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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 219

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representação legal: Patricia de Lima Linhares (OAB-AM 11.193), Pedro Paulo Sousa Lira (OAB-AM 11.414) e outros, representando Gedeão Timóteo Amorim. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos Tomada de Contas Especial decorrente da conversão de representação formulada pelo Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb/AM - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Amazonas, ante irregularidades na aplicação de recursos do referido fundo nos exercícios de 2010 e 2011, nos termos do Acórdão 2779/2015-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas do responsável Sr. Gideão Timóteo Amorim (ex-Secretário Estadual de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b", da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, e aplicar-lhe a multa prevista no art. 58, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 15.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo pagamento; 9.2. julgar irregulares as contas do Estado do Amazonas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, II e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, condenando-o ao pagamento das quantias a seguir especificadas, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Amazonas (Fundeb/AM), atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU: 9.2.1. débito decorrente da contratação, com recursos do Fundeb, do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) para a prestação de serviços especializados de recrutamento e seleção de estagiários, por meio dos Contratos 305/2011, 306/2011, 307/2011 e 308/2011: Contrato 308/2011 (Processo original 33.720/2011) . Valor original (R$) Data da ocorrência . 76.350,36 21/12/2012 . 79.733,84 04/12/2012 . 80.187,02 06/11/2012 . 81.815,12 03/10/2012 . 78.737,16 04/09/2012 . 220,00 06/08/2012 . 37.766,10 06/08/2012 . 75.675,60 06/08/2012 . 74.776,60 03/07/2012 . 75.276,52 05/06/2012 . 6.411,76 05/06/2012 . 71.437,66 03/05/2012 . 44.065,00 03/04/2012 . 1.860,60 03/04/2012 . 43.953,80 09/03/2012 . 21.922,40 07/02/2012 Contrato 307/2011 (Processo original 33.721/2011) . Valor original (R$) Data da ocorrência . 305.954,52 21/12/2012 . 303.177,00 04/12/2012 . 304.327,22 06/11/2012 . 130.821,98 03/10/2012 . 173.502,42 03/10/2012 . 410,00 03/10/2012 . 302.143,54 04/09/2012 . 294.470,82 06/08/2012 . 964,68 06/08/2012 . 294.476,20 03/07/2012 . 1.765,44 03/07/2012 . 289.113,22 05/06/2012 . 311,00 05/06/2012 . 866,52 05/06/2012 . 302.298,50 03/05/2012 . 207.326,44 03/04/2012 . 218.884,38 09/03/2012 . 323,40 07/02/2012 . 226.426,26 07/02/2012 Contrato 306/2011 (Processo original 33.719/2011) . Valor original (R$) Data da ocorrência . 146.203,04 21/12/2012 . 447,62 04/12/2012 . 311.435,28 04/12/2012 . 4.191,62 06/11/2012 . 315.116,85 06/11/2012 . 318.369,48 03/10/2012 . 4.149,56 03/10/2012 . 29.691,20 04/09/2012 . 294.570,78 04/09/2012 . 611,00 04/09/2012 . 264,68 06/08/2012 . 2.637,46 06/08/2012 . 311.215,48 06/08/2012 . 611,00 06/08/2012 . 335.017,87 03/07/2012 . 4.881,00 03/07/2012 . 13.984,96 06/06/2012 . 339.864,40 05/06/2012 . 313.412,70 03/05/2012 . 257.000,10 03/04/2012 . 247.911,58 09/03/2012 . 611,00 09/03/2012 . 237.713,82 07/02/2012 Contrato 305/2011 (Processo original 33.718/2011) . Valor original (R$) Data da ocorrência . 144.153,19 07/02/2012 . 800,00 09/03/2012 . 163.894,30 09/03/2012 . 175.068,00 03/04/2012 . 311,00 03/04/2012 . 1.622,00 03/04/2012 . 196.685,30 03/05/2012 . 35.252,96 05/06/2012 . 277.607,40 05/06/2012 . 7.911,90 03/07/2012 . 278.857,40 03/07/2012 . 268.394,70 06/08/2012 . 411,00 06/08/2012 . 305.595,50 04/09/2012 . 3.622,00 04/09/2012 . 137.484,90 03/10/2012 . 159.503,44 03/10/2012 . 207.503,30 06/11/2012 . 205.304,72 04/12/2012 . 206.397,70 21/12/2012 9.2.2. débito decorrente do pagamento de despesas com alimentação com recursos do Fundeb, conforme informação constante do parecer do Conselho do Fundeb: . Valor original (R$) Data da ocorrência . 386.365,00 03/03/2011 . 20.335,00 03/03/2011 . 299.319,59 13/04/2011 . 15.753,66 13/04/2011 . 35.815,00 03/03/2011 . 1.885,00 03/03/2011 . 4.451,55 03/03/2011 . 5.497,45 03/03/2011 . 380.002,89 02/08/2011 . 20.000,16 02/08/2011 . 13.687,13 09/09/2011 . 720,37 09/09/2011 . 84.548,39 03/03/2011 . 4.449,91 03/03/2011 . 716.806,92 03/03/2011 . 37.726,68 03/03/2011 . 664.998,60 04/04/2011 . 34.999,92 04/04/2011 . 46.660,88 23/05/2011 . 2.455,83 23/05/2011 . 386.338,64 05/04/2011 . 20.333,61 05/04/2011 . 387.943,05 16/06/2011 . 20.418,05 16/06/2011 . 227.512,20 03/03/2011 . 11.974,32 03/03/2011 . 679.468,48 09/09/2011 . 35.761,49 09/09/2011 . 47.499,09 03/03/2011 . 2.499,95 03/03/2011 . 284.448,16 14/11/2011 . 14.970,96 14/11/2011 . 433.137,30 03/03/2011 . 22.796,70 03/03/2011 . 1.424.892,84 04/04/2011 . 74.994,36 04/04/2011 . 664.990,21 03/05/2011 . 34.999,49 03/05/2011 . 380.198,89 04/05/2011 . 20.010,47 04/05/2011 . 380.003,33 18/07/2011 . 20.000,17 18/07/2011 . 3.965,43 02/12/2011 . 208,71 02/12/2011 . 12.400,00 10/06/2011 . 949.956,30 29/04/2011 . 49.997,70 29/04/2011 . 626.991,96 12/08/2011 . 32.999,58 12/08/2011 . 376.670,37 09/09/2011 . 19.824,75 09/09/2011 . 95.267,90 06/06/2011 . 5.014,10 06/06/2011 . 61.750,00 04/07/2011 . 3.250,00 04/07/2011 . 66.500,00 04/07/2011 . 3.500,00 04/07/2011 . 85.500,00 04/07/2011 . 4.500,00 04/07/2011 . 76.000,00 04/07/2011 . 4.000,00 04/07/2011 . 66.500,00 02/08/2011 . 3.500,00 02/08/2011 . 57.000,00 03/08/2011 . 3.000,00 03/08/2011 . 76.000,00 03/08/2011 . 4.000,00 03/08/2011 . 57.000,00 23/08/2011 . 3.000,00 23/08/2011 . 57.000,00 19/09/2011 . 3.000,00 19/09/2011 . 57.000,00 23/09/2011