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, os incisos I e V do artigo 5° da Resolução CNSP n° 442, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613795/2023-21, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de OMINT SEGUROS S.A., CNPJ nº 20.646.890/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2023: I - eleição de administradores; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 3.266, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.121691/2023-89, resolve: Art. 1º Autorizar o município de Bertioga, no Estado de São Paulo, a ampliar a rede de drenagem no bairro de Boracéia, com a implantação de aduelas de concreto, com descarga do fluxo das águas pluviais na faixa de areia, em terrenos de marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.121691/2023-89. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º Está autorização também não exime o interessado de obter as autorizações necessários para travessia da Rodovia Rio-Santos, junto aos órgãos competentes. Art. 5º O município deve tomar as medidas necessárias para que as obras de implantação das aduelas de drenagem não interrompam a acessibilidade à faixa de areia da Praia de Boracéia. Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 3.359, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 10154.129395/2023-26, resolve: Art. 1º Autorizar o município de Itanhaém, no Estado de São Paulo, a instalar rampa de acesso à Praia do Centro, no município de Itanhaém, em terrenos de marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.129395/2023-26. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO ENAP Nº 45, DE 4 DE JULHO DE 2023 Altera a Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022, que dispõe sobre o relacionamento entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista a deliberação de 27 de junho de 2023 e o constante dos autos do processo 04600.002973/2022-99, resolve: Art. 1º A Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................... §1º Para o tratamento de questões envolvendo propriedade intelectual e transferência de tecnologia, deverão ser observadas, além da base normativa vigente, as diretrizes da Política de Inovação da Enap. §2º A gestão administrativa e financeira compreende, dentre outras atividades: contratação de recursos humanos, compra de materiais e equipamentos e controle dos prazos de entrega, contratação de serviços e acompanhamento de prazos de execução e vigência, controle financeiro e contábil, registros patrimoniais, guarda de documentos, assessoria ao gerente de projeto da Enap nos procedimentos administrativos necessários para a adequada tramitação e execução do projeto, reporte de informações sempre que solicitado pela Enap e elaboração das prestações de contas parcial e final." (NR) "Art. 15. Sem prejuízo das demais hipóteses de concessão de bolsas definidas pela legislação, a Fundação de Apoio poderá conceder, para a realização dos projetos definidos pelo art. 2º, bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos seguintes perfis: I - estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; II - docentes de instituições de ensino superior públicas e privadas, nacionais e internacionais; III - servidores das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs apoiadas vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, na forma da regulamentação específica; IV - servidores públicos, militares ou empregados de ICT pública envolvidos na prestação de serviço técnico especializado nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; e V - especialistas externos que contribuam para a execução de projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia. .......................................................................................................................... § 5º Para a concessão de bolsas o profissional deverá ser escolhido, preferencialmente, por meio de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e, em casos excepcionais, o gerente de projeto poderá indicar os participantes em decorrência da comprovada experiência e/ou em vista de sua notória especialidade, mediante justificativa fundamentada. § 6º Considera-se especialista externo, o profissional que não seja servidor ou empregado público, portador de notória especialidade, para participar dos projetos em áreas estratégicas e temas de interesse da Enap, em vista de destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência profissional devidamente comprovada." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 12 de julho de 2023. NATÁLIA TELES DA MOTA Presidenta do Conselho Substituta Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.258, DE 4 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Montenegro-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Montenegro-RS, no valor de R$ 227.808,00 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014839/2023-67. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.